Peculiaridades
de tratamento no Distrito Federal
Wagner
A. Teixeira e Ricardo A. Teixeira
1
- Organização do Sistema de Saúde do Distrito
Federal
Do ponto de vista administrativo, o Distrito Federal é
constituído atualmente por 19 Regiões Administrativas
sendo que Brasília é apenas uma delas. Na prática,
o termo Brasília também é empregado em outros
contextos:
a)
A cidade originalmente prevista, excluindo-se as cidades satélites
(termo em desuso em detrimento do termo "Regiões Administrativas"),
e que corresponde hoje a três regiões administrativas
(Brasília, Lago Sul e Lago Norte);
b) O conjunto de todas as regiões administrativas (= Distrito
Federal).
O Distrito
Federal foi planejado para que sua população não
fosse maior que 500 mil habitantes até o ano de 2000, sob
pena de comprometer a qualidade de vida de seus moradores. No ano
de 2002, o Distrito Federal já conta com 2.145.000 habitantes,
quatro vezes a mais do que o planejado. Mesmo com esse crescimento
"não planejado", as diretrizes de regionalização
e hierarquização do sistema de saúde
mantiveram-se presentes.
O plano
original de organização do sistema de Saúde
do Distrito Federal (1960) programava a criação de
1 Hospital de Base, 11 hospitais Distritais e 6 Hospitais Rurais,
em torno dos quais girariam tantas unidades satélites quantas
necessárias. Nas últimas duas décadas o sistema
cresceu prioritariamente em torno dessas unidades satélites
(atendimento primário) que hoje são representadas
por Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Rurais
e, mais recentemente, o Programa de Saúde Família.
Como pode ser visto na figura, essas unidades de atendimento primário
têm como referência as Divisões Regionais de
Saúde -DRS (atendimento secundário) e essas, por sua
vez, têm o Hospital de Base do Distrito Federal como referência
(atendimento terciário).
Uma
particularidade bastante relevante no sistema de Saúde do
Distrito Federal é que a "comunicação"
entre o sistema de saúde primário e os Hospitais Regionais
(DRS) é facilitada pelo fato do paciente apresentar um prontuário
único. Quando um clínico geral encaminha um doente
com epilepsia ao Hospital Regional, todos os atendimentos anteriores
realizados no atendimento primário podem ser reavaliados.
Da mesma forma, o clínico geral receberia de volta seu doente
no posto de saúde com o parecer do Neurologista no prontuário.
Esta última situação, entretanto, raramente
pode ser apreciada já que a grande parte dos clínicos
gerais que encaminham os pacientes com epilepsia não esperam
receber de volta estes pacientes no serviço primário.
Isso faz com que haja um grande "represamento" de pacientes
aguardando atendimento neurológico nos Hospitais Regionais.
Faz-se necessário um programa de capacitação
destinado aos clínicos gerais para que os mesmos se sintam
confiantes em acompanhar pacientes com epilepsia de baixa complexidade
no atendimento primário.
2
- Particularidades da distribuição de medicamentos
antiepilépticos no Distrito Federal (veja figura)
Política Nacional de Medicamentos
Em Julho de 1997 foi extinta a CEME (Central de Medicamentos). Naquele
momento os estados e municípios não contavam com a
estrutura necessária de Assistência Farmacêutica
para garantir o acesso da população aos medicamentos.
Para contornar esse problema o Ministério da Saúde
criou, em 1997, o programa de Farmácia Básica que
definia um elenco de 40 itens destinados ao atendimento de municípios
de até 20.999 habitantes. Esse programa foi executado até
início de 1998.
Em
outubro de 1998 foi aprovada a portaria GM 3.916/98, que
definiu a Política Nacional de Medicamentos, cuja elaboração
foi coordenada pela Secretaria de Políticas de Saúde
do Ministério da Saúde, sendo aprovada pela Comissão
Intergestores e pelo Conselho Nacional de Saúde. Teve como
propósito fundamental "garantir a necessária
segurança, eficácia e qualidade dos produtos, a promoção
do uso racional e o acesso da população àqueles
considerados essenciais". Segundo esse instrumento quatro princípios
devem nortear a reorientação do modelo de assistência
farmacêutica: descentralização da gestão;
promoção do uso racional dos medicamentos; otimização
e eficácia do sistema de distribuição no setor
público; desenvolvimento de iniciativas que possibilitem
a redução nos preços dos produtos, viabilizando,
inclusive, o acesso da população aos produtos no âmbito
do setor privado.
O financiamento
da Assistência Farmacêutica passa a ser realizado através
de dois incentivos:
- Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica
(Portaria GM 176 de 08/03/1999);
- Programa para aquisição dos Medicamentos Essenciais
para Saúde Mental (Portaria GM 1077, de 24/08/1999).
A Assistência
Farmacêutica Básica compreende um conjunto de atividades
relacionadas ao acesso e ao uso racional de medicamentos, destinado
a complementar e apoiar as ações da atenção
básica à saúde. O incentivo à Assistência
Farmacêutica Básica é um recurso financeiro
Tripartite (federal, estadual e municipal), destinado à aquisição
de medicamentos essenciais:
- Governo
Federal: R$1,00 por habitante/ano
- Governo Estadual: mínimo de R$0,50 por habitante/ano
- Governo Municipal: mínimo de R$0,50 por habitante/ano
A portaria
GM 176/99 estabelece compromissos e mecanismos de controle fundamentais
para a aplicação adequada dos recursos:
- Para
se habilitar junto ao Ministério da Saúde Estados
e Municípios devem elaborar um Plano de Assistência
Básica, como parte integrante do plano global de toda área
da saúde;
- Os
municípios têm a responsabilidade de assegurar o suprimento
dos medicamentos destinados à atenção básica
de saúde, integrando sua programação à
do estado, visando garantir o abastecimento de forma permanente
e oportuna;
- Há necessidade de comprovação dos recursos
aplicados pelo município e estado devidamente aprovada pelos
Conselhos de Saúde;
- Deve ser criada uma Comissão Intergestores Bipartite Estadual
que deve definir os valores referentes às contrapartidas
dos estados e municípios, assim como de aprovar a relação
dos medicamentos básicos para os municípios do estado.
Esta relação deve conter o Elenco Mínimo e
Obrigatório de Medicamentos para pactuação
na Atenção Básica aprovado pela Comissão
Intergestores Tripartite (anexo 1).
A
população, através de seus representantes
nos Conselhos de Saúde, tem o direito e dever de participar
das discussões, desde a identificação
dos principais problemas de saúde até a execução
final das ações.
|
O repasse
do incentivo para aquisição de Medicamentos Essenciais
para Saúde Mental está condicionado também
ao cumprimento de requisitos estabelecidos na Portaria Ministerial
1077/99:
a)
consolidado atualizado da rede pública de serviços
ambulatoriais de saúde mental, implantados nos municípios
do estado;
b) estimativa epidemiológica das patologias de maior prevalência
nos serviços;
c) consolidado estadual de serviços de atenção
à saúde mental aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite;
Após
cumprimento dos requisitos o estado é qualificado. O valor
recebido pelos estados é fixo. Os critérios usados
para essa definição não são claros.
O Ministério
da Saúde mantém ainda centralizada a aquisição
e distribuição de alguns medicamentos definidos à
partir de 3 pressupostos básicos:
a)
doenças que configuram problemas de saúde pública,
que atingem ou põem em risco as coletividades, e cuja estatégia
de controle concentra-se no tratamento de seus portadores;
b) doenças consideradas de caráter individual que
, a despeito de atingir número reduzido de pessoas, requerem
tratamento longo ou até permanente, com o uso de medicamentos
de custos elevados;
c) doenças cujo tratamento envolve o uso de medicamentos
não disponíveis no mercado.
Aspectos
Regionais do Distrito Federal
O
DF possui acesso aos três níveis de recursos para financiamento
da compra de medicamentos previsto pela política nacional
de medicamentos:
1.
Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica
(Portaria GM 176 de 08/03/1999);
2. Programa para aquisição dos Medicamentos Essenciais
para Saúde Mental (Portaria GM 1077, de 24/08/1999);
3. Reembolso de gastos com Medicamentos Excepcionais.
Deve-se
comentar no entanto, que:
a)
O Plano de Assistência Farmacêutica do DF contempla
uma lista de medicamentos essenciais muito maior do que os 19 fundamentais
sugeridos pelo Ministério da Saúde. Esta lista é
fundamentalmente idêntica à Relação Nacional
de Medicamentos Essenciais (RENAME 2000).
b) Para ter essa lista ampliada o DF gasta quatro vezes mais
do que o valor recebido do Ministério da Saúde. É
a única unidade da Federação que gasta mais
do que o valor sugerido pelo Ministério na Portaria GM 176.
c) Parte da população com cobertura médica
por planos de saúde têm procurado a Assistência
Farmacêutica gratuita sem que haja reembolso ao SUS;
d) O DF atende à demanda por atendimento médico e
assistência farmacêutica de uma região muito
mais ampla, sendo freqüente casos de pacientes que viajam muitas
horas para um atendimento e que, utilizando endereço local
de parente ou conhecido, tem acesso também aos medicamentos
gratuitos, ônus que não é repassado aos estados
de origem;
e) Na organização da rede de serviços da Assistência
Farmacêutica do DF identificam-se unidades centrais de gerência
de assistência e abastecimento farmacêutico, farmácias
ambulatoriais urbanas e rurais, farmácias hospitalares gerais
e especializadas integrando uma enorme rede de serviços que
se encontra, entretanto, desarticulada, não havendo interligação
adequada entre os níveis central, regional e local, ocasionando
dificuldades gerenciais, operativas e técnicas.
f) No que se refere ao item 3 acima relacionado (reembolso de gastos
com medicamentos excepcionais), não existe no momento déficit
já que todo o gasto com estes medicamentos é reembolsado
pelo Ministério da Saúde, desde cumpridas as regras
para seu fornecimento. Os valores são muito mais elevados
do que aqueles envolvidos nos itens 1 e 2.
De
acordo com o acima exposto a epilepsia pode se beneficiar
de recursos advindos de qualquer uma das três fontes possíveis
de financiamento. Fundamental para tanto é que o estado e
município possua um Plano de Assistência Farmacêutica
e que discuta a inclusão ou exclusão de medicamentos
específicos.
Os
Estados e Municípios que estiverem recebendo os recursos
do Incentivo a Assistência Farmacêutica Básica
e Medicamentos Essenciais para Saúde Mental devem fornecer
obrigatoriamente o "Elenco Mínimo e Obrigatório
de Medicamentos". Nesse Elenco o único anticonvulsivante
contemplado é o Fenobarbital. Existe, no entanto, a possibilidade
de inclusão das medicações relacionadas no
Rename quais sejam:
a)
Ácido Valpróico
b) Carbamazepina
c) Clonazepan
d) Etossuccimida !!!
e) Fenitoína
f) Sulfato de Magnésio
g) Valproato de Sódio
O valor
do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica
repassado pelo Ministério da Saúde acrescido do valor
do estado e dos municípios (Governo Federal: R$1,00 por habitante/ano;
Governo Estadual: mínimo de R$0,50 por habitante/ano;
Governo Municipal: mínimo de R$0,50 por habitante/ano)
acrescido do valor repassado pelo programa de Medicamentos Essenciais
para Saúde Mental é francamente deficitário
para que se acrescente qualquer outro medicamento da lista do rename.
Isto irá requerer de Estados e Municípios que desloquem
recursos acima do mínimo sugerido na Política
Nacional de Medicamentos.
Sendo
assim a inclusão de um "medicamento extra" requer:
1.
mobilização dos setores interessados (médicos
e associação de pacientes) para que a proposta seja
levada para discussão no Conselho de Saúde;
2. lutar contra o óbvio argumento da falta de recursos.
No
DF conseguimos a disponibilização gratuita dos quatro
medicamentos de primeira escolha: fenobarbital, fenitoína,
carbamazepina e ácido valpróico. O fornecimento
desses medicamentos ocorre em qualquer das farmácias ambulatoriais
e requer somente a apresentação da receita adequadamente
preenchida. Teoricamente os pacientes deveriam (poderiam) receber
medicamento suficiente para dois meses. Na prática, no entanto,
recebem um número fixo de comprimidos que corresponde ao
período de dois meses para uma dose média. Os pacientes
no entanto que usam altas doses de anticonvulsivantes necessitam
por vezes de visitas quinzenais às farmácias. Para
tanto necessitam da receita, nem sempre simples de ser conseguida.
Essa questão encontra-se em discussão, mas não
foi possível ainda uma solução de consenso
(prática para os pacientes e que respeite os dispositivos
legais).
Além
dos medicamentos de primeira escolha acima mencionados, "teoricamente"
financiados pelos programas Incentivo à Assistência
Farmacêutica Básica e Medicamentos Essenciais para
Saúde Mental, contamos ainda com o fornecimento da Lamotrigina
e Vigabatrina.
Fornecimento
de Lamotrigina e Vigabatrina:
a) Estes dois medicamentos constam da lista de medicamentos
excepcionais do Ministério da Saúde. Curiosamente
os gastos com essas duas medicações são 100%
reembolsados pelo Ministério, desde que os protocolos exigidos
para sua distribuição sejam adequadamente cumpridos.
Ou seja, os gastos com esses medicamentos não oneram os cofres
do DF;
b) A liberação só é feita na farmácia
ambulatorial especializada (no Hospital de Base de Brasília);
c) Requer a abertura de processo de Autorização de
Procedimentos de Alta Complexidade (APAC). Esse processo requer
a prescrição especial com relatório médico
justificando a utilização da medicação
(foi criado um relatório padronizado para esses anticonvulsivantes,
que inclui caracterização da síndrome epiléptica
e descrição de resistências às medicações
de primeira escolha. Esses dados são analisados e liberados
ou não pelo médico responsável pelo setor de
Epilepsia do Hospital de Base (Dr. Wagner Afonso Teixeira);
d) Os médicos autorizados a prescrever esses medicamentos
devem estar cadastrados na Secretaria de Saúde (podem fazer
parte do serviço público ou privado). Existe em tramitação
uma proposta de promoção de palestras que orientem
sobre o uso racional desses medicamentos. A participação
nessas palestras será obrigatória para que o médico
possa se manter cadastrado.
Consideramos
que, por serem recursos 100% cobertos pelo Ministério da
Saúde, é fundamental que o próprio ministério
estabeleça propostas claras e bem estruturadas de esclarecimento
sobre o uso racional desses medicamentos, fato que não vem
sendo observado no DF. Essa é uma responsabilidade prevista
na Política Nacional de Medicamentos como responsabilidade
do Gestor Federal (item 5.2.c) do Gestor Estadual (item 5.3.f) e
do Gestor Municipal (item 5.4.c).
3
- A Associação de Pacientes Epilépticos do
Distrito Federal
A
Associação de Pacientes Epilépticos do DF (APEDF)
foi criada em 8 de maio de 1999. Surgiu como resposta à necessidade
sentida pelo responsável pelo Ambulatório de Epilepsia
de difícil controle do Hospital de Base (Dr. Wagner A. Teixeira)
e uma de suas pacientes (Sra. Alaíde Ferreira da Silva) de
se criar um grupo que se reunisse regularmente com objetivo de:
1.
Promover discussões internas sobre diversos temas ligados
à epilepsia, promovendo uma maior consciência dos pacientes
sobre a doença, principalmente no que diz respeito a: etiologia,
manifestações clínicas, formas de tratamento,
efeitos colaterais das drogas, opção cirúrgica
de tratamento.
2. Possibilitar a divulgação na comunidade de informações
de interesse sobre o tema, visando fundamentalmente diminuir o a
ignorância e por conseqüência, o preconceito e
estigma existentes.
3. Procurar através do trabalho conjunto e participação
politicamente organizada e mais forte chamar a atenção
das autoridades públicas de saúde sobre a doença,
tentando influenciar na tomada de decisão em políticas
públicas (participando do conselho de saúde, p. Ex.).
Conta
atualmente com 204 associados, presididos pela Sra. Rosa Maria de
Lucena (mãe de paciente).
As
reuniões ocorrem no segundo sábado de cada mês,
na Associação Médica de Brasília, com
participação de 50-90 pessoas e duração
de duas horas. Iniciam-se com uma discussão geral sobre temas
que tiveram significado no mês anterior, feita com a participação
exclusiva dos pacientes e familiares. Em seguida um médico
dá uma aula de 30-40 minutos sobre algum tema relevante sobre
a doença. Abre-se então espaço para perguntas
que se estende até o final da reunião.
Nesses
três anos de funcionamento a APEDF teve ação
significativa nos seguintes projetos:
1. Inclusão do ácido valpróico na lista de
medicamentos básicos de distribuição nas farmácias
ambulatoriais;
2. Trazer a tona a questão da dificuldade para obtenção
de receitas no serviço público, com propostas para
melhoria;
3. Reformulação dos setores de Eletroencefalografia
dos Hospitais Secundários e Terciários da Rede de
Saúde com compra de oito equipamentos de última geração;
4. Forte pressão política para aprovação
do projeto de cirurgia de epilepsia do Hospital de Base.
Lembrar
que nestes três anos inúmeros artigos foram
inseridos nos jornais, rádios e TVs locais e nacionais. Somente
este ano foram quatro artigos em jornais de grande circulação,
cinco entrevistas para rádios e cinco para TV.
Será
realizada, neste próximo mês de julho, ação
de divulgação no parque da cidade (local de alta freqüência
nos fins de semana) caracterizada como um "domingo no parque"
onde serão distribuídos folhetos e camisetas.
No
próximo mês de Agosto irá se realizar em Brasília
uma Feira de Saúde como parte do Congresso Médico
de Brasília. A associação participará
em parceria com o Capítulo Regional da Liga Brasileira contra
Epilepsia. Será montado um "stand" com divulgação
escrita e aulas de 20 minutos de duração que serão
repetidas a cada 2 horas durante um dia.
A associação
afixou também 500 cartazes informativos sobre primeiros socorros
nas crises e necessidade de diminuição do preconceito
em hospitais, farmácias, ônibus e outros ambientes
públicos no DF.
Cada
reunião é avisada com antecedência nos meios
de comunicação e um cartaz convite é distribuído
por todo o DF onde se lê: "Contagioso é o preconceito.
Convidamos para a reunião ..... "
Alguns aspectos práticos da criação e manutenção
da APEDF:
1.
A estruturação da primeira reunião foi fundamental.
A divulgação foi ampla, envolvendo todos os meios
de comunicação disponíveis, com reportagens
extensas sobre a doença;
2. É
necessário que pelo menos dois ou três pacientes tenham
determinação e disponibilidade de tempo para resolver
as questões práticas e burocráticas (cartazes,
registro em cartório, contato com meios de divulgação,
etc);
3. Dificilmente
pacientes de classe social mais elevada participam das reuniões.
Talvez porque as questões colocadas não sejam tão
significativas, já que estão mais ligadas à
deficiência do serviço de atendimento público;
talvez pelo fato de se sentirem constrangidos de "dividirem"
o diagnóstico de Epilepsia com estranhos (mais provável,
na minha opinião).
4. O
local da reunião tem de ser de fácil acesso, de preferência
perto de estação rodoviária central, facilitando
para a maioria dos pacientes a utilização de apenas
uma passagem para ir e outra para voltar;
5. Ao
planejar o estatuto nos foi dada a "dica" de que somente
pacientes ou parentes em primeiro grau de pacientes pudessem fazer
parte da diretoria (membros eleitos). Isso evita que pessoas com
interesses "políticos" (especialmente os próprios
políticos) possam se candidatar a cargos de coordenação
e, literalmente, acabar com o projeto (vários precedentes
nos foram apresentados);
6. Nesse mesmo sentido temos evitado qualquer vínculo partidário;
doações e ajudas são bem-vindas e no material
impresso serão reconhecidas na forma de "agradecimento".
Nenhum material de divulgação deve sugerir vinculação
de exclusividade com partido ou político individual;
7. O que foi dito no item 6 se estende para laboratórios
da indústria farmacêutica;
8. A carência de informação da população
mais carente sobre a doença é enorme e foi sentida
já na primeira reunião. Existia uma previsão
de duração de duas horas para este primeiro encontro.
Durou, no entanto, quatro horas e meia, sem esgotar a necessidade
de esclarecimento dos presentes;
9. A
aula e o espaço para retirada de dúvidas é
fundamental para "manter a chama acesa". Esse espaço
acaba funcionando como uma possibilidade de "terapia de grupo",
que deve ser cuidadosamente administrado. Procuramos sempre que
possível traduzir as questões e problemas individuais
em termos genéricos, evitando opiniões e aconselhamentos
de casos específicos;
10. As
dúvidas trazidas pelos pacientes são em geral muito
básicas. O esclarecimento na forma de perguntas e respostas
é muito efetivo;
11. A
experiência de estar participando e promovendo um trabalho
contínuo e efetivo de informação e conscientização
dos pacientes é extremamente satisfatório para o médico;
12. O
contato com os pacientes do ambulatório de Epilepsia que
freqüentam regularmente as reuniões ficou muito mais
pessoal, fácil e ágil, já que as questões
primordiais encontram-se habitualmente claras e, caso não
estejam, é sabido que poderão ser esclarecidas brevemente
(na próxima reunião);
13. Realizar
pelo menos uma vez por semestre reuniões comemorativas com
"comes e bebes" onde as pessoas possam se encontrar mais
informalmente.
Wagner
A. Teixeira e Ricardo A. Teixeira são neurologistas, especialistas
em Epilepsia, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal
- Unidade de Cirurgia de Epilepsia do Hospital Santa Luzia - Brasília-DF.
(Veja
também reportagem sobre as Peculiaridades
do tratamento da epilepsia no Ceará)
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