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Notícias e "notícias" na comunicação pública da saúde
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Inovação e Gestão em um Mundo Globalizado
Antônio Buainain
Sergio Paulino de Carvalho

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Cristina D'Almeida

Poema
Bibliografia
Créditos

Inovação e Gestão dos Ativos Intangíveis de Propriedade Intelectual em um Mundo Globalizado[1]


Antônio Márcio Buainain
Sergio M. Paulino de Carvalho


No pós-guerra, o padrão de competição era baseado nas chamadas vantagens comparativas estáticas. Apesar da interdependência entre os países, as economias seguiam trajetórias de crescimento autônomas e os mercados nacionais eram protegidos por barreiras tarifárias e não tarifárias. Neste contexto, fatores como a disponibilidade de mão de obra barata e de recursos naturais assim como o acesso privilegiado aos mercados domésticos eram fatores determinantes, seja para as decisões de investimento das empresas, seja para o sucesso do empreendimento.

Nessa economia pré-globalizada o desenvolvimento tecnológico já desempenhava um papel relevante. No entanto, tratava-se de tecnologias maduras que determinavam diretamente as condições objetivas de produção. Para o tema que estamos tratando, o fato mais importante é que no passado os ativos intangíveis relevantes eram incorporados de forma estável em máquinas, produtos, marcas e designs e que possibilitavam uma proteção mais direta através dos estatutos legais. Neste sentido a proteção de ativos intangíveis era fundamentalmente ligada a tais estatutos legais e um dos aspectos mais importantes da boa gestão dos ativos era assegurar o registro e contratar um bom escritório de advocacia especializada.

Mas mesmo neste padrão menos complexo e estável, parte importante dos países em desenvolvimento encontrou sérias dificuldades para utilizar o instrumental jurídico de proteção da propriedade intelectual. Mais uma vez a melhor alternativa era um bom escritório de advocacia especializado.

Os fatores que afetam a competitividade no mundo atual são diversos e apontam no sentido de relativizar a importância das vantagens comparativas tradicionais. Mudam também os mecanismos de proteção e gestão dos ativos intangíveis.

A intensidade do desenvolvimento científico e tecnológico, a redução dramática do tempo requerido para o desenvolvimento tecnológico e incorporação dos resultados ao processo produtivo; a redução do ciclo de vida dos produtos no mercado; a elevação dos custos de pesquisa e desenvolvimento e dos riscos implícitos na opção tecnológica, tudo isto criou uma instabilidade que aumenta a importância da proteção à propriedade intelectual como mecanismo de garantia dos direitos e de estímulo aos investimentos. Por outro, relativiza a eficácia dos instrumentos de proteção jurídica strictu sensu para assegurar a apropriação econômica do esforço de inovação, que em última análise determina a decisão de investimento das empresas.

Assim, ganha ainda maior relevância a gestão dos ativos intangíveis, que não pode ser confundida apenas e tão somente com registro. De fato, o que quer se enfatizar neste artigo é que a melhor proteção é uma gestão eficiente dos ativos e que, dadas as condições atuais, a gestão dos ativos intangíveis de propriedade intelectual para a apropriação dos seus resultados econômicos está condicionada à capacidade de articulação entre estes ativos a outros ativos intangíveis não passíveis de proteção.

Apropriação e Valorização Econômica de Ativos Intangíveis

As condições de apropriação e valorização dos ativos intangíveis variam conforme sua natureza e conforme a estrutura de mercado onde o conhecimento será utilizado. A natureza e o tipo da tecnologia condicionam, em primeiro lugar, a opção e a eficácia das várias formas de proteção (patentes, marcas, direitos autorais, proteção de cultivares, segredos ou a combinação desses) como instrumento de apropriação e valorização econômica dos ativos (Nelson, 1989; Dosi et al. 1990)[2]. O ambiente concorrencial no qual as empresas operam também condiciona a gestão dos intangíveis. Em estruturas de mercado oligopolistas, grandes empresas líderes convivem com pequenas, as quais ocupam segmentos e nichos de amplitude local, regional ou com especificidades cujas características não interessam ou não compensam para as líderes. A valorização dos ativos tende a apoiar-se na publicidade para fixar marcas e características dos produtos, no esforço de vendas e no contínuo lançamento de novos produtos e ou versões do mesmo produto. Nesses casos, é importante ressaltar que outros fatores associam-se à proteção legal para garantir a valorização e apropriação econômica dos intangíveis de propriedade intelectual. Em particular as barreiras à entrada de novos concorrentes criadas, como por exemplo a existência de uma rede de distribuição ou de assistência técnica e a capacidade de lançar continuamente novos produtos. Este tipo de estrutura competitiva e arranjo institucional explica o desenvolvimento de inúmeras indústrias e mercados antes mesmo da formalização dos instrumentos legais de proteção. A indústria de sementes também é um exemplo paradigmático desta situação (Carvalho, 1997).

Ambientes concorrenciais caracterizados por elevada velocidade do processo de inovação conferem grande importância aos estatutos legais de proteção, particularmente no que diz respeito à inovações de produtos. No entanto, mesmo nestas circunstâncias, o sucesso da valorização e apropriação econômica do ativo intangível de propriedade intelectual depende fundamentalmente da capacidade de realizá-lo no mercado antes que concorrentes consigam fazê-lo. Nesse mesmo sentido operam as estruturas de vendas e de prestação de serviços (Teece, 1986; Mello, 1995). Ou seja, o sucesso da gestão do ativo intangível de propriedade intelectual não é dissociado da gestão articulada dos ativos intangíveis não passíveis de proteção legal.

Na realidade existem situações de fato em que as patentes industriais oferecem proteção muito menor do que a prevista na teoria. Em um estudo no qual foram analisados os custos e o tempo despendido na imitação de 48 inovações em produtos nas indústrias química, de medicamentos, eletrônica e de máquinas, Mansfield et al. (1981) concluíram que patentes tendem a aumentar custos de imitação, particularmente na indústria de medicamento, mas freqüentemente não garantem um monopólio para a inovação relevante durante o tempo de proteção. Segundo os autores, excluindo a indústria farmacêutica, a proteção patentária não parece ter sido essencial para o desenvolvimento e a introdução de pelo menos 3/4 das inovações patenteadas estudadas.

Outro estudo feito nos EUA (Levin et al., 1987) a partir de uma amostra que incluía 130 linhas de negócios, mostrou que a patente é um instrumento mais relevante para inovações em produtos do que em processos. Entretanto, é menos importante, tanto em produtos quanto em processos, do que o "lag" temporal em relação aos concorrentes, o aprendizado e as estruturas de vendas e de prestação de serviços. Para as inovações em processos a proteção jurídica é menos importante do que nos produtos, e a perspectiva de gestão exitosa dos ativos intangíveis deve enfatizar o pioneirismo e o "lag" temporal em relação aos concorrentes. O mesmo estudo mostra que mesmo no caso das inovações em produtos as estruturas de vendas e de prestação de serviços podem ser mais relevantes que as próprias patentes.

Deve-se enfatizar que não pode ser desconsiderada a importância dos estatutos de proteção legal da propriedade intelectual. Ao contrário, considera-se que os mesmos são condição essencial para o funcionamento eficaz das economias contemporâneas, principalmente no estágio atual, no qual ativos intangíveis na forma de conhecimento científico e tecnológico são vistos como os propulsores do crescimento e desenvolvimento econômico e social. Porém, é mister chamar a atenção para a importância da gestão articulada a outros ativos não passíveis de proteção legal.

Assim, a gestão dos ativos intangíveis pode assumir uma dimensão estratégica, o que é discutido no item seguinte.

Gestão Estratégica de Ativos Intangíveis

Como função estratégica a propriedade intelectual pode ser um fator de barganha para acesso ou abertura de mercados específicos, ou seja, o ativo intangível de propriedade intelectual funciona como um ticket para entrar no jogo (Teece, 1986; Mello, 1996; Carvalho, 1997). Um bom exemplo foi a aquisição da Kibon, empresa nacional de sorvetes, pela gigante multinacional Unilever. Não resta dúvidas de que a Unilever tinha capacidade suficiente para produzir e distribuir sorvetes do mesmo padrão da Kibon. A questão, no entanto, era a dificuldade de entrar em um mercado como o brasileiro, onde requisitos como o tempo, aprendizado, riscos não associados à capacitação tecnológica e disponibilidade de recursos para investimentos são fatores determinantes para o sucesso ou fracasso de um empreendimento. Qual o custo destes ativos? São maiores ou menores do que os US$700 milhões que foram pagos pela marca? O fato é que a Univeler preferiu comprar o ticket a construir seu próprio ativo. Talvez esta tenha sido a mesma motivação que levou a Telefônica a adquirir recentemente a Lycos.com por US12 bilhões.

Outra situação na qual a função estratégica é relevante está associada à complexidade e custos da inovação. Nos setores de fronteira tecnológica até mesmo as grandes empresas encontram dificuldades para cobrir todo o espectro de conhecimento necessário para assegurar competitividade. Nestas condições, é cada vez mais comum a fragmentação da propriedade dos ativos intangíveis de propriedade intelectual necessários para formar um processo tecnológico completo e competitivo. Uma estratégia tem sido as incorporações e fusões de empresas com ativos intangíveis complementares. Por exemplo, na indústria farmacêutica a lógica das fusões tem sido reunir em uma mesma empresa a competência e a propriedade de ativos intangíveis aplicados em diferentes mercados e segmentos: antibióticos, vitaminas, imunobiológicos, etc (Salles Filho et al., 2000).

Outra estratégia tem sido o licenciamento cruzado de patentes. Especialmente nos segmentos onde o custo e o tempo da imitação são altos a titularidade de ativos intangíveis de propriedade intelectual passa a ser um elemento central, já que as empresas estabelecidas nesse mercado podem utilizá-las para levantar mútuas barreiras à entrada. Ou seja, é necessário que os titulares dos ativos intangíveis de propriedade intelectual entrem em acordo para poderem explorar comercialmente a inovação. Por outro lado, os novos entrantes se vêem na necessidade de possuírem uma carteira própria de patentes para forçar as demais a negociarem acordos de licenciamento (Carvalho, 1997).

O caso mais evidente é o das atividades relacionadas à biotecnologia, onde tanto as fusões como o licenciamento cruzado desempenharam papéis relevantes na conformação da indústria. As modernas técnicas biotecnológicas são um conjunto de aplicações e de oportunidades de negócios multisetoriais em fase de consolidação mesmo nas áreas onde estão mais desenvolvidas, como a saúde humana e agricultura. As alianças estratégicas entre as empresas passaram a ser instrumentos para estabelecer complementaridades entre suas habilidades e capacitação essenciais. As patentes operam como referência para a interação entre as empresas e para o processo de busca da atividade de inovação (Salles Filho, 1993; Mello, 1995).

A decorrência imediata da fragmentação e da instabilidade tecnológica foi a necessidade de registro da propriedade intelectual, inclusive porque este ativo de utilização incerta e imprecisa do momento inicial pode eventualmente servir de ticket de entrada para o jogo e de elemento de barganha entre as empresas. Isto explica em parte a intensificação dos pedidos de registro de proteção da propriedade intelectual (Castelo, 2000).

Nos casos em que a proteção à propriedade intelectual é forte, o inovador/detentor dos direitos proprietários, mesmo não dominando e controlando o conjunto de ativos exigidos fica numa posição privilegiada (inclusive quanto ao tempo) para adquiri-los. A apropriação se faz através da propriedade intelectual ainda que envolvendo outros agentes detentores de ativos protegidos. Quando a proteção à propriedade intelectual é fraca, a gestão dos intangíveis deve valorizar estratégias que reduzam os riscos de imitação pelos concorrentes. O acesso às complementaridades que permite a exploração do intangível protegido passa a ser a base sobre a qual se assenta a gestão exitosa do empreendimento. As complementaridades incluem fatores estratégicos de produção, distribuição e assistência técnica que garantem a colocação da inovação nos mercados relevantes. Entre essas, a capacidade de comercialização e de distribuição assume papel crítico (Teece, 1986, Carvalho, 1997).

Aparentemente pode-se trabalhar com duas situações limite na gestão dos ativos intangíveis: a primeira, na qual as firmas tenderiam a promover um processo de integração vertical, assumindo todos os riscos do negócio; e a segunda, em um ambiente com forte proteção à propriedade intelectual, no qual as patentes garantem a segurança das empresas para se articular com outras firmas através de relações contratuais múltiplas. Cabe ressaltar que a integração completa é virtualmente impossível e que na maioria dos negócios também é impossível eliminar totalmente o risco de imitação (Teece, 1986; Pisano, 1991; Carvalho, 1997).

Em algumas atividades os instrumentos jurídicos de proteção à propriedade intelectual têm pouca eficácia, ainda que sejam os únicos instrumentos de proteção. Ou seja, o estatuto legal de proteção assume importância fundamental. Essas atividades são, principalmente, aquelas em que a natureza da tecnologia tende a incorporar pouco conhecimento tácito ou codificado e, consequentemente, mais suscetíveis à imitação (Carvalho, 1997). Há ainda um descompasso entre a proteção legal e o desenvolvimento tecnológico. Um exemplo expressivo é o da indústria fonográfica, cuja ação de exercício de direitos proprietários é fundada na ação policial, o que evidentemente tem-se mostrado insuficiente e ineficiente.

Outro ponto relevante no que diz respeito à gestão estratégica de ativos intangíveis remete-se à gestão prospectiva, a qual implica o monitoramento dos registros de direito de propriedade intelectual. O monitoramento permite avaliar a extensão dos direitos outorgados e as possibilidades e oportunidades de aproveitamento comercial da inovação protegida sem transgressão de direitos. Permite ainda identificar os requerimentos para o aproveitamento destas oportunidades, seja em relação à qualificação da mão de obra, equipamentos, localização geográfica, natureza dos insumos e investimentos (Kitch, 1977).

Pode-se trabalhar, dessa forma, a perspectiva de que a capacidade de valorização e apropriação econômica dos ativos intangíveis decorrentes do esforço de inovação, assim como a ênfase na utilização dos mecanismos jurídicos de proteção à propriedade intelectual variam entre as indústrias e dentro de cada indústria. É também mediada pela natureza da tecnologia, assim como pelo ambiente concorrencial em que os ativos intangíveis são utilizados. Nesse sentido, a utilização de cada instrumento de valorização e de apropriação econômica dos ativos intangíveis é específica (Carvalho, 1997).

Comentário Finais

A propriedade intelectual apresenta aspectos complementares entre suas formas jurídicas. Nessa ótica, reforça a perspectiva de que varia de importância e se conjuga com outros mecanismos de valorização a apropriação econômica, sempre levando em conta a natureza da tecnologia e da lógica e do dinamismo do ambiente concorrencial em que é utilizada. Por outro lado, a propriedade intelectual ..."tem sua importância associada ao uso possível nas mais diversas estratégias empresariais que não necessariamente visam à exclusão dos concorrentes, mas até mesmo de formas colaborativas entre rivais" (Mello, 1995: 129).

É necessário ter em mente que a gestão dos ativos intangíveis de propriedade intelectual num mercado global é fortemente influenciada por um ambiente institucional que transcende o ambiente da empresa.

A própria geração dos ativos intangíveis é condicionada de forma crescente pelo ambiente institucional e fatores extra-empresas. Entre estes cabe destacar o estoque de conhecimento científico e tecnológico do país, a existência de universidades, institutos públicos de pesquisa, laboratórios privados de pesquisa, agências governamentais de pesquisa, revistas científicas e de negócios, relatórios e dados de pesquisas de mercado, além de outras fontes.

Por sua vez, a criação de ativos, ainda que sob a égide das empresas, é um processo eminentemente social que inclui as instituições de educação públicas e privadas, programas de aprendizado, institutos públicos e privados de pesquisa, propriedades e gestão públicas (p. ex. portos, hospitais). Exigem investimento contínuo ao longo do tempo, para aumentar sua qualidade e redirecionar os esforços de maneira a que não sejam depreciados.

Em termos gerais fica clara a necessidade de uma política de desenvolvimento econômico e social nos termos colocados por Castelo (2000). Em termos específicos, torna-se imperiosa a formulação e implementação de políticas de desenvolvimento científico e tecnológico que criem e potencializem a possibilidade de geração e aproveitamento de ativos intangíveis de propriedade intelectual para a promoção do desenvolvimento e a necessidade de modernizar os sistemas de gestão da propriedade intelectual. Esta necessidade foi enfatizada por Santos (2000) ao expor a experiência cubana de utilizar o sistema de patentes como instrumento de prospecção tecnológica em benefício tanto das empresas quanto de institutos de pesquisa.


Antonio Marcio Buainain é Professor do Departamento de Política e História Econômica Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Sergio M. Paulino de Carvalho é Pesquisador em Sócio Economia da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro (Pesagro-Rio) e Pesquisador Associado do Geopi-DPCT-IG/Unicamp.

 

Bibliografia

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KITCH, E. (1977) The nature and function of the patent system. The Journal of Law and Economics, October.

LEVIN, R. C.; KLEVORIC, A.K.; NELSON, R.R. & WINTER, S.G. (1987) Returns from industrial research and development. Brooking Papers on Economic Activity, v.3.

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MELLO, M. T. L. (1995) Propriedade Intelectual e concorrência: uma análise setorial. Campinas, Unicamp-IE (Tese de Doutorado).

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PISANO, G.P. (1991) The governance of innovation: vertical integration and collaborative arrangements in the biotechnology industry. Research Policy, v. 20, p.237-49.

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Notas

[1]Trabalho inicialmente apresentado na WIPO INTERNATIONAL CONFERENCE ON INTELLECTUAL PROPERTY, TRADE, TECHNOLOGICAL INNOVATION AND COMPETITIVENESS, Rio de Janeiro, Brazil, June 19 to 21, 2000 e publicado anteriormente na Revista Parcerias Estratégicas - número 9 - Out/200[voltar]
[2]Por exemplo, é sabido que no caso do milho híbrido a proteção do segredo das linhagens que lhe dão origem e a marca são os principais mecanismos que vêm assegurando a apropriação econômica dos esforços de inovação e dos ativos intangíveis resultantes. Dada a natureza da tecnologia, a apropriação é assegurada mais por uma "patente biológica" que por uma patente legal. Por outro lado, existem inúmeros exemplos onde a proteção legal é condição básica para a apropriação econômica. Na própria indústria de sementes, o segmento de variedades depende fortemente da eficácia da aplicação da lei de proteção de cultivares (Carvalho, 1997). [voltar]

 

Atualizado em 10/10/2001

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