Inovação
e Gestão dos Ativos Intangíveis de Propriedade Intelectual
em um Mundo Globalizado[1]
Antônio Márcio
Buainain
Sergio M. Paulino de Carvalho
No pós-guerra, o padrão de competição
era baseado nas chamadas vantagens comparativas estáticas.
Apesar da interdependência entre os países, as economias
seguiam trajetórias de crescimento autônomas e os mercados
nacionais eram protegidos por barreiras tarifárias e não
tarifárias. Neste contexto, fatores como a disponibilidade
de mão de obra barata e de recursos naturais assim como o
acesso privilegiado aos mercados domésticos eram fatores
determinantes, seja para as decisões de investimento das
empresas, seja para o sucesso do empreendimento.
Nessa economia pré-globalizada o desenvolvimento tecnológico
já desempenhava um papel relevante. No entanto, tratava-se
de tecnologias maduras que determinavam diretamente as condições
objetivas de produção. Para o tema que estamos tratando,
o fato mais importante é que no passado os ativos intangíveis
relevantes eram incorporados de forma estável em máquinas,
produtos, marcas e designs e que possibilitavam uma proteção
mais direta através dos estatutos legais. Neste sentido a
proteção de ativos intangíveis era fundamentalmente
ligada a tais estatutos legais e um dos aspectos mais importantes
da boa gestão dos ativos era assegurar o registro e contratar
um bom escritório de advocacia especializada.
Mas
mesmo neste padrão menos complexo e estável, parte
importante dos países em desenvolvimento encontrou sérias
dificuldades para utilizar o instrumental jurídico de proteção
da propriedade intelectual. Mais uma vez a melhor alternativa era
um bom escritório de advocacia especializado.
Os
fatores que afetam a competitividade no mundo atual são diversos
e apontam no sentido de relativizar a importância das vantagens
comparativas tradicionais. Mudam também os mecanismos de
proteção e gestão dos ativos intangíveis.
A
intensidade do desenvolvimento científico e tecnológico,
a redução dramática do tempo requerido para
o desenvolvimento tecnológico e incorporação
dos resultados ao processo produtivo; a redução do
ciclo de vida dos produtos no mercado; a elevação
dos custos de pesquisa e desenvolvimento e dos riscos implícitos
na opção tecnológica, tudo isto criou uma instabilidade
que aumenta a importância da proteção à
propriedade intelectual como mecanismo de garantia dos direitos
e de estímulo aos investimentos. Por outro, relativiza a
eficácia dos instrumentos de proteção jurídica
strictu sensu para assegurar a apropriação
econômica do esforço de inovação, que
em última análise determina a decisão de investimento
das empresas.
Assim,
ganha ainda maior relevância a gestão dos ativos intangíveis,
que não pode ser confundida apenas e tão somente com
registro. De fato, o que quer se enfatizar neste artigo é
que a melhor proteção é uma gestão eficiente
dos ativos e que, dadas as condições atuais, a gestão
dos ativos intangíveis de propriedade intelectual para a
apropriação dos seus resultados econômicos está
condicionada à capacidade de articulação entre
estes ativos a outros ativos intangíveis não passíveis
de proteção.
Apropriação
e Valorização Econômica de Ativos Intangíveis
As
condições de apropriação e valorização
dos ativos intangíveis variam conforme sua natureza e conforme
a estrutura de mercado onde o conhecimento será utilizado.
A natureza e o tipo da tecnologia condicionam, em primeiro lugar,
a opção e a eficácia das várias formas
de proteção (patentes, marcas, direitos autorais,
proteção de cultivares, segredos ou a combinação
desses) como instrumento de apropriação e valorização
econômica dos ativos (Nelson, 1989; Dosi et al. 1990)[2].
O ambiente concorrencial no qual as empresas operam também
condiciona a gestão dos intangíveis. Em estruturas
de mercado oligopolistas, grandes empresas líderes convivem
com pequenas, as quais ocupam segmentos e nichos de amplitude local,
regional ou com especificidades cujas características não
interessam ou não compensam para as líderes. A valorização
dos ativos tende a apoiar-se na publicidade para fixar marcas e
características dos produtos, no esforço de vendas
e no contínuo lançamento de novos produtos e ou versões
do mesmo produto. Nesses casos, é importante ressaltar que
outros fatores associam-se à proteção legal
para garantir a valorização e apropriação
econômica dos intangíveis de propriedade intelectual.
Em particular as barreiras à entrada de novos concorrentes
criadas, como por exemplo a existência de uma rede de distribuição
ou de assistência técnica e a capacidade de lançar
continuamente novos produtos. Este tipo de estrutura competitiva
e arranjo institucional explica o desenvolvimento de inúmeras
indústrias e mercados antes mesmo da formalização
dos instrumentos legais de proteção. A indústria
de sementes também é um exemplo paradigmático
desta situação (Carvalho, 1997).
Ambientes
concorrenciais caracterizados por elevada velocidade do processo
de inovação conferem grande importância aos
estatutos legais de proteção, particularmente no que
diz respeito à inovações de produtos. No entanto,
mesmo nestas circunstâncias, o sucesso da valorização
e apropriação econômica do ativo intangível
de propriedade intelectual depende fundamentalmente da capacidade
de realizá-lo no mercado antes que concorrentes consigam
fazê-lo. Nesse mesmo sentido operam as estruturas de vendas
e de prestação de serviços (Teece, 1986; Mello,
1995). Ou seja, o sucesso da gestão do ativo intangível
de propriedade intelectual não é dissociado da gestão
articulada dos ativos intangíveis não passíveis
de proteção legal.
Na
realidade existem situações de fato em que as patentes
industriais oferecem proteção muito menor do que a
prevista na teoria. Em um estudo no qual foram analisados os custos
e o tempo despendido na imitação de 48 inovações
em produtos nas indústrias química, de medicamentos,
eletrônica e de máquinas, Mansfield et al. (1981)
concluíram que patentes tendem a aumentar custos de imitação,
particularmente na indústria de medicamento, mas freqüentemente
não garantem um monopólio para a inovação
relevante durante o tempo de proteção. Segundo os
autores, excluindo a indústria farmacêutica, a proteção
patentária não parece ter sido essencial para o desenvolvimento
e a introdução de pelo menos 3/4 das inovações
patenteadas estudadas.
Outro
estudo feito nos EUA (Levin et al., 1987) a partir de uma amostra
que incluía 130 linhas de negócios, mostrou que a
patente é um instrumento mais relevante para inovações
em produtos do que em processos. Entretanto, é menos importante,
tanto em produtos quanto em processos, do que o "lag"
temporal em relação aos concorrentes, o aprendizado
e as estruturas de vendas e de prestação de serviços.
Para as inovações em processos a proteção
jurídica é menos importante do que nos produtos, e
a perspectiva de gestão exitosa dos ativos intangíveis
deve enfatizar o pioneirismo e o "lag" temporal em relação
aos concorrentes. O mesmo estudo mostra que mesmo no caso das inovações
em produtos as estruturas de vendas e de prestação
de serviços podem ser mais relevantes que as próprias
patentes.
Deve-se
enfatizar que não pode ser desconsiderada a importância
dos estatutos de proteção legal da propriedade intelectual.
Ao contrário, considera-se que os mesmos são condição
essencial para o funcionamento eficaz das economias contemporâneas,
principalmente no estágio atual, no qual ativos intangíveis
na forma de conhecimento científico e tecnológico
são vistos como os propulsores do crescimento e desenvolvimento
econômico e social. Porém, é mister chamar a
atenção para a importância da gestão
articulada a outros ativos não passíveis de proteção
legal.
Assim,
a gestão dos ativos intangíveis pode assumir uma dimensão
estratégica, o que é discutido no item seguinte.
Gestão
Estratégica de Ativos Intangíveis
Como
função estratégica a propriedade intelectual
pode ser um fator de barganha para acesso ou abertura de mercados
específicos, ou seja, o ativo intangível de propriedade
intelectual funciona como um ticket para entrar no jogo (Teece,
1986; Mello, 1996; Carvalho, 1997). Um bom exemplo foi a aquisição
da Kibon, empresa nacional de sorvetes, pela gigante multinacional
Unilever. Não resta dúvidas de que a Unilever tinha
capacidade suficiente para produzir e distribuir sorvetes do mesmo
padrão da Kibon. A questão, no entanto, era a dificuldade
de entrar em um mercado como o brasileiro, onde requisitos como
o tempo, aprendizado, riscos não associados à capacitação
tecnológica e disponibilidade de recursos para investimentos
são fatores determinantes para o sucesso ou fracasso de um
empreendimento. Qual o custo destes ativos? São maiores ou
menores do que os US$700 milhões que foram pagos pela marca?
O fato é que a Univeler preferiu comprar o ticket
a construir seu próprio ativo. Talvez esta tenha sido a mesma
motivação que levou a Telefônica a adquirir
recentemente a Lycos.com por US12 bilhões.
Outra
situação na qual a função estratégica
é relevante está associada à complexidade e
custos da inovação. Nos setores de fronteira tecnológica
até mesmo as grandes empresas encontram dificuldades para
cobrir todo o espectro de conhecimento necessário para assegurar
competitividade. Nestas condições, é cada vez
mais comum a fragmentação da propriedade dos ativos
intangíveis de propriedade intelectual necessários
para formar um processo tecnológico completo e competitivo.
Uma estratégia tem sido as incorporações e
fusões de empresas com ativos intangíveis complementares.
Por exemplo, na indústria farmacêutica a lógica
das fusões tem sido reunir em uma mesma empresa a competência
e a propriedade de ativos intangíveis aplicados em diferentes
mercados e segmentos: antibióticos, vitaminas, imunobiológicos,
etc (Salles Filho et al., 2000).
Outra
estratégia tem sido o licenciamento cruzado de patentes.
Especialmente nos segmentos onde o custo e o tempo da imitação
são altos a titularidade de ativos intangíveis de
propriedade intelectual passa a ser um elemento central, já
que as empresas estabelecidas nesse mercado podem utilizá-las
para levantar mútuas barreiras à entrada. Ou seja,
é necessário que os titulares dos ativos intangíveis
de propriedade intelectual entrem em acordo para poderem explorar
comercialmente a inovação. Por outro lado, os novos
entrantes se vêem na necessidade de possuírem uma carteira
própria de patentes para forçar as demais a negociarem
acordos de licenciamento (Carvalho, 1997).
O
caso mais evidente é o das atividades relacionadas à
biotecnologia, onde tanto as fusões como o licenciamento
cruzado desempenharam papéis relevantes na conformação
da indústria. As modernas técnicas biotecnológicas
são um conjunto de aplicações e de oportunidades
de negócios multisetoriais em fase de consolidação
mesmo nas áreas onde estão mais desenvolvidas, como
a saúde humana e agricultura. As alianças estratégicas
entre as empresas passaram a ser instrumentos para estabelecer complementaridades
entre suas habilidades e capacitação essenciais. As
patentes operam como referência para a interação
entre as empresas e para o processo de busca da atividade de inovação
(Salles Filho, 1993; Mello, 1995).
A
decorrência imediata da fragmentação e da instabilidade
tecnológica foi a necessidade de registro da propriedade
intelectual, inclusive porque este ativo de utilização
incerta e imprecisa do momento inicial pode eventualmente servir
de ticket de entrada para o jogo e de elemento de barganha
entre as empresas. Isto explica em parte a intensificação
dos pedidos de registro de proteção da propriedade
intelectual (Castelo, 2000).
Nos
casos em que a proteção à propriedade intelectual
é forte, o inovador/detentor dos direitos proprietários,
mesmo não dominando e controlando o conjunto de ativos exigidos
fica numa posição privilegiada (inclusive quanto ao
tempo) para adquiri-los. A apropriação se faz através
da propriedade intelectual ainda que envolvendo outros agentes detentores
de ativos protegidos. Quando a proteção à propriedade
intelectual é fraca, a gestão dos intangíveis
deve valorizar estratégias que reduzam os riscos de imitação
pelos concorrentes. O acesso às complementaridades que permite
a exploração do intangível protegido passa
a ser a base sobre a qual se assenta a gestão exitosa do
empreendimento. As complementaridades incluem fatores estratégicos
de produção, distribuição e assistência
técnica que garantem a colocação da inovação
nos mercados relevantes. Entre essas, a capacidade de comercialização
e de distribuição assume papel crítico (Teece,
1986, Carvalho, 1997).
Aparentemente
pode-se trabalhar com duas situações limite na gestão
dos ativos intangíveis: a primeira, na qual as firmas tenderiam
a promover um processo de integração vertical, assumindo
todos os riscos do negócio; e a segunda, em um ambiente com
forte proteção à propriedade intelectual, no
qual as patentes garantem a segurança das empresas para se
articular com outras firmas através de relações
contratuais múltiplas. Cabe ressaltar que a integração
completa é virtualmente impossível e que na maioria
dos negócios também é impossível eliminar
totalmente o risco de imitação (Teece, 1986; Pisano,
1991; Carvalho, 1997).
Em
algumas atividades os instrumentos jurídicos de proteção
à propriedade intelectual têm pouca eficácia,
ainda que sejam os únicos instrumentos de proteção.
Ou seja, o estatuto legal de proteção assume importância
fundamental. Essas atividades são, principalmente, aquelas
em que a natureza da tecnologia tende a incorporar pouco conhecimento
tácito ou codificado e, consequentemente, mais suscetíveis
à imitação (Carvalho, 1997). Há ainda
um descompasso entre a proteção legal e o desenvolvimento
tecnológico. Um exemplo expressivo é o da indústria
fonográfica, cuja ação de exercício
de direitos proprietários é fundada na ação
policial, o que evidentemente tem-se mostrado insuficiente e ineficiente.
Outro
ponto relevante no que diz respeito à gestão estratégica
de ativos intangíveis remete-se à gestão prospectiva,
a qual implica o monitoramento dos registros de direito de propriedade
intelectual. O monitoramento permite avaliar a extensão dos
direitos outorgados e as possibilidades e oportunidades de aproveitamento
comercial da inovação protegida sem transgressão
de direitos. Permite ainda identificar os requerimentos para o aproveitamento
destas oportunidades, seja em relação à qualificação
da mão de obra, equipamentos, localização geográfica,
natureza dos insumos e investimentos (Kitch, 1977).
Pode-se
trabalhar, dessa forma, a perspectiva de que a capacidade de valorização
e apropriação econômica dos ativos intangíveis
decorrentes do esforço de inovação, assim como
a ênfase na utilização dos mecanismos jurídicos
de proteção à propriedade intelectual variam
entre as indústrias e dentro de cada indústria. É
também mediada pela natureza da tecnologia, assim como pelo
ambiente concorrencial em que os ativos intangíveis são
utilizados. Nesse sentido, a utilização de cada instrumento
de valorização e de apropriação econômica
dos ativos intangíveis é específica (Carvalho,
1997).
Comentário
Finais
A
propriedade intelectual apresenta aspectos complementares entre
suas formas jurídicas. Nessa ótica, reforça
a perspectiva de que varia de importância e se conjuga com
outros mecanismos de valorização a apropriação
econômica, sempre levando em conta a natureza da tecnologia
e da lógica e do dinamismo do ambiente concorrencial em que
é utilizada. Por outro lado, a propriedade intelectual ..."tem
sua importância associada ao uso possível nas mais
diversas estratégias empresariais que não necessariamente
visam à exclusão dos concorrentes, mas até
mesmo de formas colaborativas entre rivais" (Mello, 1995: 129).
É
necessário ter em mente que a gestão dos ativos intangíveis
de propriedade intelectual num mercado global é fortemente
influenciada por um ambiente institucional que transcende o ambiente
da empresa.
A
própria geração dos ativos intangíveis
é condicionada de forma crescente pelo ambiente institucional
e fatores extra-empresas. Entre estes cabe destacar o estoque de
conhecimento científico e tecnológico do país,
a existência de universidades, institutos públicos
de pesquisa, laboratórios privados de pesquisa, agências
governamentais de pesquisa, revistas científicas e de negócios,
relatórios e dados de pesquisas de mercado, além de
outras fontes.
Por
sua vez, a criação de ativos, ainda que sob a égide
das empresas, é um processo eminentemente social que inclui
as instituições de educação públicas
e privadas, programas de aprendizado, institutos públicos
e privados de pesquisa, propriedades e gestão públicas
(p. ex. portos, hospitais). Exigem investimento contínuo
ao longo do tempo, para aumentar sua qualidade e redirecionar os
esforços de maneira a que não sejam depreciados.
Em
termos gerais fica clara a necessidade de uma política de
desenvolvimento econômico e social nos termos colocados por
Castelo (2000). Em termos específicos, torna-se imperiosa
a formulação e implementação de políticas
de desenvolvimento científico e tecnológico que criem
e potencializem a possibilidade de geração e aproveitamento
de ativos intangíveis de propriedade intelectual para a promoção
do desenvolvimento e a necessidade de modernizar os sistemas de
gestão da propriedade intelectual. Esta necessidade foi enfatizada
por Santos (2000) ao expor a experiência cubana de utilizar
o sistema de patentes como instrumento de prospecção
tecnológica em benefício tanto das empresas quanto
de institutos de pesquisa.
Antonio
Marcio Buainain é Professor do Departamento de Política
e História Econômica Instituto de Economia da Universidade
Estadual de Campinas (Unicamp).
Sergio M. Paulino de Carvalho é Pesquisador em Sócio
Economia da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do
Rio de Janeiro (Pesagro-Rio) e Pesquisador Associado do Geopi-DPCT-IG/Unicamp.
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Notas
[1]Trabalho
inicialmente apresentado na WIPO INTERNATIONAL CONFERENCE ON INTELLECTUAL
PROPERTY, TRADE, TECHNOLOGICAL INNOVATION AND COMPETITIVENESS, Rio
de Janeiro, Brazil, June 19 to 21, 2000 e publicado anteriormente
na Revista Parcerias Estratégicas - número 9 - Out/200[voltar]
[2]Por
exemplo, é sabido que no caso do milho híbrido a proteção
do segredo das linhagens que lhe dão origem e a marca são
os principais mecanismos que vêm assegurando a apropriação
econômica dos esforços de inovação e
dos ativos intangíveis resultantes. Dada a natureza da tecnologia,
a apropriação é assegurada mais por uma "patente
biológica" que por uma patente legal. Por outro lado,
existem inúmeros exemplos onde a proteção legal
é condição básica para a apropriação
econômica. Na própria indústria de sementes,
o segmento de variedades depende fortemente da eficácia da
aplicação da lei de proteção de cultivares
(Carvalho, 1997). [voltar]
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