Falta
de garantia faz Ministério acabar com similares
Para
acabar de vez com a confusão na hora de distinguir um remédio
genérico de um similar, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) determinou desde o último dia 15
de setembro - pela Resolução RDC N.º 36/01 -
a proibição do comércio de medicamentos que
apresentem nas embalagens apenas o nome do princípio ativo.
Desde então, a drogaria que insista em vender tal medicamento
é multada em até R$ 1,5 milhão (vale lembrar,
contudo, que desde o mês de março os fabricantes de
remédios tiveram a opção de transformar o similar
em genérico ou em medicamento de marca, inserindo um nome
fantasia).
Os
tipos de medicamentos encontrados no mercado hoje são:
De referência- o primeiro a ser descoberto com
determinado princípio ativo, identificado pela marca;
Genéricos- uma cópia fiel dos produtos
"de referência", com bioequivalência
comprovada e a vantagem de serem cerca de 40% mais baratos
que o primeiro.
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Apresentando-se
apenas com nome do princípio ativo (substância principal
de um medicamento), os similares eram responsáveis pela dúvida
do usuário na hora de distinguir entre os dois tipos de remédios.
A confusão geralmente era causada porque tanto o genérico
como o similar, traziam em suas embalagens nomes iguais. Porém,
as exigências para o registro do genérico eram mais
rígidas que as do similar.
Os
genéricos são identificados pelo nome do princípio
ativo e na embalagem pode-se ler a frase: "Medicamento Genérico"
- Lei 9.787/99", sendo que a partir do dia 5 de outubro todos
estes medicamentos terão de apresentar uma tarja amarela
com a letra "G" em azul. Certos medicamentos como produtos
biológicos, soros, vitaminas e hormônios não
podem ser transformados em genéricos, pois não há
como provar sua bioequivalência.
Antes
da Resolução RDC N.º 36/01 chegava a 2.549 o
número de similares que não tinham marcas no Brasil.
Hoje 2.067 já conseguiram obtê-las, restando 230 que
ainda estão aguardando a análise da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para inseri-las.
Deste número, 56 tornaram-se genéricos, faltando apenas
61 produtos esperando análise da Anvisa para tornarem-se
genéricos também. Cerca de 135 outros medicamentos
tiveram seus registros reprovados ou desistência da indústria
em comercializá-los.
A Anvisa
reduziu, desde o começo de março, de 120 dias para
um mês o prazo de liberação para os registros
de genéricos.
(SD)
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