Editorial:

O alarde dos transgênicos
Carlos Vogt

Reportagens:
Brasil e mundo se dividem em aceitar ou não os transgênicos
A batalha jurídica ainda não terminou
Pequenos produtores rurais são contra transgênicos
Contrabando, contaminções e experiências no Brasil
Sementeiras brasileiras foram engolidas pelas multinacionais
Agricultura orgânica pode ser alternativa aos transgênicos
Faltam pesquisas para avaliar os riscos à saúde
Brasil terá de desenvolver protocolos de segurança ambiental
Animais transgênicos de laboratório e a saúde humana
Ética para os animais transgênicos
Artigos:
OGMS: a estrutura da controvérsia
Hugh Lacey

O futuro que ninguém pediu: favelas e transgênicos!
Enrique Ortega

A questão da saúde nos alimentos geneticamente modificados
Franco Lajolo
Patentes em biotecnologia no Brasil
Maria Isabel de Oliveira Penteado
Transgênicos x Genômica: etapas no melhoramento vegetal
Marcos Machado
Oportunidades e desafios
João Paulo Feijão Teixeira
Riscos ecológicos dos OGMs: o que se diz e o que se entende
Flávia Natércia
Os transgênicos rondam sua cozinha
Luisa Massarani e Ildeu de Castro Moreira
Poema:
Inconcluso
Carlos Vogt
 
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Brasil terá de desenvolver protocolos de segurança ambiental

Das várias preocupações que cercam os alimentos transgênicos, os efeitos sobre o meio ambiente são uma das principais. É aí que se encontram as maiores incertezas: perda de biodiversidade, eliminação de espécies nativas, surgimento de "super ervas-daninhas", resistência de insetos a pesticidas, são conseqüências possíveis (pelo menos teoricamente e, em alguns casos, comprovadamente) da introdução de culturas transgênicas na agricultura. Para evitar que problemas desse tipo aconteçam, a maioria dos países (mesmo os EUA, onde o incentivo aos transgênicos é grande) vem adotando rígidos protocolos de biossegurança antes de autorizar a liberação no meio ambiente de sementes ou outros organismos geneticamente modificados (OGM).

No Brasil, qualquer empresa (pública ou privada) que queira pesquisar, cultivar ou comercializar transgênicos, deve atender às exigências de cinco órgãos: a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

A CTNBio, órgão responsável por "emitir parecer técnico prévio conclusivo sobre registro, uso, transporte, armazenamento, comercialização, consumo, liberação e descarte de produto contendo OGM ou derivados, encaminhando-o ao órgão de fiscalização competente", estabelece uma série de normas para que seja autorizada a liberação de transgênicos no meio ambiente (veja Instrução Normativa 03, de 13/11/1996). As exigências são extensas e incluem: descrever o tamanho do experimento, em área ou volume, e sua localização; os motivos para a escolha da área; as características da área que possam minimizar ou exacerbar efeitos indesejáveis (direção do vento, lençol freático, proximidade de cursos d'água e áreas de proteção, etc); a distribuição geográfica do organismo parental no Brasil e no mundo; os genes introduzidos no organismo e quais as suas funções específicas; descrição em detalhes do produto da expressão do gene e de seus possíveis efeitos para a saúde humana, animal e ambiental; informações sobre a taxa de crescimento e sobrevivência, para comparação do OGM com o organismo não modificado; etc.

Em seguida, há as exigências da Anvisa, do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente, que, em conjunto, fornecem o chamado Registro Especial Temporário (RET), o qual se aplica a OGM com característica biocida, ou seja, que eliminam bactérias, insetos, e outras pragas (e poderiam, eventualmente, ameaçar outras espécies que não aquelas para que foram "programados").

Finalmente, o Conama estabelece critérios e procedimentos para licenciamento ambiental e exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para atividades e empreendimentos com OGM e seus derivados. A Resolução regulamentando tais critérios, no entanto, ainda está para ser aprovada. A última proposta foi apresentada em dezembro de 2001 (versão disponível no site do Conama) e deverá ser apreciada na próxima reunião ordinária do Conama, prevista para 14/05/02. O EIA/RIMA pode ser solicitado pela CTNBio, quando esta considerar que a liberação proposta pode provocar efeito negativo ao meio ambiente.

"Com todas essas exigências, que são legítimas", diz Maria José Sampaio, pesquisadora da Embrapa, "é preciso investir no desenvolvimento de metodologias de avaliação de impacto ambiental dos transgênicos, senão pouco adianta a pesquisa e o desenvolvimento de novos cultivares, já que é preciso também provar que eles não causam danos à saúde humana e ao meio ambiente". Maria José coordena um grupo de trabalho na Embrapa, que está elaborando uma proposta de desenvolvimento de protocolos de avaliação de impacto ambiental para três culturas pesquisadas pela empresa: mamão, feijão e batata transgênicos, com resistência a vírus. A proposta está em fase de finalização e deverá ser submetida em breve ao Ministério da Ciência e Tecnologia. "Esperamos contar com recursos do Fundo de Tecnologia e do Fundo de Agropecuária", afirma. Porém, ela reconhece que as dificuldades são grandes, pois são necessários cerca de quatro anos para o desenvolvimento desses protocolos e os custos são altos.

Os custos principais de tal projeto são relativos a infra-estrutura e procedimentos laboratoriais. "Infelizmente, os laboratórios brasileiros não têm boas práticas instaladas para análise ambiental de transgênicos e grande parte do investimento da Embrapa deverá ser feito em BPL (boas práticas laboratoriais)", afirma Maria José. A partir do momento em que um novo cultivar é inventado, são precisos dois anos de testes obrigatórios para solicitar a liberação no meio ambiente. Os protocolos para um tipo de cultivar podem ser adaptados a outros, mas há diferenças importantes que precisam ser levadas em conta. Na área ambiental, as principais são: existência de parentes silvestres (há, no Brasil, parentes silvestres do cultivar transgênico?) e tipo de polinização (aberta ou não). "A soja, por exemplo, se autopoliniza e espalha portanto muito pouco pólen, ao contrário do milho, cujo pólen se espalha largamente", explica a pesquisadora. Segundo ela, as normas estabelecidas pela CTNBio foram muito bem estudadas e estão padronizadas internacionalmente. É preciso agora que se crie condições de atendê-las. "As empresas multinacionais conseguem cumpri-las tranqüilamente; o Brasil, no entanto, tem dificuldades", daí a importância de desenvolver metodologias de avaliação do impacto ambiental de transgênicos no país, para as variedades aqui pesquisadas e criadas, na opinião de Maria José Sampaio.

Até agora, nenhum OGM foi autorizado para liberação no meio ambiente no Brasil. O processo da soja Roundup Ready (resistente ao herbicida glifosato), da Monsanto, está tramitando desde 1998 e aguarda agora a decisão de juízes do Tribunal Regional Federal, que já deveriam ter se pronunciado, mas ainda não o fizeram (sobre a legislação de transgênicos no país, veja também reportagem nesta edição).

A avaliação do impacto ambiental de transgênicos no Brasil permanece com muitas questões a resolver. Não há padrões estabelecidos e, por outro lado, as exigências para liberação de OGM no meio ambiente são grandes. Essa situação, contudo, não é muito diferente em outros países. Na Europa, agora se começa a discutir uma padronização para protocolos de biossegurança. Nos EUA, existem diversos protocolos e os pedidos das empresas são julgados por três agências (FDA, APHIS e EPA). Quem quiser acompanhar o desenvolvimento das propostas da Embrapa no Brasil, pode fazê-lo pelo site da empresa www.embrapa.br.

(M.M.)


Para saber mais:

Atualizado em 10/05/2002

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