A Guarda Municipal e a Segurança Pública
Eliézer
Rizzo de Oliveira
Mantidas
pelos municípios, as Guardas Municipais devem participar
da Segurança Pública em todos os seus campos constitutivos.
Diante do aumento da criminalidade e do número de pessoas
feridas e mortas em conseqüência da guerra social em
curso, movida com o pano de fundo do narcotráfico e do crime
organizado, todos os organismos do Estado devem, de um modo ou de
outro, participar do combate à violência e à
delinqüência.
Nada
há de novo em reivindicar segurança para os cidadãos,
vivam eles no campo ou na cidade, sejam quais forem as suas condições
sociais. A segurança dos cidadãos é um direito
constitucional e consta dos Direitos Humanos da ONU. É um
bem público, uma responsabilidade à qual os governos,
o municipal em primeiro lugar, devem responder com políticas
públicas bem concatenadas. Isto é, políticas
com objetivos, doutrina (incluindo o respeito democrático
à cidadania e aos direitos humanos), meios materiais, estrutura,
recursos humanos e financeiros. Para tanto, as Guardas Municipais
devem estar sujeitas à fiscalização interna
e externa. Caso contrário, tenderão ao arbítrio.
Haverá
quem reitere não caber à Guarda Municipal tal ou qual
tipo de policiamento, que já seria da responsabilidade de
uma polícia ou de outra. Os tipos de ação policial
cabem, sim, à Guarda Municipal enquanto coadjuvante que por
vezes tem grande capacidade de presença e mobilidade no território
municipal. Mas um ator codjuvante qualificado, capaz de prestar
serviços relevantes, merecedor do apoio da comunidade.
A segurança
pública está em processo de mudança no Brasil.
A população, isto é, a cidadania não
se conforma com a falta de segurança e, quando pode, busca
no âmbito privado o que não lhe é garantido
pelos governos. Daí a proliferação da indústria
da segurança. De outro lado, a área política
está tomando iniciativas que promovem mudanças nos
papéis policiais tradicionais. Tramita no Legislativo em
Brasília um número elevado de projetos que reconhecem
o papel policial das Guardas Municipais. Falta consenso sobre isto,
mas juristas de renome advogam uma interpretação constitucional
favorável ao papel mais ativo da Guardas Municipais. Pois
a expressão "destinadas à proteção
de seus (dos municípios) bens, serviços e instalações"
(do artigo 144, § 8º da Constituição Federal)
não conflitaria com as funções constitucionais
da Polícia Militar e da Polícia Civil. A questão
seria muito mais de integração e coordenação
com estas polícias do que da exclusão da Guarda Municipal
do âmbito da segurança pública, que é
o título do capítulo no qual se inscreve o referido
artigo.
A insegurança
chegou a tal ponto que os prefeitos e prefeitas não têm
mais como fugir do problema. Não basta que sejam sensíveis,
que busquem recursos, que debatam o problema. Nada disto conta se
não colocarem a mão na massa.
A Guarda
Municipal de Campinas poderá ser um eficiente laboratório
de política pública de segurança. Se os guardas
não passaram por treinamento específico, que este
seja providenciado. Se faltam instalações, que sejam
construídas. Se faltam guardas, que sejam contratados. Não
há impedimento senão de natureza política.
A Guarda
Municipal tem a grande característica da identidade com a
cidade. Esta é a sua referência, não existe
outra. Um guarda não é transferido para outra cidade.
A Prefeitura poderá suprir necessidades (habitacionais, por
exemplo; de estudos também) de seus guardas como as demais
polícias não têm condições de
fazer. Assim, será factível exigir mais deste corpo
que é policial, pois é da sua natureza e da sua finalidade.
Por exemplo, exigir uma disciplina exemplar.
A este
respeito, não é admissível que membros da Guarda
Municipal tenham deixado de prestar as devidas honras à Prefeita
de Campinas em recente episódio de insubordinação.
A demissão do diretor da corporação foi um
ato reparador, mas faltou a punição exemplar aos funcionários
fardados rebelados. Se querem ter funções mais amplas,
se pretendem associar as armas às suas fardas, é essencial
que cumpram à risca a disciplina que é própria
dos corpos públicos de segurança.
Do
contrário, a Guarda Municipal estará conspirando contra
a segurança pública, contribuindo assim para ampliar
a sensação de insegurança da população
de Campinas.
(Texto
publicado no Correio Popular, 17.10.01, pg. 03)
Eliezer
Rizzo é Professor-associado e pesquisador do Núcleo
de Estudos Estratégicos da Unicamp e professor-convidado
do Mestrado de Direito da Unip; pesquisador do CNPq-Fapesp.
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