Vigilância epidemiológica: a perspectiva
de quem é responsável
Luiz Jacintho da Silva [1]
Introdução
Convencionou-se designar determinadas
doenças, a maioria delas parasitárias ou transmitidas por vetor,
como “tropicais”, geralmente pela sua inexistência nos países
industrializados do hemisfério norte e presença nas antigas
colônias das regiões tropicais. Na verdade, raras e geralmente
sem maior importância são as doenças efetivamente “tropicais”,
isto é, encontradas exclusivamente na região tropical.
No Brasil, essas doenças, quando de relevância em saúde
pública, foram denominadas “endemias”, “grandes endemias”
ou “endemias rurais”. Essas doenças foram e são,
a malária, a febre amarela, a esquistossomose, as leishmanioses, as
filarioses, a peste, a doença de Chagas além do tracoma, da
bouba, do bócio endêmico e de algumas helmintíases intestinais,
entre elas a ancilostomíase.
A lógica era o impacto dessas
doenças em saúde pública. Ainda hoje, esta conceituação
de “endemias” é adotada pelo Ministério da Saúde.
Essas doenças, predominantemente rurais, constituíram a preocupação
central da saúde pública brasileira por quase um século
até que diversos fatores, notadamente a urbanização,
desfizeram as razões de sua existência enquanto corpo homogêneo
de preocupação. Não obstante, muitas delas ainda permanecem
como problemas de saúde pública, ainda que com menor impacto.
Neste artigo, essas doenças formam o cerne da discussão.
Vigilância epidemiológica:
conceito e desenvolvimento
Dentre as medidas recomendadas para o
controle ou mesmo erradicação das doenças infecciosas,
se destaca a vigilância epidemiológica .
A vigilância é hoje a ferramenta metodológica mais importante
para a prevenção e controle de doenças em saúde
pública. É consensual no discurso de todas as entidades de saúde
pública mundo afora, desde as de âmbito internacional até
as de abrangência local que não existem ações de
prevenção e controle de doenças com base científica
que não estejam estruturadas sobre sistemas de vigilância epidemiológica[2].
Vigilância e investigação de doenças infecciosas,
assim como de seu controle, seja de casos isolados ou de surtos, são
inseparáveis em conceito e em ação, uma inexiste na ausência
da outra. Constituem, sem dúvida, as ações fundamentais
e imprescindíveis de qualquer conjunto de medidas de controle de doenças
infecciosas e adquirem hoje uma importância fundamental.
Antes de adentrar na discussão,
cabe lembrar que vamos considerar doenças passíveis de vigilância,
ou de notificação compulsória, como um conceito e não
como uma listagem de doenças. Isso porque para alcançar o status
de notificação compulsória é imprescindível
que exista uma política pública de controle ou de ações
com relação à doença, sob o risco de se incorrer
em erro grave. É totalmente desprovida de senso lógico a vigilância
de uma doença sem que isso deflagre, ou pelo menos subsidie, um conjunto
de medidas de saúde pública.
Decorrência inevitável da
definição acima é que vigilância, investigação
e controle são uma só entidade.
A vigilância epidemiológica é uma ação cujas
origens se perdem nas brumas dos tempos, não cabe aqui discorrer sobre
a sua história, outros já o fizeram, sem dúvida muito
melhor do que eu o faria. Os motivos para a vigilância epidemiológica
variaram ao longo da história, mas sempre tinham como objetivo final
proteger a saúde pública, ainda que muitas vezes de forma inadequada,
mas sempre bem intencionada.
Um breve histórico
Parece existir o consenso de que são
dois os marcos históricos da vigilância epidemiológica
no Brasil, o primeiro tendo sido a campanha de erradicação da
varíola, no final da década de 1960 e início da década
de 1970 e o segundo a criação do SUS, no final da década
de 1980.
Em meados da década de 1970, surgiram
os primeiros documentos legais instituindo e regulamentando um Sistema Nacional
de Vigilância Epidemiológica.[3]
Pode ser entendido que existe uma diferença qualitativa entre esses
dois momentos, durante campanha de erradicação da varíola
houve não só a afirmação da vigilância epidemiológica
como uma ferramenta essencial na saúde pública, como também
a formação de recursos humanos na área. Essa massa crítica
de epidemiologistas, uma vez erradicada a varíola, veio a ocupar as
mais diferentes funções nos serviços de saúde,
tanto federal como estaduais, levando consigo não só o conhecimento
técnico em vigilância epidemiológica como a convicção
clara da sua importância. Talvez mesmo devido à existência
do primeiro momento é que o segundo ocorreu. Quando do estabelecimento
das bases para a criação do SUS, a epidemiologia e, mais especificamente,
a vigilância, foram reiteradas como base técnica indispensável
para o planejamento das ações do futuro sistema de saúde.
Foi como que um escudo técnico que se buscou criar em torno das ações
de saúde para protegê-las de uma eventual e temida manipulação
política.
Estabelecida a vigilância epidemiológica
como a área de conhecimento cujo domínio era imprescindível
para o planejamento e implementação das ações
de saúde, deu-se um movimento da capacitação ampla dos
recursos humanos empregados ou a serem empregados nos diferentes níveis
do SUS.
Coincide esse período com a criação
do Centro Nacional de Epidemiologia (Cenepi), o Centro de Vigilância
Epidemiológica (CVE) da Secretaria Estadual da Saúde de São
Paulo e outros tantos equivalentes em outros estados.
O Cenepi acabou desempenhando o papel
de coordenador ou articulador da pesquisa e discussão em vigilância
epidemiológica, não só através de suas publicações,
como o Informe Epidemiológico do SUS, como pela indução
de pesquisas na área e o fomento de discussões em congressos
específicos, como o I Congresso Brasileiro de Epidemiologia, realizado
no início da década de 1990.
Na área acadêmica, a discussão
sobre vigilância epidemiológica foi conduzida pela Associação
Brasileira de Pós Graduação em Saúde Coletiva
(Abrasco), associação que acumula as funções de
uma sociedade científica de epidemiologia, uma vez que não existe,
no Brasil, uma sociedade científica ou acadêmica de epidemiologia.
A pesquisa em epidemiologia se desenvolveu o suficiente para comportar um
congresso próprio, no momento bienal.
Evolução do conceito
Na primeira metade da década de
60 consolidou-se, internacionalmente, uma conceituação mais
abrangente de vigilância epidemiológica, em que eram explicitados
seus propósitos, funções, atividades, sistemas e modalidades
operacionais. Vigilância epidemiológica foi, então, definida
como:
“... o conjunto
de atividades que permite reunir a informação indispensável
para conhecer, a qualquer momento, o comportamento ou história natural
das doenças, bem como detectar ou prever alterações de
seus fatores condicionantes, com o fim de recomendar oportunamente, sobre
bases firmes, as medidas indicadas e eficientes que levem à prevenção
e ao controle de determinadas doenças”.
No Brasil, esse conceito foi inicialmente
utilizado em alguns programas de controle de doenças transmissíveis
coordenados pelo Ministério da Saúde, notadamente a Campanha
de Erradicação da Varíola (CEV), de 1966 a 1973. A experiência
da CEV motivou a aplicação dos princípios de vigilância
epidemiológica a outras doenças evitáveis por imunização,
de forma que, em 1969, foi organizado um sistema de notificação
semanal de doenças, baseado na rede de unidades permanentes de saúde
e sob a coordenação das Secretarias Estaduais de Saúde.
As informações de interesse desse sistema passaram a ser divulgadas
regularmente pelo Ministério da Saúde, através de um
boletim epidemiológico de circulação quinzenal. Tal processo
propiciou o fortalecimento de bases técnicas que serviram, mais tarde,
para a implementação de programas nacionais de grande sucesso
na área de imunizações, notadamente na erradicação
da transmissão autóctone do poliovírus selvagem na região
das Américas.
Em 1975, por recomendação
da 5ª Conferência Nacional de Saúde foi instituído
o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE). Este
sistema, formalizado através da Lei no 6.259, do mesmo ano e Decreto
no 78.231, que a regulamentou, em 1976, incorporou o conjunto de doenças
transmissíveis então consideradas de maior relevância
sanitária no país. Buscava-se, na ocasião, compatibilizar
a operacionalização de estratégias de intervenção
desenvolvidas para controlar doenças específicas, através
de programas nacionais que eram, então, escassamente interativos.
A promulgação da lei 8.080, que instituiu em 1990, o Sistema
Único de Saúde (SUS), teve importantes desdobramentos na área
de vigilância epidemiológica. O texto legal manteve o SNVE, oficializando
o conceito de vigilância epidemiológico como:
“... um conjunto de ações
que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção
de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde
individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas
de prevenção e controle das doenças ou agravos”.
Embora essa definição não
modifique a essência da concepção até então
adotada pelo SNVE, ela faz parte de um contexto de profunda reorganização
do sistema de saúde brasileiro, que prevê a integralidade preventivo-assistencial
das ações de saúde e a conseqüente eliminação
da dicotomia tradicional entre essas duas áreas que tanto dificultava,
e ainda dificulta, as ações de vigilância. Além
disso, um dos pilares do novo sistema de saúde passou a ser a descentralização
de funções, sob comando único em cada esfera de governo,
federal, estadual e municipal o que implica no direcionamento da atenção
para as bases locais de operacionalização das atividades de
vigilância epidemiológica no país.
Dessa forma, a orientação
atual para o desenvolvimento do SNVE estabelece, como prioridade, o fortalecimento
de sistemas municipais de vigilância epidemiológica dotados de
autonomia técnico-gerencial para enfocar os problemas de saúde
próprios de suas respectivas áreas de abrangência. Espera-se,
assim, que os recursos locais sejam direcionados para atender, prioritariamente,
às ações demandadas pelas necessidades da área,
em termos de doenças e agravos que lá sejam mais prevalentes.
Nessa perspectiva, a reorganização do SNVE se pautar nos seguintes
pressupostos, que resultaram de amplo debate nacional entre os técnicos
da área, com base nos preceitos da reforma sanitária instituída
e implementação no país:
-
heterogeneidade do rol de doenças
e agravos sob vigilância no nível municipal, embora apresentando,
em comum, aquelas que tenham sido definidas como de interesse do sistema
nacional e do estadual correspondente;
- distintos graus de desenvolvimento técnico,
administrativo e operacional dos sistemas locais, segundo o estágio
de organização da rede de serviços em cada município;
incorporação gradativa de novas doenças e agravos, inclusive
doenças não transmissíveis, aos diferentes níveis
do sistema;
- fluxos de informações baseados no atendimento
às necessidades do sistema local de saúde, sem prejuízo
da transferência, em tempo hábil, de informações
para outros níveis do sistema; construção de programas
de controle localmente diferenciados, respeitadas as bases técnico-científicas
de referência nacional.
A relação de doenças de notificação
nacional tem sofrido revisões durante as últimas décadas,
em função de novas ações programáticas instituídas
para controlar problemas específicos de saúde. Em 1998 foi procedida,
pelo Centro Nacional de Epidemiologia (Cenepi), ampla revisão do assunto,
que resultou na explicitação de conceitos técnicos sobre
o processo de notificação, bem como dos critérios utilizados
para a seleção de doenças e agravos notificáveis.
Essa orientação servirá de base para a atualização
da relação de doenças de notificação compulsória
em âmbito nacional.
Em 2003, as atividades de vigilância epidemiológica
e de controle de doenças foram retiradas da Fundação Nacional
da Saúde (Funasa) e colocadas na recém-criada Secretaria de Vigilância
da Saúde (SVS), órgão da administração direta
do Ministério da Saúde. Esta medida administrativa segue uma tendência
mundial de reunir todas as ações de vigilância numa só
entidade[4] . Até então, a vigilância e os programas de
controle da aids, da tuberculose e da hanseníase não estavam agrupados,
ficando separados em áreas distintas do Ministério da Saúde.
Com a criação da SVS, todas essas atividades foram reunidas numa
só entidade administrativa, incluídas a vigilância das doenças
e agravos não transmissíveis e a vigilância ambiental, duas
vertentes até então virtualmente ignoradas.
A vigilância epidemiológica pode ser dividida,
pelo menos didaticamente, em vigilância na estrutura e vigilância
de casos. No primeiro caso se implanta um sistema que detecte a circulação,
ou transmissão, do agente infeccioso, seja em humanos, seja em animais,
seja no ambiente. No segundo, o sistema é montado para detectar a ocorrência
de casos clínicos em humanos. As normas vigentes de notificação
compulsória prevêem o segundo caso.
Durante décadas a vigilância epidemiológica
se baseou em doenças específicas, infecciosas ou não. Com
a complexidade das sociedades contemporâneas, a globalização
da economia, os avanços da biologia molecular e a questão das
doenças emergentes, o conceito de vigilância por doença
específica se tornou insuficiente para fazer frente às demandas
e necessidades da saúde pública. Houve uma mudança de paradigma,
passando-se a propor a vigilância multi-doenças e a vigilância
por síndromes. Essa mudança de paradigma não é mero
modismo, e não exclui a vigilância clássica, por doença.
A vigilância por síndromes incorpora a percepção
de que as diferentes doenças infecciosas apresentam quadros muitas vezes
semelhantes e variáveis, no tempo e no espaço. Não só
a vigilância por síndromes pressupõe uma maior variabilidade
de quadros clínicos, mas também incorpora os conceitos de resposta
rápida e necessidade de investigação laboratorial ampla,
inclusiva.
A situação atual
A vigilância epidemiológica é uma
atividade exclusiva dos serviços públicos, ainda que não
deva ser assim, necessariamente. Em vista desse fato, é relativamente
fácil fazer uma avaliação da situação atual.
Com a implantação do SUS, foram introduzidos
mecanismos de financiamento das ações de saúde. Esses mecanismos,
no entanto, foram adaptados dos mecanismos anteriormente existentes, herdados
do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência
Social (INAMPS). Esses mecanismos preveêm apenas ações médico-hospitalares,
essencialmente curativas e individualizadas. Não preveêm ações
de saúde pública, essas, na estrutura de saúde anterior
ao SUS, não competiam aos intstitutos de previdência, mas ao Ministério
da Saúde. Até o final do século XX, não havia nenhum
mecanismo de financiamento das ações assim ditas “coletivas”,
entre elas a vigilância epidemiológica. O financiamento dessas
ações era contemplado através de financiamentos diretos
do Ministério da Saúde aos estados e municípios, geralmente
através da Funasa, contemplando programas específicos de controle
e repassados através de convênios. Isso resultou num viés
das prioridades de vigilância e, consequentemente, de controle, determinadas
não pelo contexto epidemiológico mas pelos interesses do Ministério
da Saúde.
O resultado foi o desenvolvimento desigual da infra-estrutura
de assistência médico-hospitalar em relação à
de vigilância e controle de doenças.
Em 1999 o governo federal introduziu a Programação
Pactuada Integrada – Epidemiologia e Controle de Doenças (PPI-ECD)[5]
, um sistema de financiamento das ações de saúde coletiva,
incluída aí a vigilância epidemiológica, baseada
não no ressarcimento por atividade, mas no repasse de recursos, diretamente
aos fundos municipais e estaduais de saúde, baseada num critério
misto de população, extensão territorial e contexto epidemiológico.
Esta sistemática, regulamentada pela Instrução Normativa
[Funasa] Nº 02, de 6 de dezembro de 2001, representou um avanço
significativo, que permitiu a criação e manutenção
de diversos serviços municipais de vigilância epidemiológica.
O princípio dessa sistemática de financiamento
já estava previsto na Norma Operacional Básica de 1996
Perspectivas
A tendência da saúde pública no concernente
ao controle das doenças é bastante clara, cada vez mais a vigilância,
isto é, a coleta e análise de dados, gerando informação
para subsidiar as intervenções vem se tornando uma atividade insustituível.
O crescimento em importância da vigilância
coincide com o fim da era industrial, com o surgimento da sociedade pós-moderna,
estruturada na informação, o que é perfeitamente compreensível.
A moderna saúde pública não pode prescindir da vigilância,
daí que se observa a re-estruturação dos serviços
de saúde pública a partir dessa lógica.
Infelizmente, instituições públicas
são notoriamente refratárias à mudança, o que gera
um descompasso em relação às necessidades vigentes em vigilância
e controle de doenças.
Em época recente, a avaliação do
que se convencionou denominar “carga da doença”[i] , sistemática
recomendada pela Organização Mundial da Saúde para determinar
o impacto de uma doença sobre uma dada população. Sem entrar
em maiores detalhes, o planejamento de qualquer ação de controle
deverá levar em conta a definição da doença e seu
impacto sobre a mortalidade, a morbidade, a ocorrência de seqüelas,
a opinião pública e o custo econômico. Essa avaliação
nem sempre é objetiva, muitas vezes a opinião pública dificulta
uma análise fria da situação, através da mobilização
da sociedade civil, o que pode levar a uma alocação desigual de
recursos para o controle de diferentes doenças, como pode ser comprovado
com a aids e a malária. Esta segunda doença, ainda que determine
uma mortalidade muita maior do que a da aids foi relegada a um segundo plano
na prioridade de alocação de recursos para pesquisa e controle.
A se manter o atual rumo da re-estruturação
dos serviços de saúde pública em todo o mundo, teremos
serviços de vigilância e controle mais ágeis, menores e
descentralizados, infelizmente não com urgência que se faz necessária.
[1] - Professor titular, disciplina de infectologia,
Departamento de Clínica Médica, Faculdade de Ciências Médicas,
UNICAMP.
E-mail: ljsilva@unicamp.br
[2] - A literatura corrente tem preferido vigilância em saúde,
não é esse o objeto dessa discussão, vigilância epidemiológica
será adotado por ser tradicional e dispensar maiores explicações.
[3] - A Lei No 6.229 de 17 de julho de 1975, que criava o Sistema Nacional de
Saúde, previa a instituição de um sistema de vigilância
epidemiológica de âmbito nacional, coordenado pelo Ministério
da Saúde. Esse sistema, assim como o Programa Nacional de Imunizações,
também previsto da mesma lei, foram regulamentados pela Lei No 6.259
de 30 de outubro de 1975.
[4] - No Brasil, no entanto, o governo federal ainda mantém a dicotomia
entre ações de vigilância e controle de doenças e
ações de vigilância e controle de riscos e agravos, sob
a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA).
[5] - Portaria [Funasa] no 1.399 de 15 de dezembro de 1999
[i] - Do inglês disease burden. A tradução não é
a mais adequada, o correto seria fardo, não carga. Não obstante,
carga tem sido o termo mais amplamente utilizado na literatura nacional.
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