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CARTAS DE LEITORES

E-mail enviado por Florianita Coelho Braga Campos*
"Pela primeira vez tenho acesso a Revista. Achei uma excelente iniciativa, pois será uma importante contribuição para as pessoas que buscam informações para suas pesquisas, desde escolares até os próprios jornalistas, que muitas vezes são pegos de surpresa em algum fato do cotidiano.

Como este é um dos objetivos da revista, coloco algumas questões sobre o artigo/reportagem "Reforma Manicomial", que acho fundamentais para sua real compreensão:

1. Exatamente sobre o título. Todos os projetos de reforma citados (portaria 224/92, Projeto-Lei Federal do Paulo Delgado, Lei Estadual do Roberto Gouveia, etc..) e mesmo todas as experiências mostradas elas não visam REFORMAR O MANICÔMIO, mas extinguir A INSTITUIÇÃO TOTAL ( segundo Goffmam) que o manicômio representa. O propósito é reformar a assistência psiquiátrica. A PSIQUIATRIA, que é uma ciência que foi utilizada por séculos para a contenção (geográfica e medicamentosa) de pessoas indesejáveis e difíceis - pois diferentes da "norma" - a sociedade, não conseguiu nesse tempo resolver a vida de quem estava sob seus cuidados, com a internação. Então, o título mais correto seria REFORMA PSIQUIÁTRICA.

2. O artigo 1, traz uma frase que fala sobre "unanimidade" em não voltar atrás. Infelizmente, não é unanimidade: donos de grandes manicômios, que recebem do SUS R$640,00/ mês pelo paciente internado, continuam contra todas estas iniciativas citadas de Reforma Psiquiátrica, continuamos ainda no Brasil com hospícios de até 1300 leitos !! Não é muito dinheiro/mes para concordar em dar vida e liberdade para os internos?? O governo federal assinou a portaria que entrou em vigor em jan/00, sobre utilização da verba de internações para que se organize moradias para os pacientes (como já é feito no Cândido Ferreira que vocês mostram na mesma reportagem) e - tão nova a portaria - está sofrendo muito ataque por parte dos que têm os leitos enclausurados.

3. No artigo 2, fala-se sobre a 224/92 que descrevia "estruturas inéditas". O conteúdo da portaria realmente era inédito no Brasil, mas as estruturas já existiam...talvez por isso que veio a portaria, foi uma conquista. Em 1992, já existiam o CAPS-Itapeva desde 1986 na cidade de São Paulo, os NAPS de Santos desde 1989, o HD do Cândido Ferreria desde 1990, só exemplificando alguns do Estado de SP. E outra coisa é que infelizmente não foi na 224/92 que descreve os Lares Abrigados, ela não tocou nisso... algumas portaria foram excritas que versavam sobre assunto, mas ou não foram "promulgadas" ou engavetadas.

Espero ter contribuido com a Revista e forneço alguma bibliografia para que possam pesquisar e não ficar apenas com minhas palavras:
Amarante, P (org) "Psiquiatria Comunitária e Reforma Psiquiátrica" , Ed. Fiocruz/RJ, 1996
Amarante, P (org) "Loucos pela Vida", Ed. Fiocruz/RJ, 1998
Amarante e Rotteli, (org) "psiquiatria sem Hospício", Relume Dumara/RJ, 1992
Pitta, Ana (org) "Reabilitação Psicossocial no Brasil", Ed. Hucitec/SP, 1996
Henriques e Campos (org) "Contra a Maré à Beira-Mar", Ed. Hucitec/SP, 1997
Lancetti A. (org) Saudeloucura, coleção, vol 1, 2 e 4, Ed. Hucitec/SP,

Colocando-me à disposição, agradeço a chance de me expressar,

* Florianita Coelho Braga Campos Psicóloga, professora de Psicologia do IPF/ PUCCampinas; Coordenadora da Subsede Campinas do Conselho Regional de Psicologia/SP e membro do Movimento da Lutaantimanicomial e-mail: campinas@crpsp.org.br fone: 243 7877"

 

Agradecemos os comentários da leitora. Gostaríamos de esclarecer, sobre o título, que a matéria, efetivamente, trata da reforma manicomial, primeiro e mais objetivo passo para a reforma psiquiátrica. Sobre a "unanimidade" citada no texto, ela refere-se, de fato, apenas aos agentes de saúde mencionados: meios médicos, Congresso Nacional e, principalmente, os próprios pacientes e familiares. Em relação às "estruturas inéditas" citadas pela Portaria 224/92, as experiências que cita a leitora não eram realmente inéditas. Porém, outras o eram, como registros de procedimentos diagnósticos e estruturas regulamentares de hospitais-dia. Finalmente, o texto da Portaria não cita o termo "lares abrigados", mas previa, em 1992, estruturas benéficas aos pacientes nos quais se incluem atividades comunitárias visando trabalhar a integração do paciente mental na comunidade e sua inserção social (item 3, Ponto 1.3), como fazem hoje os lares abrigados.

 




 



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Atualizado em 12/04/00

 

 

 
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