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Sociedade discute flexibilização da CLT

A Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do IBGE para o mês de março revelou índice de desemprego de 12,8% nas seis maiores regiões metropolitanas do país. Somente na Grande São Paulo, 20% da população ativa (PEA) não tinha ocupação no mesmo mês, segundo dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos) e da Fundação Seade (Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados). O resultado dessas pesquisas confirma um problema mundial associado aos efeitos da globalização: o desemprego. Vários estudos relacionam as altas taxas de desocupação à redução do número de postos de trabalho na indústria, que, por sua vez, seria conseqüência da crescente aplicação da tecnologia na produção industrial. A crônica falta de crescimento econômico no Brasil agrava o problema e apaga a luz que poderia haver no fim do túnel. É nesse cenário de mudança e crise do mercado de trabalho que surgem as discussões sobre flexibilização das leis trabalhistas. Em julho de 2003, na tentativa de efetivar uma reforma na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o governo instalou o Fórum Nacional do Trabalho. Através das reformas sindical e trabalhista o governo pretende criar um ambiente propício à geração de emprego e renda.

Quando se fala em flexibilização das leis trabalhistas a discussão normalmente se limita à questão de diminuir ou não os encargos que incidem sobre o salário do trabalhador, os chamados custos indiretos do trabalho. Vista desta forma a reforma das leis do trabalho coloca de um lado, trabalhadores defendendo direitos considerados por eles uma conquista, e de outro, empregadores alegando que, diminuindo os gastos com folha de pagamento, poderiam contratar mais. Segundo Eduardo Noronha, cientista político e professor da Universidade Federal de São Carlos (Ufscar), a discussão sobre custos indiretos do trabalho no Brasil reveste-se de uma particularidade em relação aos modelos liberais: aqui, tradicionalmente, há uma transferência dos custos públicos ou tipicamente governamentais para a relação de trabalho, presente em todos os períodos políticos pós-30. "As relações de trabalho e direito do trabalho são a base do sistema de proteção social no Brasil. A chamada desregulamentação das relações de trabalho afeta direitos tipicamente trabalhistas e outras políticas públicas, daí seu risco", explica.

A posição dos sindicatos na reforma é de assegurar e ampliar os direitos dos trabalhadores que vigoram atualmente. Para eles existe uma confusão entre os conceitos de obrigações trabalhistas e de encargos sociais. A idéia de que os encargos sociais atingem 100% do salário pago ao trabalhador vem dessa confusão. Segundo a interpretação adotada pelos principais sindicatos brasileiros, como a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e a CGT (Central Geral dos Trabalhadores), os encargos sociais não ultrapassariam a taxa de 25,1%. Isto porque encargo social não é sinônimo de obrigação trabalhista, é apenas parte dela. Décimo terceiro, férias, FGTS e verbas rescisórias são, de fato, obrigações trabalhistas, direitos básicos. Para Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese, a legislação que existe hoje é mínima para criar boas condições de trabalho e regular as relações entre capital e trabalho. "Podemos discutir adiar o pagamento do 13° salário para janeiro, mas extinguí-lo não". Conforme a interpretação adotada pelos sindicatos, encargos sociais que incidem sobre o salário pago ao trabalhador são INSS (20%), seguro de acidentes de trabalho (2%), salário-educação (2,5%), Incra (0,2%), Sesi ou Sesc (1,5%), Senai ou Senac (1%) e Sebrae (0,6%). "Idealmente algumas taxações em folha salarial deveriam ser transferidas para outros sistemas. Entretanto, o difícil é fazer essa transição sem arrebentar com as políticas existentes e que funcionam bem. E esse deveria ser o debate no governo e na mídia", alerta Noronha.

Na visão do governo existe um caminho possível de reforma que permita uma atualização da lei trabalhista no Brasil, sem necessariamente enveredar pela precarização das condições de trabalho. Para evitar a corrosão dos direitos trabalhistas o governo optou por dedicar a primeira fase das discussões do Fórum Nacional do Trabalho à reforma sindical. "A razão de priorizar a reforma sindical é porque nós entendemos que um dos grandes problemas da CLT é a fragilidade do direito coletivo. O grosso da CLT diz respeito a direitos individuais do trabalho. Para que haja a possibilidade da legislação migrar para o contrato coletivo, é preciso fortalecer os instrumentos da contratação coletiva e a representação coletiva. Há espaço para essas mudanças. O próprio Tribunal Superior do Trabalho, TST, reconhece que é possível fazer mudanças na CLT que tornem a legislação mais atual, sem precarização", afirmou o secretário-adjunto do Ministério do Trabalho, Marco Antonio de Oliveira.

O resultado das discussões que envolveram trabalhadores, empregadores e o poder público foi reunido no relatório "Principais Consensos do Fórum Nacional do Trabalho". Os itens desse relatório devem ser sistematizados sob a forma de um projeto de lei para apreciação do Congresso Nacional na segunda quinzena de maio, conforme previsão do secretário. Uma das propostas é a extinção gradual do imposto sindical em três anos, que seria substituído pela contribuição negocial. Tanto a decisão de pagar ou não esta contribuição, quanto seu valor, seriam decididos em assembléia. O valor não poderia ultrapassar 1% da remuneração líquida do empregado no ano anterior. O economista José Márcio Camargo, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro acha necessário criar incentivos para que os trabalhadores queiram se filiar ao sindicato e, ao mesmo tempo, para que os sindicatos queiram ter filiados. "A combinação de imposto sindical com unicidade sindical gera sindicatos lenientes, pouco representativos. A manutenção desse esquema de 'quase imposto' gera um enorme incentivo para que os sindicatos continuem lenientes", acredita ele. Rosane da Silva, secretária nacional de política sindical da CUT disse que a grande maioria dos sindicalistas é contrária ao imposto sindical. "Se houver representação no local de trabalho, o índice de sindicalização vai aumentar mesmo sem o imposto, diz a sindicalista.

A questão da representação no local do trabalho é o único ponto em aberto da reforma sindical. A secretária da CUT acha que ampliar a representação no local do trabalho fortalece o sindicato e pode resolver os problemas no próprio local de trabalho. Pela proposta, para cada cem empregados a empresa teria que ter um representante. Em três anos este número dobraria, isto é, passaria de cinquenta para um. Esse ponto da proposta é fundamental para pôr em prática a negociação coletiva, eixo da nova relação entre trabalhadores e empregadores que o governo quer implantar com as reformas. Na opinião do cientista político Eduardo Noronha os sindicatos brasileiros são relativamente fortes para pressionar o governo federal, mas são fracos na negociação com os empregadores, especialmente nas pequenas empresas, nos pequenos municípios, onde muitas vezes o básico da legislação trabalhista não é respeitado. "O sindicato é, na prática, o fiscal mais importante da aplicação da lei, mas tem sido impotente para conquistar algo que não esteja nela". Assim, para Noronha, um modelo menos 'legislado' demanda sindicatos mais fortes e com maior presença nos locais de trabalho. "Os sindicalistas têm razão. E penso que o governo agiu bem ao priorizar o debate da reforma sindical antes da reforma trabalhista", completa.

Fortalecer os contratos coletivos pode gerar mais eficiência e produtividade no país, segundo o economista José Márcio Camargo. "A vantagem do contrato coletivo é que ele se torna mais flexível que o contrato individual. Em outras palavras, a amplitude da pauta de negociações é maior, uma vez que esta não fica restrita por todos os detalhes da legislação vigente. Do ponto de vista da eficiência, o mais importante é o fato de que a livre negociação permite que eventuais discordâncias entre trabalhadores e empregadores possam ser resolvidas enquanto o trabalhador está empregado e não após sua demissão, como normalmente acontece". Na Inglaterra, por exemplo, onde o índice de desemprego é baixo, existe um contrato padrão, com poucas restrições e todo resto é negociado entre trabalhadores e sindicato. Não existe a jornada máxima de trabalho. Mesmo assim, os trabalhadores não trabalham mais na Inglaterra do que na Alemanha, que tem jornada máxima, porque na negociação os trabalhadores conseguem reduzir a jornada. "O ideal seria criar um contrato de trabalho padrão para todos e, a partir daí, os sindicatos negociariam melhorias para todo mundo", explica Camargo.

Hoje, qualquer decisão sobre jornada, sobre salário, etc, é feita através da justiça do trabalho que tem o chamado poder normativo nas relações de trabalho. Na proposta do governo, o papel da justiça do trabalho se mantém enquanto justiça especializada na questão de resolução de conflitos de natureza jurídica. Já os que resultam de questões de natureza econômica, como reajustes salariais, abonos, participação nos lucros ou resultados, etc, seriam resolvidas preliminarmente no âmbito da negociação coletiva entre empresa e trabalhador. Só em caso de haver impasse é que a justiça do trabalho poderia ser acionada, atuando como árbitro compulsório. Sua atuação se restringiria ao tema em que não foi conseguido o consenso. O julgamento se basearia na arbitragem por ofertas finais, cada uma das partes apresenta sua última oferta e o juiz decide por uma das duas. Isso muda fundamentalmente o poder da JT de ditar normas em questões de conflitos de interesse, ou seja, extingue-se o chamado poder normativo da JT. Segundo Oliveira, "isto impele à busca da solução negociada, para depois ir à justiça. Em segundo lugar, como a decisão da JT se baseia em ofertas finais, extinguem-se também os recursos protelatórios". A decisão é arbitral e deve ser acatada pelas partes. "Não tem mais aquele disparate de uma das partes oferecer 1.000 e a outra querer 10.000. Isso obriga as partes a aproximar sua proposta daquilo que seja minimamente razoável para ambas, agilizando todo o processo", considera o secretário do Ministério do Trabalho.

A representação só faz sentido na medida em que os direitos que estão na constituição possam ser negociados por esses representantes, segundo o economista da PUC. "Hoje, quase 60% dos trabalhadores são informais. Dos formais, quase três milhões estão acionando a Justiça do Trabalho, por ano, pedindo seus direitos que não foram pagos, ou seja, a lei não é obedecida", diz Camargo. Se a negociação for na empresa, sem passar pela Justiça do Trabalho, os representantes têm que estar preocupados com o conjunto dos trabalhadores, com o mercado de trabalho, com as condições financeiras da empresa e com as necessidades dos seus filiados. Para Camargo a discussão na JT fica descontextualizada. "No fundo tem a ver com a resistência do trabalhador diante da contra-proposta do empresário. Se ele não aceitar, a pendência pode durar anos. O que significa que quanto mais rico for o trabalhador maior a sua resistência. O sistema atual, além de tudo, favorece os mais ricos, em detrimento dos mais pobres, que aceitam qualquer coisa".

Geração de empregos
A discussão sobre geração de empregos ligada à reforma da legislação está presente em estudos clássicos da corrente da economia neoliberal. O governo, entretanto, não compartilha dessa idéia. O secretário do Ministério do Trabalho disse que hoje existe um sentimento generalizado no governo e fora dele de que a lei não gera emprego. "Não é por meio da lei que vamos resolver o problema da geração de emprego. Nós acreditamos que se conseguirmos adequar a legislação às novas normas do desenvolvimento nacional e às situações do mercado de trabalho, essas mudanças poderão gerar um ambiente propício à geração de emprego e renda. No entanto, não há ilusão de que isto vá resolver o problema do mercado de trabalho. O que resolve isto é a retomada maciça do investimento tanto privado quando público e uma elevação do nível do crescimento econômico".

Para Noronha, a tese de que a redução dos custos levaria as empresas a criarem novos empregos é apenas parcialmente verdadeira no caso brasileiro. Para ele, numa economia deprimida como a nossa, o peso da folha de pagamento não é o único fator que influencia na redução da oferta de postos de trabalho. "Quanto maior for a produtividade e quanto menor for o peso proporcional dos salários na composição dos custos do produto final, menor importância terá a redução da folha salarial na possível criação de empregos. É o caso, por exemplo, da indústria automobilística", explica o pesquisador. Já em pequenas empresas, o efeito do custo salarial pode ser tão relevante quanto a política macro-econômica. Neste caso, o efeito de uma possível simplificação da CLT poderá ser relevante não tanto pela redução da folha salarial, mas pela simplificação dos procedimentos de contratação e de administração das taxas embutidas no contrato em carteira. "O fato é que as empresas não deixam de contratar pelo custo indireto da CLT, mas optam pelo contrato informal, o qual, infelizmente, tem sido legitimado pelo discurso da flexibilização de muitos formadores de opinião", completa.

Camargo diz também que é fundamental diminuir a informalidade para reduzir o déficit da previdência social. Do ponto de vista do mercado de trabalho, estudos mostram que o trabalhador informal tende a ter menor produtividade do que o trabalhador formal. "Além disso, ao reduzir o imposto que é em grande parte pago pela diminuição do salário real dos trabalhadores, vai haver um aumento no salário real e isso aumenta a oferta de empregos no futuro. É um efeito em cadeia". Sobre informalidade, a idéia do governo é manter uma base mínima de direitos a qual todos os trabalhadores tenham acesso indistintamente. "Isso não quer dizer que não se possa adotar práticas diferenciadas de aplicação desses direitos em situações específicas, como, por exemplo, de micro empresas. Existe um debate sobre a aplicação da lei de férias, do décimo terceiro e outros direitos trabalhistas, que nós vamos tratar levando em consideração as particularidades desses setores", diz Oliveira.

(PM)

 
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Atualizado em 10/05/2004
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