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Pesquisadores avaliam atividades em florestas

Com 554 milhões de hectares, que ocupam 64,3% do território nacional, o Brasil possui a segunda maior área florestal do mundo, sendo que mais de 50% das florestas brasileiras se encontram em terras públicas. Na Amazônia, essa porcentagem aumenta para 75%, sendo que somente 33% se encontram em áreas protegidas. A regulamentação da gestão de florestas proposta no Projeto de Lei 4776/05, que está em votação no Senado, tem como objetivo conceder a gestão das florestas, mas sem dar a posse da terra. No entanto, na avaliação pessoal (e não institucional) de Maria Cecília Wey de Brito e João Winther, do Instituto Florestal, que é subordinado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo, “ainda que não sejam tratadas dessa forma, as concessões pretendidas resultarão facilmente em concessão de terras porque é nelas que estão as florestas”.

Os especialistas também criticam a própria definição de florestas nacionais, uma vez que a proposta do projeto de lei do MMA abrange todos os biomas nacionais, inclusive a Mata Atlântica, onde afirmam não haver mais o que explorar, notadamente madeira para qualquer finalidade. E, ainda, trata tanto de florestas nativas e em regeneração, quanto de florestas plantadas que não têm nenhuma relação com o objetivo da lei, que é diminuir o desmatamento da Amazônia.

O engenheiro agrônomo e especialista em manejo de áreas silvestres protegidas Alfredo Antonio Neto, da Floresta Nacional do Rio Preto, afirma que o problema não está na exploração dos recursos naturais. A Flona de Rio Preto fica no município de Conceição da Barra-ES, e tem uma área de 2.830 hectares. Antes, a área pertencia à empresa Acesita Energética, tendo sido doada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) em 1985 e transformada numa unidade de conservação em 1990, por decreto presidencial. “Após a realização de um diagnóstico, identificaram-se suas potencialidades”, diz Neto.

No plano de manejo foram enumeradas todas as atividades possíveis de se implementar: produção de produtos não-madeireiros, como mel, sementes florestais, mudas de essências florestais, palmito indaiá, ervas aromáticas e medicinais, artesanato a partir de cipós variados etc.; produção de madeira de floresta plantada, a partir de área já reflorestada na época de sua criação (eucalipto); uso público e educação ambiental; pesquisa aplicada na recuperação de florestas secundárias, utilizando glebas que no passado sofreram cortes seletivos e incêndios florestais”, conta Neto. “A partir do diagnóstico, é possível identificar as potencialidades (produtos a serem explorados) em uma unidade de conservação, como também o nível de interferência que não compromete a sobrevivência das espécies. Isso não quer dizer que com a exploração de um único recurso poderemos ser economicamente auto-suficientes. O importante é o conjunto das ações e produtos que, manejados com técnicas e princípios conservacionistas, poderão tornar a unidade de conservação viável tanto do ponto de vista ambiental quanto econômico”, diz Antonio Neto.

Para Brito e Winther, entretanto, o conhecimento existente hoje para qualquer bioma nacional é pequeno para que se defina um manejo de espécies da flora e da fauna e, mais ainda, para que se garanta que esse manejo será sustentável ambientalmente. “Os dados freqüentes de descoberta de novas espécies, inclusive na Mata Atlântica, demonstram essa afirmação”, dizem. E as críticas não param por aí. “Seria preciso inclusive que, acoplados aos estudos que levarão à quantificação do material a ser utilizado e seu manejo (volume e tipo de madeira), já se fizesse uma projeção futura do mercado que se pretende manter, para que a própria exploração não introduzisse no mercado uma quantidade de madeira tal que fizesse seu preço declinar. Não temos notícia de que isso esteja previsto”, afirmam.

Quanto às experiências de exploração em andamento, Brito e Winther dizem que é cedo para avaliá-las. “Os ciclos naturais demandam grande escala de tempo ao passo que as necessidades humanas se impõem de forma cada vez mais rápida e diversificada. Além disso, é perceptível o aumento populacional nas comunidades tradicionais onde o manejo sustentável com o amparo do terceiro setor ou de entidades governamentais tem sido implementado, demonstrando uma forte tendência ao desequilíbrio futuro pelo excessivo número de indivíduos demandando recursos e comprometendo o manejo”, dizem. “O dilema parece ser o mesmo de nossa forma de organização social/cultural na questão da demanda de uma superpopulação x capacidade de renovação dos estoques naturais”.

Antonio Neto, por sua vez, acredita que as florestas nacionais sejam os grandes laboratórios geradores de tecnologia para a exploração sustentável dos recursos naturais e não madeireiros do Brasil – ou, pelo menos, deveriam ser. “Quero dizer com isso que o maior produto que uma floresta nacional pode oferecer à sociedade é uma tecnologia que permita a exploração sustentável dos recursos naturais; os demais produtos, apesar de poderem sustentar o sistema, são secundários”, diz. Assim, elas devem se tornar o padrão de gestão de florestas no Brasil.

Quanto à possibilidade de concentração das atividades numa região, Brito e Winther dizem que a pressão será maior sobre os estados federados que terão maior demanda pela indústria madeireira para concessão de suas florestas, sejam elas nativas, sejam plantadas. “Ninguém sabe ao certo onde estão essas terras na Amazônia, o caos fundiário é tamanho, que certamente demandaria uma série de ações administrativas e judiciais para sua efetiva liberação e uso para a concessão florestal”, afirmam. “Nos estados, porém, essas áreas estão bem localizadas, com domínio definido, e é nelas que a ação do lobby madeireiro vai incidir com certeza, após a edição de tal lei de concessões”.

Os pesquisadores do Instituto florestal acrescentam que não há condições de dizer se uma formação vegetal ou outra será mais atingida, porque ainda não se sabe onde se darão as concessões (certamente um número muito mais expressivo se dará na Amazônia, como implicitamente quer a Lei). “O que poderá ocorrer é o empobrecimento da floresta, porque apenas algumas espécies serão exploradas (a exemplo do mogno), o que mais uma vez reforça a necessidade de pesquisa, tanto para saber o impacto disso sobre a biota, quanto pesquisas para indicar outras espécies de uso comercial e qual a melhor maneira de usá-las”, concluem.

(FN)

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Atualizado em 10/08/2005

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