Projeto pioneiro analisa qualidade das águas no Semi-Árido brasileiro

   
 


Embrapa: projeto pioneiro
Eliana Lima

Glossário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Meio Ambiente está coordenando um projeto pioneiro sobre qualidade ambiental das águas de poços, açudes, rios e lagos voltado para o abastecimento das populações rurais e urbanas da região semi-árida nordestina, denominado Monitoramento da qualidade das águas para o desenvolvimento sustentável do semi-árido brasileiro - Ecoágua com um orçamento de R$5 milhões.

O projeto foi concebido pela equipe de pesquisadores da Embrapa Meio Ambiente, assessorados por especialistas nacionais e espanhóis e visa à primeira etapa do Programa PROÁGUA para o período 1998-2003, este vinculado ao Programa Brasil em Ação do governo, que prevê investimentos na ordem de US$ 330 milhões de dólares, de acordo com a proposta preliminar de distribuição dos recursos entre os agentes financeiros (BIRD, OECF e Tesouro Nacional). O PROÁGUA contempla os estados integrantes do Semi-Árido: Minas Gerais, Bahia, Ceará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

De acordo com o pesquisador da Embrapa Meio Ambiente e coordenador do Ecoágua, Aderaldo de Souza Silva, a água é um dos recursos preponderantes para a determinação da condição de vida das populações da região Semi-Árida nordestina. Assim, o projeto está dentro das necessidades do PROÁGUA em relação à qualidade das águas subterrâneas e superficiais, considerando não apenas a bacia hidrográfica e os múltiplos usos da água, mas também analisando-a como valor econômico e como recurso natural, além da participação dos usuários como elemento primordial em todo o processo de desenvolvimento. "O Ecoágua foi avaliado e incentivado pela Secretaria de Recursos Hídricos, além de já estar aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente", diz.


Agravamento ambiental - O baixo nível sócio-econômico característico da região como um todo, em especial no que se refere à saúde e à educação, além do manejo inadequado das tecnologias agrícolas e do uso das terras agricultáveis, resulta em um padrão freqüente de exploração do meio ambiente, extrapolando sua capacidade de suporte, causando impactos negativos sobre a qualidade das águas, a biodiversidade e sobre os recursos naturais - base de sobrevivência - num ciclo vicioso de pobreza e degradação ambiental.

Silva enfatiza que o grande mérito do Ecoágua está em conhecer e monitorar a qualidade das águas de múltiplos usos em função das atividades da agricultura e da agroindústria. Ele acredita também que o volume do recurso financeiro gasto pelo país nas Frentes de Emergência, durante as secas periódicas, é insignificante em relação ao gasto no tratamento das enfermidades causadas pelo uso de água de má qualidade, tanto pela população das áreas marginalizadas, quanto pelas que povoam os centros urbanos inferiores a 20 mil habitantes

Diretrizes do Ecoágua - A primeira linha diretriz do Ecoágua refere-se ao seu apoio ao desenvolvimento de estudos e projetos de âmbito e de aplicabilidade regional, que considerem as grandes demandas hídricas conjuntas dos estados integrantes do Proágua Semi-Árido, e respeitem, desde o princípio, a complexidade, a natureza multidisciplinar e a grande variedade das conjugações críticas dos problemas de gerenciamento dos recursos hídricos.

A segunda está voltada ao desenvolvimento, fortalecimento e capacitação institucional regional, sobretudo no que diz respeito ao desenvolvimento de cursos de capacitação de natureza diversa, como por exemplo formação de monitores ambientais em recursos hídricos. Já a terceira diretriz é destinada ao desenvolvimento de projetos demonstrativos, não somente sob o ponto de vista de desenvolvimento de tecnologias, mas também no que diz respeito aos aspectos de educação e mobilização ambiental. Finalmente, a última linha diretriz de ação do projeto destina-se ao atendimento de demandas pontuais estaduais consideradas como prioritárias.

De acordo com Aderaldo, essas linhas diretrizes propostas inscrevem-se em horizontes de curto, médio e longo prazos (estratégias temporais) e encontram-se em estreita observância aos princípios e diretrizes dispostas pela Lei 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e, em consonância com as políticas estaduais de recursos hídricos.

Mais informações: sac@cnpma.embrapa.br

Eliana Lima

   
           
     

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Atualizado em 10/09/2000

   
     

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