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Recursos hídricos: boas leis, prática incipiente | ||||||||||||||||||||||||
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No mês de julho deste ano foi sancionada a lei que cria a Agência Nacional de Águas (ANA). A existência desta agência estava prevista desde 1997, quando da instituição da Política Nacional dos Recursos Hídricos (PNRH), plano que estabeleceu os fundamentos sob os quais se dá atualmente a gerência dos recursos hídricos no Brasil. Cabe à ANA, autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, implementar a Política Nacional dos Recursos Hídricos e gerenciar as atividades das agências de águas responsáveis por determinadas bacias hidrográficas. É também uma de suas funções outorgar ou delegar a outorga para o uso de recursos hídricos sob o domínio do Governo Federal, assim como recolher e administrar os recursos provenientes dessa outorga. A nova configuração do gerenciamento dos recursos hídricos no Brasil é formada por diversas instâncias federais, estaduais e intermunicipais que, ao mesmo tempo que elege a bacia hidrográfica como unidade fundamental do gerenciamento, cria diversos órgãos e secretarias com a função de fiscalizar uns aos outros e operacionalizar as funções. Às agências de água cabe recolher dos usuários o pagamento sobre o uso dos recursos hídricos. Quem decide os valores a serem cobrados e de quem devem ser cobrados, entretanto, são os comitês de bacias. Uma agência de água pode trabalhar com um ou mais comitês de bacia. Além da criação da ANA, na PNRH foram estabelecidos quais os órgãos que integrariam o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, responsável pela coordenação da gestão integrada das águas. São eles: o Conselho Nacional dos Recursos Hídricos (CNRH), os conselhos de recursos hídricos dos estados, os comitês de bacia hidrográficas e as agências de água. A PNRH procura gerir o uso da água no Brasil de maneira integrada, instituindo dentro da política de recursos hídricos uma visão sistêmica, que procura unificar o gerenciamento das bacias hidrográficas brasileiras. Segundo Christian Guy Caubet, professor de direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e membro suplente da representação das ONG's no CNRH, ela representa "um conjunto de parâmetros totalmente revolucionários, em relação ao caótico quadro atual". A unidade básica de gerenciamento passou a ser, a partir da PNRH, a bacia hidrográfica. A experiência de alguns consórcios intermunicipais de bacia foi decisiva para a constituição dos comitês de bacia. Entre os princípios da PNRH, estão a participação dos diversos usuários dos recursos hídricos - agricultores, geradores de energia, indústria, empresas de abastecimento de água e esgoto, setor hidroviário, pescadores e usuários de pesca para o lazer, associações e comitês de bacias, organizações de técnicas de ensino e pesquisa e, finalmente, organizações não governamentais-, promovendo a descentralização do poder. Os princípios destas novas leis, entretanto, chocam-se com a prática adotada. Segundo Caubet, o CNRH, dada a sua composição, acabou sufocando a participação da sociedade civil. Dos seus 29 representantes, 15 são do governo federal, 5 são de governos estaduais, 6 são de usuários e apenas 3 são da sociedade civil. Entre os representantes da sociedade civil apenas um é de uma ONG. Ainda segundo Caubet, a preocupação do governo federal seria "viabilizar a privatização de grandes hidrelétricas e empresas de captação, tratamento e distribuição de água potável, bem como o tratamento das águas usadas". Segundo a legislação, o consumidor doméstico, que usa a água para beber e para higiene, não é entendido como usuário e não é representado como tal no CNRH. As empresas de captação e tratamento de água aparecem em seu lugar. Os três membros que representam a sociedade civil dividem-se em: comitês, consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas; universidades e institutos de pesquisa; e ONG's. Para João Jerônimo Monticeli, ex-integrante do CNRH como representante dos consórcios de bacias, o que falta na verdade é o exercício da legislação atual. Para ele, a participação das ONG's como está prevista na lei é suficiente. Quem deveria exercer uma "discreta maioria" nos Conselhos de Recursos Hídricos são os usuários. As atividades das ONG's deveriam estar concentradas na fiscalização das atividades e no cumprimento das normas por parte dos usuários. "Não basta ter a força da lei, é preciso sensibilizar a sociedade a aplicá-la", afirma. A única crítica que Monticeli faz à legislação atual baseia-se na uniformidade de ações que às vezes são estabelecidas para regiões muito diferentes. "Uma região rica em recursos hídricos mas com baixa industrialização como a do Vale do Paraíba não pode ser tratada como a região de Campinas, que fica dentro do mesmo estado de São Paulo", diz Monticeli. Com o objetivo de descentralizar a gestão das águas brasileiras foram criadas as bacias hidrográficas ... |
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Atualizado em 10/09/2000 |
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