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A Guarda Municipal e a Segurança Pública

Eliézer Rizzo de Oliveira

Mantidas pelos municípios, as Guardas Municipais devem participar da Segurança Pública em todos os seus campos constitutivos. Diante do aumento da criminalidade e do número de pessoas feridas e mortas em conseqüência da guerra social em curso, movida com o pano de fundo do narcotráfico e do crime organizado, todos os organismos do Estado devem, de um modo ou de outro, participar do combate à violência e à delinqüência.

Nada há de novo em reivindicar segurança para os cidadãos, vivam eles no campo ou na cidade, sejam quais forem as suas condições sociais. A segurança dos cidadãos é um direito constitucional e consta dos Direitos Humanos da ONU. É um bem público, uma responsabilidade à qual os governos, o municipal em primeiro lugar, devem responder com políticas públicas bem concatenadas. Isto é, políticas com objetivos, doutrina (incluindo o respeito democrático à cidadania e aos direitos humanos), meios materiais, estrutura, recursos humanos e financeiros. Para tanto, as Guardas Municipais devem estar sujeitas à fiscalização interna e externa. Caso contrário, tenderão ao arbítrio.

Haverá quem reitere não caber à Guarda Municipal tal ou qual tipo de policiamento, que já seria da responsabilidade de uma polícia ou de outra. Os tipos de ação policial cabem, sim, à Guarda Municipal enquanto coadjuvante que por vezes tem grande capacidade de presença e mobilidade no território municipal. Mas um ator codjuvante qualificado, capaz de prestar serviços relevantes, merecedor do apoio da comunidade.

A segurança pública está em processo de mudança no Brasil. A população, isto é, a cidadania não se conforma com a falta de segurança e, quando pode, busca no âmbito privado o que não lhe é garantido pelos governos. Daí a proliferação da indústria da segurança. De outro lado, a área política está tomando iniciativas que promovem mudanças nos papéis policiais tradicionais. Tramita no Legislativo em Brasília um número elevado de projetos que reconhecem o papel policial das Guardas Municipais. Falta consenso sobre isto, mas juristas de renome advogam uma interpretação constitucional favorável ao papel mais ativo da Guardas Municipais. Pois a expressão "destinadas à proteção de seus (dos municípios) bens, serviços e instalações" (do artigo 144, § 8º da Constituição Federal) não conflitaria com as funções constitucionais da Polícia Militar e da Polícia Civil. A questão seria muito mais de integração e coordenação com estas polícias do que da exclusão da Guarda Municipal do âmbito da segurança pública, que é o título do capítulo no qual se inscreve o referido artigo.

A insegurança chegou a tal ponto que os prefeitos e prefeitas não têm mais como fugir do problema. Não basta que sejam sensíveis, que busquem recursos, que debatam o problema. Nada disto conta se não colocarem a mão na massa.

A Guarda Municipal de Campinas poderá ser um eficiente laboratório de política pública de segurança. Se os guardas não passaram por treinamento específico, que este seja providenciado. Se faltam instalações, que sejam construídas. Se faltam guardas, que sejam contratados. Não há impedimento senão de natureza política.

A Guarda Municipal tem a grande característica da identidade com a cidade. Esta é a sua referência, não existe outra. Um guarda não é transferido para outra cidade. A Prefeitura poderá suprir necessidades (habitacionais, por exemplo; de estudos também) de seus guardas como as demais polícias não têm condições de fazer. Assim, será factível exigir mais deste corpo que é policial, pois é da sua natureza e da sua finalidade. Por exemplo, exigir uma disciplina exemplar.

A este respeito, não é admissível que membros da Guarda Municipal tenham deixado de prestar as devidas honras à Prefeita de Campinas em recente episódio de insubordinação. A demissão do diretor da corporação foi um ato reparador, mas faltou a punição exemplar aos funcionários fardados rebelados. Se querem ter funções mais amplas, se pretendem associar as armas às suas fardas, é essencial que cumpram à risca a disciplina que é própria dos corpos públicos de segurança.

Do contrário, a Guarda Municipal estará conspirando contra a segurança pública, contribuindo assim para ampliar a sensação de insegurança da população de Campinas.

(Texto publicado no Correio Popular, 17.10.01, pg. 03)

Eliezer Rizzo é Professor-associado e pesquisador do Núcleo de Estudos Estratégicos da Unicamp e professor-convidado do Mestrado de Direito da Unip; pesquisador do CNPq-Fapesp.

Atualizado em 10/11/2001

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