Financiamento e reforma universit�ria
Nelson Maculan
Vivemos, neste in�cio de s�culo, um mundo em crise de modelos organizativos. N�s, inseridos na complexidade das rela��es econ�micas do Cone Sul, buscamos alternativas para uma globaliza��o excludente, que nos desafia ao negar nossa multiculturalidade e os desafios de constru��o de uma na��o que ven�a a enorme barreira que separa, tantos brasileiros, da viv�ncia plena dos seus direitos de cidadania. Refazer o pensamento � nossa meta primeira para uma universidade sintonizada com as novas demandas sociais, que exigem uma nova ordem planet�ria mais justa e igualit�ria. A universidade, que temos que re-inventar, passa, necessariamente, pelo rompimento com os muros epistemol�gicos e metodol�gicos de uma certeza a servi�o das desigualdades e da explora��o do homem pelo homem.
O Minist�rio da Educa��o do governo do presidente Luis In�cio Lula da Silva tem, portanto, como uma de suas principais miss�es, construir esta nova Universidade, como estrat�gia de governo, para o desenvolvimento de um projeto de na��o que tenha, como fundamento, responder aos enormes desafios que lhe est�o sendo postos por uma profunda crise dos paradigmas � epistemol�gicos e sociais �, sobre os quais se assenta sua identidade, enquanto institui��o e onde o di�logo cr�tico e articulado, entre os distintos saberes e modos de conhecer,encontra-se em liberdade. A reforma da universidade, que o Minist�rio da Educa��o do governo do presidente Luis In�cio da Silva prop�e, tem, como pressuposto fundamental, a concep��o de que a produ��o de saberes deve estar, democraticamente, a servi�o do desenvolvimento de nosso pa�s e da inclus�o social.
O s�culo e o mil�nio se abriram, colocando-nos diante de um ros�rio de interpela��es que atingem o seio do ensino, em todos os seus �mbitos. Um grande desafio da universidade, hoje, � estar em sintonia com os desafios dos novos tempos; as tend�ncias de futuro devem ser antevistas, de forma a que se capacite a universidade a responder a novas demandas, criando novos cursos, inventando novos processos pedag�gicos, gerando conhecimentos que contribuam para a materializa��o do desenvolvimento sustent�vel do pa�s. A universidade a ser re-inventada prev�, n�o s� a recupera��o e a manuten��o das instala��es f�sicas, e a valoriza��o dos seus quadros, mas, tamb�m, repensar o fazer universit�rio, numa convocat�ria �s universidades, para que venham a assumir sua responsabilidade de contribuir para a mobiliza��o realizadora do projeto nacional de inclus�o social, mediado pela educa��o, ou melhor, impulsionando-as a pensar o que podem fazer pelo pa�s.
O Brasil tem, hoje, um sistema de ensino superior que, federativamente e administrativamente, vincula o sistema p�blico a uma manuten��o que est� a cargo dos governos federal, estaduais e municipais. Ademais, contamos, tamb�m, com um outro sistema que se caracteriza por n�o ter natureza p�blica e que compreende institui��es privadas, confessionais, comunit�rias e filantr�picas. A complexidade do sistema de ensino superior remete, institucionalmente, a uma grande diversidade: contempla universidades, centros universit�rios, institui��es de caracter�sticas n�o-universit�rias � como os Institutos Superiores de Educa��o, os Centros de Educa��o Tecnol�gica (Cefets e CET�s) -, al�m de faculdades integradas e isoladas.
O Minist�rio da Educa��o quando coloca, naordem do dia, a discuss�o do processoa que se est� chamando Reforma Universit�ria, faz quest�o de chamar aten��o para o fato de que tem, como prioridade, o sistema p�blico, o qual deve ser refer�ncia, de qualidade, em ensino, pesquisa e extens�o. N�o temos d�vida, por outro lado, da responsabilidade governamental para com o funcionamento pleno das atribui��es e miss�es do sistema de ensino superior. E, claro, temos convic��o da import�ncia de vencermos as restri��es hist�ricas de financiamento ao sistema p�blico.
Nesse sentido, o processo de discuss�o da reforma universit�ria vem apontando algumas sugest�es que nos encaminhe para a constru��o de uma pol�tica de financiamento que, para as universidades federais, garantida suas autonomia e diversidade, passa pela apresenta��o, por seus dirigentes � democraticamente escolhidos por suas comunidades �,para an�lise junto ao Minist�rio da Educa��o, de um Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), com itens espec�ficos, definidos na Lei, relativos a manuten��o e expans�o, at� sessentadias, ap�s suas posses. Ao MEC caber� a an�lise e aprova��o do PDI, assim como garantir o financiamento devido e a supervis�o pertinente, atrav�s de acompanhamento anual.
Esta pol�tica de financiamento asseguraria recursos, a partir de uma vincula��o associada a um fundo, alimentado por uma cesta de al�quotas sobre impostos. Assim, construir�amos um fundo federal, n�o contingenci�vel, para o financiamento das Institui��es Federais de Educa��o Superior (Ifes), composto de dois itens:
1) fundo de manuten��o dasIfes, integrado por um percentual definido, da arrecada��o tribut�ria, vinculado, constitucionalmente, � Educa��o, para cobrir as despesas correntes com pessoal, manuten��o e outros gastos, essenciais � continua��o de suas atividades, cujos recursos ser�o transferidos por meio de crit�rios est�veis e utilizados em regime de or�amento global, e
2) fundo de desenvolvimento dasIfes, tamb�m integrado por um percentual definido de arrecada��o, institu�do, especificamente, parafinanciar a expans�o, a inova��o e a gest�o eficaz das institui��es, em acordo com as proposi��esde seus respectivos Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDIs), acrescido das eventuais sobras do fundo de manuten��o.
Depreende-se, pois, que seria poss�vel definir uma or�amenta��o global para as Ifes. Estas receberiam um or�amento global e assumiriam a responsabilidade da gest�o, o que,necessariamente, nos conduziria ao estabelecimento de um rico processo de defini��o de metas e avalia��o, a partir de crit�riosp�blicos e transparentes.
Para o sistema n�o p�blico, os dispositivos pelos quais o Estado tem subvencionado o setor, no que diz respeito ao financiamento, t�m sido basicamente atrav�s de desonera��o tribut�ria, prevista em lei, e de financiamentos diretos aos estudantes (Fies).
O Minist�rio da Educa��o tem entendido esses mecanismos como leg�timos, desde que eles n�o onerem os percentuais previstos legalmente (18% dos tributos da Uni�o e 25% dos estados e munic�pios) como aplica��es m�nimas em educa��o.
Para al�m, estamos propondo para a discuss�o, e eventual inclus�o na Lei Org�nica da Educa��o Superior, que as atividades educacionais sejam integralmente desoneradas de tributos, com exig�ncias transparentes de contrapartidas das institui��es educacionais. Nesse caso, seria admitida a utiliza��o de recursos p�blicos para o financiamento ou concess�es de bolsas de estudos em institui��es p�blicas ou privadas de educa��o superior. Claro que esses recursos utilizados n�o integrariam a parcela da arrecada��o tribut�ria, vinculada � educa��o, e a concess�o desses benef�cios estaria condicionada � avalia��o permanente da qualidade do ensino.
O trip�, que se constitui em financiamento, autonomia e avalia��o, tem norteado o eixo dos debates sobre a proposta de Lei Org�nica, que o ministro Tarso Genro estar� encaminhando, ao Congresso Nacional, ainda este ano. Em suma, estamos trabalhando, seriamente, no sentido de revelar, ao pa�s, o que a educa��o superior pode fazer por ele.
Nelson Maculan � secret�rio de Ensino Superior (Sesu) do MEC.
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