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Carlos Bloch
CGEN
quer criminalizar a biopirataria
Cristina Maria do Amaral Azevedo
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CGEN
quer criminalizar a biopirataria
O Conselho
de Gestão do Patrimônio Genético reconhece que a Medida
Provisória que regulamenta a legislação atual não
permite que se estabeleça sanções penais que impeçam
a exploração econômica não autorizada do patrimônio
genético e do conhecimento tradicional associado. Uma das atribuições
do CGEN é buscar tipificar essa atividade como crime. Esta é
uma das questões tratadas na entrevista de Cristina Maria do Amaral
Azevedo, coordenadora técnica do Departamento do Patrimônio
Genético, que exerce a função de Secretaria Executiva
do CGEN, mestre em Ciência Ambiental e que coordenou, de 1997 a
2002, o Grupo de Trabalho sobre Acesso a Recursos Genéticos da
Secretaria do Meio Ambiente do estado de São Paulo. Esse grupo
propôs um Projeto de Lei estadual sobre a matéria.
ComCiência
- Quais serão as novas atribuições do CGEN no que
se refere à proteção do patrimônio genético
e conhecimento tradicional brasileiro? Existem propostas de mudanças
no que diz respeito ao acesso e remessa para o exterior?
Cristina Maria do Amaral Azevedo - As atribuições do
CGEN, de caráter deliberativo e normativo, foram estabelecidas
pela Medida provisória 2.186-16/2001. O Ministério do Meio
Ambiente considera que é importante que a Medida Provisória
continue em vigor até que seja finalizado o processo legislativo
- há 3 Projetos de Lei (PL): o PL 4842/98 (substitutivo do senador
Osmar Dias sobre o PL da então senadora Marina Silva), o PL 4579/98
(do então deputado Jaques Wagner) e o PL 1953/99 (do deputado Silas
Câmara). A fim de otimizar, agilizar e simplificar a emissão
de autorizações para coletas e remessas de material biológico,
o CGEN solicitou à sua secretaria executiva que estabeleça
juntamente com o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT),
o CNPq e o Ibama, uma proposta para criação de um sistema
integrado de gestão do patrimônio genético.
ComCiência
- A nova configuração do CGEN propiciará uma participação
efetiva dos diversos segmentos nas decisões do Conselho? A ausência
de representantes da sociedade civil no CGEN compromete o princípio
de abrir espaços para os diversos segmentos participarem das decisões?
Azevedo - Foram convidadas instituições representantes
do setor acadêmico, setor privado, ONGs ambientalistas, comunidades
locais (de remanescentes de quilombos, agricultura familiar, extrativistas),
povos indígenas e estados. O Ministério Público também
foi convidado. Todas as instituições contatadas encararam
o convite como um sinal bastante positivo da atual gestão do Ministério
do Meio Ambiente para que caminhemos na direção do estabelecimento
de normas que atendam aos anseios dos vários setores. Porém,
até que seja finalizado o processo legislativo, os convidados permanentes
terão direito a voz, mas ainda não terão direito
a voto, pois a MP estabelece que o Conselho será constituído
apenas por órgãos e entidades da administração
pública federal. Após abrir o CGEN à participação
da sociedade, o Ministério do Meio Ambiente propôs a criação
de uma Câmara Temática com a participação paritária
da sociedade para, em 60 dias, propor os pontos básicos do que
deve ser a Lei de Acesso aos recursos genéticos, repartição
de benefícios e proteção dos conhecimentos tradicionais
no Brasil. Os trabalhos desta Câmara Temática já foram
iniciados e têm se baseado nos PLs existentes, além da MP.
ComCiência
- Como o Conselho pretende combater a biopirataria?
Azevedo - O CGEN reconhece que, por conta da característica
da legislação atual -uma Medida Provisória - esta
não pode estabelecer sanções penais e portanto não
pode tipificar como crime a exploração econômica não
autorizada do patrimônio genético e do conhecimento tradicional
associado. Neste sentido, o Executivo Federal, ainda na gestão
passada, encaminhou o PL 7211/2002 propondo emenda à Lei de Crimes
Ambientais. Atualmente, o Departamento de Patrimônio Genético
do MMA, que exerce a função de Secretaria Executiva do CGEN,
tem acompanhado a tramitação deste PL no Congresso, a fim
de garantir uma interface adequada com a legislação atual
e a coerção das ações que impedem o Estado
de implementar a repartição justa e eqüitativa dos
benefícios provenientes da exploração econômica
do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados.
É
necessário não perder a dimensão mais importante
do tema, qual seja, garantir que a ação lesiva seja coibida
de maneira adequada. E, para isso, o Brasil também está
atuando internacionalmente, juntamente com os outros países megabiodiversos,
buscando junto à Organização Mundial do Comércio
garantir que o reconhecimento de direitos de propriedade industrial seja
condicionado à indicação de origem do material ou
do conhecimento tradicional, da comprovação da obtenção
do Consentimento Prévio Informado e da repartição
de benefícios.
ComCiência
- O conhecimento científico será utilizado para legitimar
a proteção ao conhecimento tradicional? Quais as implicações
disso? Há perspectivas de que o Conselho discuta mudanças
na legislação que levem em consideração a
lógica singular de produção e circulação
dos conhecimentos tradicionais?
Azevedo - A proteção dos conhecimentos tradicionais
tem sido encarada pelo CGEN como premente e, deste modo, foi instituída
- no ano passado - uma Câmara Temática com a finalidade específica
de detalhar procedimentos com base na legislação vigente
- Medida Provisória. Ao mesmo tempo, a Câmara Temática
que está discutindo os pontos básicos para uma nova legislação
deverá buscar as adequações necessárias a
fim de garantir uma proteção adequada aos detentores desses
conhecimentos. É preciso lembrar que alcançar este objetivo
é um desafio que tem sido perseguido por vários países
e instituições. A Organização Mundial para
Propriedade Intelectual, por exemplo, está estudando a possibilidade
de propor um regime de proteção sui generis para
os conhecimentos tradicionais. O Peru promulgou recentemente uma lei específica
para a proteção dos conhecimentos tradicionais, que certamente
proporcionará subsídios para as discussões aqui no
Brasil. É importante ressaltar que a abertura do CGEN tem permitido
a participação de representantes dos setores mais interessados
neste assunto particular - os detentores de conhecimentos tradicionais
associados. É preciso lembrar também que o Brasil já
possui sua Política Nacional de Biodiversidade que possui em seu
componente 5 diretrizes para tratar deste tema.
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