Inovar para crescer
Embora a missão da Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras (Anpei) diga "ao longo de 20 anos de atuação, a ANPEI trabalha para estimular a competitividade do país, por meio da promoção da inovação tecnológica nas empresas brasileiras", sua lista de sócios ostenta, junto com empresas brasileiras, grandes corporações como a Johnson & Johnson, a Siemens e a Motorola. Como entidade, seu diferencial está em se preocupar especificamente com a inovação tecnológica.
A Lei de Inovação, recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados, deverá afetar diretamente as empresas congregadas na entidade. Nesta entrevista, seu diretor-executivo, Olívio Ávila, analisa o que julga serem os pontos positivos e negativos da Lei e enfatiza a necessidade do desenvolvimento de uma "cultura da inovação" entre as empresas nacionais.
ComCiência - Aprovada na Câmara dos Deputados no dia 07 de julho, a Lei de Inovação deve, segundo seu relator, o deputado Ricardo Zarattini (PT/SP), favorecer as empresas que investem em pesquisa científica e tecnológica no Brasil, sejam elas brasileiras ou multinacionais. Como o senhor analisa o projeto?
Olívio Ávila - Julgamos muito importante a existência desta nova lei (de Inovação), caso ela vá para o Diário Oficial na forma como está redigida atualmente. O que consideramos importante, e é o que esperamos desse conjunto de regras, é que elas facilitem e agilizem, como parece ser a intenção, o desenvolvimento de projetos tecnológicos de interesse do setor produtivo e do mercado em geral, bem como maior facilidade e liberdade para a contratação de pesquisadores das universidades e Institutos Científicos e Tecnológicos (ITCs) por parte das empresas, já que hoje elas ocupam, em média, uma parcela quase desprezível de graduados, mestres e doutores em seus respectivos centros tecnológicos internos.
Os capítulos da lei que afetam diretamente as empresas (capítulos 19 e 20) são de grande importância e poderão, se forem priorizados e aplicados corretamente, dar um grande impulso para o aumento da capacitação tecnológica do setor produtivo pelo fato de: oficializar a possibilidade de subvensão econômica por parte do Governo, permitindo a aplicação de recursos públicos não reembolsáveis diretamente nas empresas (artigo 19); e permitir a contratação, por parte do setor público, diretamente às empresas capacitadas do setor produtivo, de projetos de desenvolvimento e produção de produtos ou processos estratégicos, de interesse para o país.
ComCiência - Esta lei proporcionaria parcerias estratégicas entre empresas, universidades e institutos tecnológicos, estimulando a participação de instituições de ciência e tecnologia no processo de inovação. Mas parece que, somente agora, a vertente da inovação foi incorporada ao discurso oficial do governo federal. A que se deve essa demora?
Ávila - A demora deve-se primeiro à lenta conscientização das empresas, instituições e governo - e da sociedade brasileira de um modo geral - de que a competitividade e o dinamismo do setor produtivo estão hoje diretamente ligados à capacidade de inovar desse mesmo setor. Em segundo lugar, ela se deve à popularização do conceito de tecnologia e inovação, já que, até cerca de 5 anos atrás, só se encaixavam nessa definição projetos complexos, de tecnologia avançada, sofisticada ou da fronteira do conhecimento. Hoje o conceito de inovação abrange desde um grande projeto de P&D para levar o homem a Marte, até a simples aquisição de uma nova máquina que permita, por exemplo, uma fábrica de calçados aumentar em "x%" a produtividade da empresa. Essa "popularização" do que se considera inovação está sendo cada vez mais absorvida pelo meio acadêmico, permitindo a compatibilização da motivação do pesquisador com a do técnico da indústria. Somando-se a isso a eliminação de outros entraves, inclusive os burocráticos e os de ordem legal, que têm dificultado a interação dos agentes envolvidos na cadeia tecnológica, as parcerias tenderão a se ampliar.
ComCiência - Para atender as prioridades das políticas industrial e tecnológica, a União vai incentivar as empresas a apoiar e investir em atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico por meio da concessão de recursos financeiros, humanos, materiais e de infra-estrutura. Até então, por que isso ainda não acontecia no Brasil? As ações do governo eram mais voltadas para a capacitação científica do que para o desafio da inovação tecnológica?
Ávila - Sim, as ações estavam voltadas mais para a capacitação científica do que tecnológica. Hoje, há uma consciência muito maior de que o processo de aceleração da transformação do conhecimento em inovação para o mercado, após a fase pré-competitiva, só se dará se a empresa que irá introduzir o produto no mercado (e, portanto, que irá inovar), tiver uma capacitação tecnológica mínima que permita a ela levar adiante, internamente, o desenvolvimento da inovação, pelo menos na sua fase competitiva, e capacitá-la a dar apoio tecnológico aos seus fornecedores, ao seu setor de produção, venda, pós-venda etc.
ComCiência - Quais os pontos negativos e positivos do projeto que foi aprovado na Câmara?
Ávila - O ponto negativo é que a Lei, já desde o seu início, teve um enfoque muito maior na preparação da "oferta" - ou seja, das universidades e institutos de pesquisa - para interagir com o setor produtivo, do que no estímulo e indução à "demanda" (empresas), para aquisição de conhecimento para o aumento da competitividade via inovação.
O ponto positivo, incluído nas versões finais do Projeto de Lei, é permitir subvenção econômica direta à capacitação, estruturação tecnológica e desenvolvimento de projetos pelas empresas privadas, bem como a possibilidade de contratação de projetos por parte do Governo diretamente às empresas do setor produtivo. Há ainda um vácuo não coberto, que são as medidas necessárias para a mudança de cultura do setor empresarial, que ainda não dá a devida importância à sua capacidade de inovar, como sendo um dos principais instrumentos para o aumento de sua competitividade.
ComCiência - Uma crítica de alguns analistas desse Projeto de Lei é que, apesar de ter sofridos inúmeras alterações, parece não ter sido apresentada uma exposição de motivos que explicassem os interesses, objetivos e projetos políticos dos atores envolvidos. Como o senhor vê essa questão?
Ávila - Não vemos como questão determinante. A falta de uma boa exposição de motivos pode ser perfeitamente substituída por um extenso trabalho, após a aprovação da lei, de divulgação e mobilização da sociedade de um modo geral, e do setor produtivo e acadêmico em particular, para a importância da inovação. Pode também ser substituída por um agressivo esquema de estímulos à injeção de recursos nas empresas, que permita a elas darem um salto expressivo na sua capacidade de inovar.
ComCiência - Quanto à subvenção econômica à inovação, como o senhor vê a possibilidade de utilizar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para a subvenção econômica a empresas privadas? A destinação de parte de recursos deste fundo seria suficiente para transformar o fundo em instrumento de política de inovação. Por quê?
Ávila - A subvensão econômica às empresas do setor produtivo que inovam é muito importante e praticada nos paises líderes em inovação. Quanto à origem e à forma como esses recursos serão alocados às empresas, é uma questão de definição interna do Governo e das agências de fomento. Se forem aplicados via FNDTC, é importante que os recursos dele sejam ampliados, de modo a não afetar os demais programas mantidos por esse fundo, já excessivamente depauperado de recursos.
Dependendo do montante adicional a ser incorporado ao FNDTC para a subvensão econômica às empresas inovadoras, ele pode com certeza se transformar em importante instrumento de política de inovação. É importante lembrar, como ficou claro no estudo apresentado pela Anpei, que a simples existência de recursos colocados à disposição das empresas não garante um salto grande na capacidade de gerar inovações. O problema da baixa competitividade do setor produtivo é complexo. Passa também, principalmente nas empresas menores, por uma mudança de cultura, melhor conhecimento do mercado, busca de novos mercados e exportação, qualidade de gestão, maior facilidade e disponibilidade de crédito e financiamentos de longo prazo, com baixo custo, à produção e à ampliação das fábricas, redução da carga tributária, da burocracia, exigência excessiva de garantias etc.
ComCiência - Como este Projeto de Lei contemplaria as empresas de pequeno e médio porte?
Ávila - Facilitando a interação com os ICT´s e universidades, incrementando compras governamentais que incluam atividades de desenvolvimento tecnológíco, subvencionando o aumento da capacitação interna de inovar dessas empresas, criando centros de apoio técnico, de gestão e de marketing junto aos arranjos produtivos locais, desenvolvendo ações de extensionismo etc.
É muito importante o perfeito sincronismo entre a aplicação da Lei da Inovação e as estratégias contidas na Politíca Industrial e Tecnológica, para garantir-se continuidade na implementação e para evitar-se dispersão de recursos.
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