Sem a Constituição o nomeando defensor, o militar perde sua essência, torna-se um pistoleiro ou mercenário qualquer. Por isso é estranho, ou ao menos deveria ser estranho, o pensamento que uma força armada possa aspirar existir fora do sistema constitucional – como se pairasse acima dele, imune aos seus desígnios. Uma força externa, que o tutela de fora – que o aceita quando e se quiser, ao sabor da discricionaridade do comando. Seria, no mínimo, uma contradição. Continue lendo Tenentes vs. Bacharéis: a primeira onda do tenentismo e o começo do conflito entre os militares e o sistema jurídico no Brasil