Desde 1998, a Anvisa passou a elaborar regulamentações técnicas para análise de novos alimentos e ingredientes, incluindo aqueles com propriedades funcionais ou de saúde. Nessas regulamentações técnicas foram incluídas diretrizes para avaliação de risco e para comprovação de propriedade funcional ou de saúde. Para dar subsídios a essas novas diretrizes da Anvisa, formou-se a Comissão Técnico-Científica de Assessoramento em Alimentos Funcionais e Novos Alimentos (CTCAF), que vêm trabalhando há cinco anos para avaliar as comprovações científicas quanto à segurança de uso de novos alimentos ou ingredientes; avaliar pedidos de registro, e analisar a eficácia das alegações de função e ou de saúde propostas.

A partir do trabalho dessa comissão já foram expedidas várias resoluções pela Anvisa, entre abril de 1999 e janeiro de 2002, e ainda, listas com alimentos e ingredientes aprovados e com alegações aprovadas sobre a funcionalidade de alimentos. Segundo Antônia Aquino, as principais resoluções sobre o tema são as de número 16, 17, 18 e 19, todas de 1999, e a resolução número 2 de 2002, que regula especificamente as substâncias bioativas e os probióticos com alegações funcionais.

A gerente explica que as resoluções se complementam e as listas refletem a constante revisão e o acompanhamento da agência sobre o assunto. Para Aquino, os alimentos funcionais compõem um tema muito recente, que necessita ser continuamente discutido com base em novos estudos científicos. Em função disso, algumas alegações de funcionalidade de alimentos foram revistas e passaram, desde janeiro de 2005, a ser consideradas inválidas, com base em novas pesquisas.

A partir da publicação dessas listas, as empresas devem adequar os dizeres de rotulagem. “Esse é o caso da cafeína, do Ômega 6, algumas gorduras polinsaturadas e monoinsaturadas e outros produtos. Essas alegações agora são inválidas e para que voltem a ter validade, devem apresentar novos estudos científicos nesse sentido ou pedindo outras alegações”, declara Aquino.

Segundo resoluções da Anvisa, as substâncias bioativas são nutrientes ou não nutrientes que possuem ação metabólica ou fisiológica específica no organismo. Os prebióticos são compostos alimentares não digeríveis no intestino por ausência de enzimas específicas, como por exemplo, alguns tipos de fibras alimentares ou carboidratos, que apesar de não digeríveis possuem funções como o aumento da motilidade intestinal e a manutenção da flora. Já os probióticos são aqueles que contêm microorganismos, já registrados no país, que quando ingeridos, exercem efeitos benéficos para a saúde. Esses organismos são adicionados aos alimentos, como os leites fermentados, por exemplo, nesse caso os microorganismos são bactérias, que podem ser Bifidobacterium e Lactobacillus, dentre outros. Essas bactérias agem produzindo compostos antimicrobianos e antibacterianos, o que diminui a concentração de bactérias patogênicas e putrefativas.