O sistema de comunicação brasileiro e os desafios regulatórios para o setor

Por Carlos Henrique Demarchi

As políticas de comunicação devem estar embasadas em modelos de equilíbrio entre os meios privados, estatais e públicos. O caso brasileiro denota a predominância do modelo comercial de comunicação, sem mecanismos de regulação.

A luta pela democratização da comunicação no Brasil tem seu surgimento ligado aos debates que nortearam a elaboração do Capítulo da Comunicação Social na Constituição Federal de 1988.

Naquele período, acadêmicos e segmentos da sociedade civil organizada já propunham o esboço no texto constitucional de um sistema de mídia mais democrático e menos comercial.

Cinco artigos (220 ao 224) foram dedicados à comunicação social na Constituição, prevendo para a radiodifusão a preferência para finalidades educativas, artísticas, culturais, éticas e informativas, além do combate aos monopólios e a garantia da participação social nas políticas do setor.

Contudo, do ponto de vista prático, propostas para enfrentar os monopólios de mídia não foram asseguradas pelo poder público ao longo dos anos e o processo de concentração se aprofundou, acentuando as desigualdades na área da comunicação. Sabe-se que os meios de comunicação desempenham papel de relevância na sociedade, devendo primar pelo interesse público e cidadania.

Documentos da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) sobre a problemática da concentração da mídia reiteram a necessidade de os países desenvolverem sistemas de mídia pluralistas e independentes dentro de ambientes regulatórios democráticos. As políticas de comunicação devem estar embasadas em modelos de equilíbrio entre os meios privados, estatais e públicos de cada nação, respeitadas as peculiaridades locais e regionais.

O caso brasileiro denota a predominância do modelo comercial de comunicação, sem mecanismos de regulação. Na atualidade, outro agravante é o poder alcançado pelas mídias sociais que, por sua vez, requerem políticas regulatórias, cujas diretrizes poderiam partir do próprio texto da Constituição Federal.

Historicamente, esse sistema segue a lógica comercial, estando atrelado à busca de audiência e com reduzidos espaços de participação social nos meios de comunicação social.

Outras fragilidades verificadas no contexto brasileiro são as poucas práticas de ouvidoria e de conselhos nos sistemas de comunicação do país, o que contribui para um quadro de assimetria informacional entre os centros de produção e de recepção.

A construção de um sistema público de comunicação é essencial para o ambiente democrático, na medida em que abre canais de participação e de espaço ao contraditório, pois favorece a ampliação de espaços alternativos para as mais diferentes vozes da sociedade. Segmentos da sociedade civil, lideranças comunitárias e grupos minoritários precisam de maior espaço na programação televisiva, tendo em vista o modelo concentrado de comunicação.

Esse percurso incipiente da comunicação pública vinha sendo construído com o surgimento, em 2007, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), empresa pública criada para trazer maior equilíbrio ao setor monopolizado pelo sistema comercial, com novas perspectivas para o cenário midiático e maior pluralidade de ideias e diversidade de conteúdos na programação das emissoras da rede pública.

No entanto, nos últimos anos, a comunicação pública tem sofrido retrocessos. Houve perda de autonomia e de independência na estrutura da EBC, além da extinção de instâncias participativas de políticas para o setor, como é o caso do Conselho Curador.

Para fazer frente ao discurso hegemônico e qualificar o contexto atual de baixo grau de discussão democrática, a retomada da comunicação pública deve ser priorizada.

Compreende-se que a atualização da legislação do setor de comunicação é um ponto a ser priorizado pela agenda governamental, partindo do debate acumulado pela sociedade em torno das 633 resoluções aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada em 2009.

Na conferência, foram aceitas resoluções propondo novos critérios e maior transparência para a concessão e renovação de concessões de rádio e televisão; melhoria da qualidade e regionalização da produção televisiva; limites à propriedade cruzada dos meios de comunicação; criação do Conselho Nacional de Comunicação articulado com os conselhos estaduais; políticas para universalizar o acesso à internet; entre outras.

A regulação da comunicação, a ser alcançada mediante uma legislação mais condizente com o cenário de convergência tecnológica, possibilitaria menor desigualdade entre os sistemas público, privado e estatal. Um novo marco legal é necessário para preencher as lacunas decorrentes dos monopólios midiáticos, ao permitir aberturas para a mídia independente e conteúdos regionais, aspectos também relevantes na esfera pública.

Embora haja carência de iniciativas de educação para a mídia que permitam o exercício da cidadania participativa, a sociedade civil e as organizações acadêmicas em geral têm contribuído para o debate sobre a democratização da comunicação no país nas últimas décadas.

As características do sistema de comunicação brasileiro requerem o desenvolvimento efetivo de políticas públicas norteadoras de uma comunicação democrática. Democratizar a comunicação implica abrir espaços para que os cidadãos participem de forma mais ativa do fazer comunicacional, trazendo seus anseios, críticas e pontos de vista. Também é relevante a adoção de medidas de acompanhamento público para evitar a concentração do setor.

Muitos são os desafios regulatórios para o Brasil, mas as mudanças na legislação seguidas de aplicação de políticas públicas e fiscalização dos órgãos públicos são essenciais para o desenvolvimento de um ecossistema midiático mais plural e democrático.

Carlos Henrique Demarchi é doutor em Comunicação pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp), campus de Bauru (SP). E-mail: carlos.demarchi@unesp.br

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2003.

HALLIN; Daniel; MANCINI, Paolo. Comparing media systems: three models of media and politics. Cambridge: Cambridge University Press, 2004.

UNESCO. Un solo mundo, voces múltiples. México: Fondo de Cultura Económica, 1993.