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Artigo
Medidas para reduzir ruído em eletrodomésticos
Por Marcelo de Mello Aquilino
10/09/2013

Atualmente, existe uma preocupação crescente em reduzir os níveis de ruído a que a população está exposta, tanto no interior dos edifícios como em espaços públicos. O ruído já é tratado pela Organização Mundial da Saúde como causador de diversas doenças, como diabetes e problemas cardíacos. É fundamental reduzir os níveis de ruído para garantir salubridade, conforto acústico e inteligibilidade para os ocupantes de edifícios e de espaços públicos. Nesse sentido, dois dos principais fatores a serem levados em consideração são a mitigação do ruído na fonte sonora e a isolação sonora dos ambientes.

Umas das fontes de ruído no interior das residências são os eletrodomésticos, que podem atingir níveis de ruído elevado para o usuário ou para as pessoas que estejam nas proximidades, como nos cômodos vizinhos ou moradias adjacentes.

No Brasil, existe o Programa Silêncio, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), que visa estabelecer normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo que interfere na saúde e no bem-estar da população. Dentro desse programa, foi desenvolvido o Selo Ruído, o qual estabelece que os eletrodomésticos devam trazer a informação do nível de potência sonora em dB(A) que o aparelho gera, dando ao consumidor a possibilidade de, no momento da compra, escolher o eletrodoméstico mais silencioso. A resolução Conama nº 20/94 institui a obrigatoriedade do uso do Selo Ruído em eletrodomésticos produzidos no Brasil e importados que gerem ruído ao funcionar; porém, até hoje, somente os liquidificadores, secadores de cabelos e aspiradores de pó estão sendo etiquetados.

Para a obtenção do Selo Ruído, são recolhidos três eletrodomésticos, do mesmo modelo e tensão elétrica, extraídos aleatoriamente da linha de produção ou dos lotes de equipamentos que são importados. O critério de obtenção do nível de potência sonora, para a emissão do Selo é o seguinte:

  • São ensaiados os três eletrodomésticos para a determinação da potência sonora em dB(A);
  • É feita a média aritmética dos três resultados;
  • O resultado da média é arredondado, da seguinte forma: até 4 décimos arredonda-se para o número inteiro mais próximo abaixo e acima de 4 décimos arredonda-se para o número inteiro mais próximo acima.
  • Ao valor arredondado deve ser acrescido 3dB(A) que será o resultado a ser emitido no Selo.

Considerando os secadores de cabelo, liquidificadores e aspiradores de pó e levando-se em conta a Portaria Inmetro 430, de 16 de agosto de 2012, que estabelece níveis de eficiência acústica dos aparelhos, pode-se observar, nas tabelas 1, 2 e 3 extraídas da Portaria, que para o eletrodoméstico atingir Classificação “A”, a potência sonora dos secadores de cabelos não devem exceder 78 dB(A), dos liquidificadores não devem exceder 85 dB(A) e dos aspiradores de pó não devem exceder 80 dB(A).

Tabela 1 – Classificação do nível de potência sonora para secadores de cabelo:

Tabela 2 – Classificação do nível de potência sonora liquidificadores:

Tabela 3 – Classificação do nível de potência sonora aspiradores de pó

Como o critério de obtenção do Selo Ruído cita um acréscimo de 3 dB(A) ao resultado da média, os fabricantes que desejarem obter a classificação “A” terão que ter como meta desenvolver secadores de cabelo com potência sonora máxima de 75 dB(A), liquidificadores com no máximo 82 dB(A) e aspiradores de pó com no máximo 77 dB(A).

Hoje, no mercado, existem muitos eletrodomésticos apresentando valores de potência sonora elevados em comparação com os valores especificados como classificação “A” da Portaria 430.

Abaixo, são apresentados como exemplos, três resultados experimentais de potência sonora de eletrodomésticos, medidos em laboratório, que excedem o especificado para a classificação “A”:

Exemplo 1 - Secador de cabelos - potência sonora de 78,6 dB(A):

Exemplo 2 - Liquidificador - potência sonora de 86,9 dB(A):

 

Exemplo 3 - Aspirador de pó - potência sonora de 89,4 dB(A):

 

Considerando os três exemplos acima e acrescentando os 3 dB(A), conforme citado na Portaria 430, os níveis de potência sonora para o Selo Ruído seriam os especificados na tabela 4 abaixo, com sua respectiva classificação:

Tabela 4 – Estimativa do valor de potência sonora

 

Para atingir a classificação “A”, esses fabricantes terão que investir em desenvolvimento do produto para mitigar ruído, sem prejudicar o desempenho e rendimento dos mesmos. Para obter sucesso no desenvolvimento, será necessário diminuir o nível de ruído dos aparelhos, porém garantindo uma distribuição espectral balanceada por toda a faixa de frequência, evitando principalmente ruídos tonais.

Na prática, existem limitações técnicas e de custos para diminuir o ruído de fontes sonoras até níveis que não sejam perturbadores aos usuários e às pessoas que estejam próximas. A mitigação de ruído deverá garantir níveis de ruído que não afetem a saúde dos usuários e não perturbe o conforto dos vizinhos.

De acordo com a norma brasileira NBR 10.152, de 1992, os níveis de pressão sonora aceitáveis para a condição de conforto dentro de edifícios são os especificados na tabela 5 abaixo.

Tabela 5 – Níveis de ruído para conforto acústico em residências

Obs: Na tabela, o valor inferior da faixa de ruído representa o nível sonoro para conforto, enquanto o valor superior representa o nível máximo aceitável para a finalidade do ambiente. É importante salientar que níveis superiores aos especificados nesta tabela são considerados de desconforto, porém não significam necessariamente riscos à saúde.

Nos ambientes onde os eletrodomésticos funcionam, existem paredes e anteparos que podem proporcionar múltiplas reflexões do som e, nesse caso, o nível de pressão sonora a que o usuário estará exposto é numericamente muito próximo ao nível de potência sonora do aparelho.

Dessa forma, comparando os valores apresentados na tabela 4 com os valores da tabela 5, observa-se uma grande diferença, o que denota que o ruído provocado pelos aparelhos está muito acima do que é especificado para conforto. Assim sendo, somente a mitigação do ruído não será suficiente para garantir o conforto. Será fundamental que o ambiente onde será utilizado o eletrodoméstico esteja isolado acusticamente dos dormitórios e salas e das edificações adjacentes. A norma ABNT NBR 15575 – Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos – desempenho, dá diretrizes para os projetistas definirem os níveis adequados de isolação sonora da edificação.

O trabalho de mitigação das fontes sonoras é fundamental para a redução de ruído, o que contribui para a melhoria do conforto acústico; porém, não se pode deixar de lado a qualidade acústica dos edifícios, que devem garantir o isolamento acústico adequado para a finalidade a que eles se dispõem. Além dos eletrodomésticos citados acima, devem fazer parte do programa do Selo Ruído as geladeiras e freezers, cujo funcionamento é contínuo, condicionadores de ar, ventiladores e máquinas de lavar, que são eletrodomésticos que funcionam por períodos longos, e os demais eletrodomésticos como centrífugas, batedeiras, espremedores de frutas e processadores de alimentos.

Marcelo de Mello Aquilino é físico e pesquisador do Laboratório de Conforto Ambiental do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

Referências bibliográficas

Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR 15575:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho – Partes 1, parte 4 e parte 5.
Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR 10152:1987 (corrigida em 1992) – Níveis de ruído para conforto acústico - Procedimento.
Inmetro. Portaria 430/2012 – Requisitos de avaliação da conformidade da potência sonora de produtos eletrodomésticos