A marca do pensamento de Lévi-Strauss, no que se refere à família e ao parentesco, foi fazer a discussão entrar definitivamente no terreno da cultura. Sua concepção modifica toda a ideia corrente que identifica a família com a unidade biológica – pai, mãe e filhos. Para Lévi-Strauss, a família, em seu fundamento natural, ou seja, a família consanguínea, precisa se desfazer para que exista a sociedade, ao mesmo tempo em que a sociedade – grupos dispostos a reconhecer seus limites e a se abrir ao outro – é condição da existência da família. “O que diferencia verdadeiramente o mundo humano do mundo animal é que, na humanidade, uma família não poderia existir sem existir a sociedade, isto é, uma pluralidade de famílias dispostas a reconhecer que existem outros laços para além dos consanguíneos e que o processo natural de descendência só pode levar-se a cabo através do processo social da afinidade”, diz Lévi-Strauss (1980, p. 34).
A família funda o social, mas não nos termos funcionais da biologia humana. Ao contrário, na existência da família, concebida como aliança entre grupos, está a possibilidade do ser humano se fazer social, comunicando-se e, assim, romper com o que o autor define como o isolamento a que nos condena a consanguinidade. O ser humano é, por excelência, comunicante, e a troca está na base de toda forma de relação social. Nesse sentido, as relações familiares, pensadas como relações de troca, são uma das formas de manifestação de um sistema global, os sistemas de comunicação, que, segundo sua concepção, constituem a sociedade humana, “feita de indivíduos e de grupos que se comunicam entre si”, afirma Lévi-Strauss (1967, p. 336).
O autor desenvolve o tema da família a partir da análise da separação entre Natureza e Cultura, que se dá com a instituição do tabu do incesto, a primeira regra, a “regra” por excelência, que faz humano o ser humano, uma vez que a ausência de regras é precisamente o que delimita o mundo da natureza, em oposição ao da cultura, “universo de regras”. Entre suas objeções às interpretações correntes sobre o tabu do incesto, Lévi-Strauss afirma que nada há de instintivo no horror ao incesto, porque não haveria razão para proibir o que, sem proibição, não haveria risco de acontecer. Lévi-Strauss coincide com Freud na interpretação do tabu do incesto como instituinte do humano. Mais do que uma forma de intervenção, constitui o que Lévi-Strauss chama de “a intervenção” (1981, p. 37).
O autor argumenta que a primeira regra, que funda o caráter social das relações entre os seres humanos, incide sobre a vida sexual porque aí se insinua a troca, uma vez que, entre todos os instintos, o sexual é o único que, “para se definir, precisa da estimulação do outro”. Isso, portanto, “explica uma das razões pelas quais é no terreno da vida sexual, de preferência a qualquer outro, que a passagem entre as duas ordens natural e cultural pode e deve necessariamente se operar”, diz Lévi-Strauss (1981, p. 14)1.
A perpetuação da espécie humana está justamente na afirmação do social, ou seja, na negação da família como ordem natural (a consanguinidade), e na sua afirmação como ordem cultural (a aliança). As palavras das Escrituras “deixarás o teu pai e a tua mãe” proporcionam “a regra de ferro para a fundação e o funcionamento de qualquer sociedade”, conclui Lévi-Strauss (1980, p. 44). A família é impensável sem a noção de troca e de reciprocidade, como veremos adiante. Deixar a família consanguínea, regra que se impõe com o tabu do incesto, significa a abertura para a troca e a comunicação com o outro, possibilidade da humanidade desenvolver-se culturalmente. Essa troca que funda a família é, ao mesmo tempo, o ato fundador da sociedade humana. Devemos a Lévi-Strauss um olhar sobre a família sob um ângulo que permite vê-la para além de suas próprias fronteiras biológicas e, para os estudos sobre família e parentesco, esse passo adiante, o da desnaturalização da família, foi decisivo.
O “átomo” do parentesco
O passo decisivo para a desnaturalização da família ocorreu, pela primeira vez na antropologia, ao se buscar uma explicação para a família que deslocou a atenção da própria família, como unidade, dirigindo-a para o sistema de parentesco como um todo. Até então, ela tinha sido identificada com a família biológica. A “unidade mínima” que continha as três relações básicas do parentesco – entre marido-mulher (afinidade), entre pais e filhos (filiação) e entre irmãos (consanguinidade) – correspondia à unidade biológica2. Ao retirar dessa unidade mínima o foco principal e voltar a atenção para o sistema de parentesco, a família passou a ser vista como atualização de um sistema mais amplo e a redefinição da unidade elementar do parentesco, a que Lévi-Strauss chamou de “átomo” do parentesco, significou um verdadeiro ponto de inflexão nos estudos sobre parentesco. Como ressaltou Da Matta (1983), foi preciso esse movimento de deslocar o foco da “unidade mínima” para o sistema como um todo, como fez Lévi-Strauss, para explicar cientificamente a importância da aliança na constituição da família.
A unidade elementar que envolve as relações que constituem os sistemas de parentesco corresponde, na formulação de Lévi-Strauss, não a um sistema triangular de relações, mas quadrangular: entre marido e mulher, pai e filho, irmão e irmã e tio materno e sobrinho. São quatro pares de relações (e não apenas as três: marido-mulher, pai-filho, irmão-irmã) que constituem o “átomo do parentesco”, o que pressupõe a existência prévia de dois grupos, um que recebeu e outro que deu a mulher em casamento.
A ideia do átomo do parentesco de Lévi-Strauss pressupõe sua análise do tabu do incesto, porque este nela está implícito. Para que haja o marido e a mulher, algum homem teve que renunciar à sua irmã e dá-la a outro homem. Tem que haver o irmão. Assim, Lévi-Strauss (1967) introduz a noção de que o irmão da mãe não é um “elemento extrínseco”, mas “um dado imediato da estrutura familial mais simples” (p. 65). Sua inclusão no átomo evidencia a existência de dois grupos em comunicação, através da aliança. Segundo a afirmação do autor, “o que é verdadeiramente elementar não são as famílias, termos isolados, mas a relação entre esses termos” (p. 69). Para ele, nenhuma outra interpretação pode explicar a universalidade do tabu do incesto que vem da imposição da troca como forma de comunicação entre os seres humanos.
A “clássica demonstração” de Lévi-Strauss do átomo do parentesco “reformula cientificamente o nosso mito de Adão e Eva, verdadeiro arquétipo que informava toda a concepção de família e parentesco desenvolvida no Ocidente. Pois temos um casal original de onde surge toda a humanidade e todo o parentesco entre os homens, fórmula perfeita da criação do todo pelas partes individuais”, comenta Da Matta (1983, p. 28). “Mas o ponto básico, implícito da demonstração de Lévi-Strauss é que o nosso pensamento sobre a família (e o parentesco) como uma unidade individualizada e auto-suficiente é etnocêntrico”, completa.
O tabu do incesto: proibição e prescrição
A explicação de Lévi-Strauss para a existência da família resulta de sua indagação sobre a recorrência de um fenômeno, que está em todas as sociedades, em todas as épocas, ainda que sob diferentes formas de organização, e cujas razões naturais não o explicam: é, então, na artificialidade da família, nas regras que a regulam, que Lévi-Strauss vai buscar a explicação para sua existência. O fundamento de sua explicação está na análise do tabu do incesto, esta regra severa e sagrada, que está no limiar entre a Natureza e a Cultura, revelando seu caráter natural em sua universalidade e, ao mesmo tempo, sua marca cultural, como regra. Constitui a passagem do fato natural da consanguinidade para o fato cultural da aliança. O autor indaga, então, quais são as “causas profundas e onipresentes” que fizeram com que em todas as sociedades, em todas as épocas, existam regras que regulamentam a relação entre os sexos (1981, p. 27). O que torna o incesto perigoso para a ordem social?
A resposta aparece na dualidade da regra. Na interpretação do autor, o tabu do incesto constitui não apenas uma regra negativa, uma proibição, mas uma regra, ao mesmo tempo, positiva. O “não” contém um “sim”. A proibição de casar define, simultaneamente, regras de obrigações. Um homem não só não pode casar-se com sua irmã, como tem que dar sua irmã em casamento a outro homem, com quem cria relações, ao mesmo tempo em que recebe de outro homem, em troca, sua irmã, criando, a partir daí, relações. A proibição encerra em si, então, a reciprocidade. Seguindo a formulação de Marcel Mauss (1974), a proibição constitui, assim, uma regra da dádiva, porque pressupõe receber em troca e, assim, implica regras recíprocas. As famílias podem casar entre si, mas não dentro de si mesmas. A renúncia, diz o autor, abre caminho para a reivindicação. Um homem renuncia à sua irmã na suposição de que outro homem também o fará, assim, sucessivamente, segundo Lévi-Strauss (1981).
A família constitui-se, então, na dualidade entre a afirmação do que se pode e não se pode fazer, configurando um universo de regras, ao mesmo tempo, de prescrição e de proibição. Graças a esse duplo sentido da regra, institui-se a comunicação entre os homens, através da aliança. Assim, o que faz humana a família é que ela se constitui pela comunicação entre grupos. O que aparece como próprio à família, a reciprocidade, é, em realidade, o que define o social, concebido como um sistema de comunicação.
A família como linguagem
Sendo a aliança entre grupos, e não o fundamento biológico, o que constitui a família, toda a análise de Lévi-Strauss repousa sobre o caráter artificial das relações familiares. São necessárias duas famílias para que exista a família. É neste sentido que a sociedade precede a família. O casamento/aliança (entre dois grupos) é a instituição que funda a família. Na “teoria da aliança”, como é conhecida a formulação de Lévi-Strauss sobre o parentesco, o acento está na aliança como o elemento articulador do que se concebe como um sistema de comunicação.
Como vimos, a aliança/casamento inclui o irmão da mãe, sendo, portanto, uma instituição a três, não a dois como se supõe. Há uma mulher e dois homens: um que dá e outro que recebe a mulher. O casamento, na abordagem estruturalista, é pensado como um sistema de comunicação entre grupos. A aliança entre dois grupos e, assim, o casamento a três, constitui a “estrutura” da família. Estrutura que não está dada na observação das sociedades, que não é da ordem dos fatos observáveis, como pretendeu Radcliffe-Brown, autor criticado por Lévi-Strauss (1986)3, mas está oculta, referindo-se não à realidade empírica, mas à lógica inconsciente que lhe dá significado. Assim, as razões invocadas para explicar um ato ou um fato são muito diferentes das razões que os explicam.
A estrutura corresponde a um sistema de regras inconsciente a ser apreendido e decifrado pelo trabalho do etnógrafo, de acordo com a posição anti-empiricista que caracterizou o estruturalismo4. Para este, os fatos isolados não têm significado, por isso, precisam ser vistos em suas relações, ou melhor, nas regras que estabelecem essas relações. Assim, as relações de parentesco não derivam de famílias isoladas, mas se constituem um sistema de regras, configurando um sistema de comunicação.
A família, como sistema de comunicação, tem na troca e na reciprocidade sua estrutura fundante. O objetivo das relações de parentesco, como de qualquer sistema social, é instituir a comunicação, na qual o sujeito só se define em relação a um outro. Os elementos não são pensados por suas propriedades intrínsecas (não interessa a família individualizada), mas pelas relações nas quais estão situados. Nesse ponto, é clara a analogia entre a antropologia e a linguística. Ambas operam a partir da ideia da troca como uma estrutura fundante. As relações de parentesco são, assim, uma linguagem, segundo Lévi-Strauss (1967).
Para o autor, possuir uma língua, portanto, comunicar-se, é uma qualidade especificamente humana. Essa qualidade está na base de tudo o que é humano, inclusive da família. A língua é condição de possibilidade do pensamento, na medida em que precisamos categorizar o meio ambiente e, depois, representar essas categorias por símbolos (elementos da linguagem, palavras), para depois pensarmos sobre elas. Os seres humanos comunicam-se através de três tipos de relações de troca: as palavras (linguagem), as mercadorias (sistema econômico) e as mulheres (relações de parentesco), que constituem “jogos de comunicação”. A sociedade organiza-se em regras como em um “jogo”. Esse jogo, por sua vez, consiste no conjunto de regras que o descrevem, sendo indiferente à natureza dos jogadores, explica Lévi-Strauss (1967). A família, como a sociedade, é vista como um sistema de relações e a análise atenta para as regras que regem essas relações.
Embora incidam sobre diferentes aspectos, esses “jogos” obedecem às mesmas “regras”, porque a comunicação entre os seres humanos tem princípios estruturais. A família humana obedece, portanto, também a princípios estruturais: o casamento como instituição a três. Entretanto, os sujeitos não têm consciência do princípio que governa essas trocas, assim como o sujeito falante não precisa da análise linguística para falar. A estrutura, que está sob a significação específica, é praticada pelos sujeitos como óbvia. A estrutura “tem os homens” mais do que eles “a têm”, diz Lévi-Strauss (1967).
A noção de estrutura, segundo Lévi-Strauss, não depende de uma definição indutiva, fundada na comparação e na abstração dos elementos comuns a todas as acepções do termo, tal como geralmente acontece em muitos autores (como é o caso de Radcliffe Brown). A estrutura configura um sistema de relações. Busca-se apreender a lógica subjacente aos fatos, para depois generalizar e aplicar aos casos observados.
“Se, como cremos, a atividade inconsciente do espírito consiste em impor formas a um conteúdo, e se as formas são fundamentalmente as mesmas para todos os espíritos, antigos e modernos, primitivos e civilizados”, afirma Lévi-Strauss (1967, p. 37), “é preciso e basta atingir a estrutura inconsciente, subjacente a cada instituição ou a cada costume, para obter um princípio de interpretação válido para outras instituições e costumes, sob a condição, naturalmente, de estender bastante a análise”.
Marcel Mauss (1974), no Ensaio sobre a dádiva, uma obra fundamental para Lévi-Strauss, introduz a noção de sociedade como sistema de relações, de trocas recíprocas e circulares. Em "Introdução à obra de Mauss", Lévi-Strauss (1974) ressalta a importância dessa obra no sentido de dar um passo além em relação a Émile Durkheim, seu tio e predecessor, integrando a subjetividade na análise sociológica, ao pressupor o caráter inconsciente dos costumes. A vida social para Mauss é pensada, segundo Lévi-Strauss, como “um mundo de relações simbólicas” (p. 6). Mauss articula, assim, a dimensão social e a individual, mostrando que existe uma operação que se dá no sujeito. A categoria inconsciente, própria dos costumes, torna possível a comunicação entre o subjetivo e o objetivo, entre mim e o outro.
A noção de estrutura pressupõe a noção de inconsciente como a forma fundamental do espírito humano. Retém de Freud a ideia de inconsciente como o centro dos mecanismos estruturais, cuja função é dar um sentido à realidade. O inconsciente “está sempre vazio; ele é tão estranho às imagens quanto o estômago aos alimentos que o atravessam”, diz Lévi-Strauss (1967, p. 234-5). Para ele, contrariando a ideia de arquétipos de Yung, não existem símbolos (com conteúdo) inteligíveis universalmente. O que é universal é a estrutura, como forma. O inconsciente é uma atividade do espírito que consiste em “impor formas a um conteúdo” e essas formas são “fundamentalmente as mesmas para todos os espíritos, antigos e modernos, primitivos e civilizados”, afirma Lévi-Strauss (1967, p. 37). O mundo do simbolismo “é infinitamente diverso por seu conteúdo, mas sempre limitado por suas leis” (1967, p. 235).
A estrutura organiza os elementos que estão em relação dentro de um sistema lógico que lhe dá sentido. A estrutura é sentido. A atividade desta estrutura inconsciente é, para Lévi-Strauss (1967), uma “função”, a função simbólica, ou seja, a função de dar significação aos fenômenos vividos. A evidência de que o homem tem um pensamento simbólico está na existência da linguagem falada, em que as palavras representam (significam) coisas que estão “fora”, que são significadas. Há a coisa e o significado e, entre eles, existe uma mediação que é a linguagem, através da qual os homens se comunicam. Dentro desse quadro teórico de referências, a família, como a linguagem, constitui uma estrutura fundada no princípio da aliança, uma das formas fundamentais pelas quais os homens se comunicam.
A teoria da aliança, ontem e hoje
Ao se pensar a teoria da aliança levistraussiana como possibilidade de análise da família no mundo moderno, algumas dificuldades impõem-se. Louis Dumont (1983) menciona o valor explicativo das noções de troca e reciprocidade como um dos pontos mais controvertidos de sua análise. Sobre este ponto recai uma “objeção radical”, na medida em que a teoria da aliança foi formulada a partir da análise do casamento prescrito (entre primos cruzados), e não se pode aplicar as noções de troca, com base no casamento prescrito entre grupos, para a sociedade moderna individualista, sem ressalvas, onde não existe essa prescrição.
Dumont (1983, p. 95), entretanto, abre pistas importantes, ao ressaltar que “a proibição do incesto manifesta a existência sempre presente de um certo grau de incompatibilidade e, por conseguinte, de complementaridade entre consanguinidade e afinidade”. A análise do tabu do incesto de Lévi-Strauss, ao atribuir à regra um caráter, ao mesmo tempo, positivo e negativo, estabelece um conflito fundante entre consanguinidade e afinidade. Fala de uma questão intrínseca à família, em todos os tempos, em todas as sociedades. Aí se insinua a singularidade da família em sua análise.
Assim, ainda que Lévi-Strauss formule a teoria da aliança a partir da análise de “estruturas elementares do parentesco”, (em que o cônjuge é prescrito), não se exclui a possibilidade de pensar o fundamento da troca e da reciprocidade que sustenta essa teoria, também nos casos de “estruturas complexas” (abarcando toda a diversidade de casos de cônjuge não prescrito pelo grupo, o que inclui nosso sistema de parentesco) como fundamento para se pensar as relações familiares naquilo que as funda: a necessidade de romper os laços da consanguinidade, que condenam ao isolamento, e lançar-se no caminho da abertura ao outro.
Sua interpretação do tabu do incesto, como regra que institui a comunicação, diz respeito a uma questão intrínseca à família: a tensão entre consanguinidade e afinidade. A radicalidade da proposta de Lévi-Strauss, no sentido de romper com o fundamento biológico e “naturalizante” da família, tornando insustentável a ideia da família como celula mater da sociedade, não encontrou paralelo em qualquer outra teoria. Por esta razão, a teoria da aliança de Lévi-Strauss tornou-se uma referência fundamental para quem estuda o tema.
Cynthia Andersen Sarti é antropóloga e professora titular do curso de ciências sociais da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) - Campus Guarulhos.
Notas
1 Traduções feitas por mim.
2 Esta identificação que aparece no pensamento evolucionista, persiste tanto em Malinowski (1973), quanto em Radcliff-Brown (1982).
3 Em sua crítica a Radcliffe-Brown, afirmava que a estrutura social não se confunde com as relações sociais, não correspondendo ao fenômeno empírico (Lévi-Strauss, 1986).
4 Lévi-Strauss (1979), nos Tristes trópicos, fala das teorias que o influenciaram, chamando-as de “minhas três professoras”: a geologia, a psicanálise e o marxismo, na medida em que as três postulam uma descontinuidade entre o “vivido” e o “real”, nem que seja para reintegrá-los mais tarde numa síntese (p. 52-3). Em Antropologia estrutural, Lévi-Strauss (1967) adverte que a estrutura não é uma ideia platônica. Segundo o autor, fixar conceitualmente estruturas como realidades não-empíricas e construir modelos com cujo auxílio se possa compreender as sociedades existentes não significa substituir o real por um modelo. Não existe a separação entre a realidade e o mundo das ideias.
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