Para
que um alimento seja considerado orgânico, ele deve ser cultivado em um ambiente sustentável, ambiental e
economicamente sustentável, além de estar em um espaço que valorize a cultura das comunidades
rurais. A ausência de agrotóxicos, hormônios, drogas veterinárias, adubos
químicos, antibióticos ou transgênicos em qualquer fase da produção, porém, é a
característica mais relevante para que um alimento seja considerado orgânico.
Para
serem comercializados como orgânicos, devem passar por um processo de inspeção,
realizado por certificadoras credenciadas no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Atualmente, oito
empresas são responsáveis por emitir a certificação e fiscalizar a produção
por auditoria. Segundo dados do Mapa, de julho de 2016, o Cadastro
Nacional de Produtores Orgânicos conta 13.076 produtores.
As
certificadoras são responsáveis por vistoriar e fiscalizar o trabalho dos
produtores de alimentos orgânicos. Tal processo envolve diferentes etapas, como
validação de documentos, inspeção no local, cálculo de orçamento e análise de
riscos. Estando tudo de acordo com o que está previsto na lei, o produtor recebe a
certificação. Porém, o processo não termina nessa etapa, e as certificadoras fazem
visitas periódicas para atestar se a produção continua dentro da lei.
Após o processo de análise, o selo deve ser colocado em todos os produtos
orgânicos a serem comercializados no território nacional, e a regra vale também para aqueles produzidos fora do Brasil. O Ministério da Agricultura ressalta
que podem ser comercializados sem o selo apenas produtos frescos, vendidos a
granel direto nas feiras, sendo o produtor cadastrado no Mapa e ligado a uma
organização de controle social. Nesse caso, o consumidor deve pedir que o
produtor apresente a declaração de cadastro, para confirmar sua condição. Selo de certificação
de produtos orgânicos. Produtos que passaram por inspeção das certificadoras
do Ministério da Agricultura possuem este selo. Imagem: divulgação Importante
também para o processo de certificação
é o Sistema Participativo de Garantia
(SPG). O SPG nada
mais é que um dos mecanismos que integram o Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade Orgânica, previsto no Decreto nº 6.323, que regulamenta a Lei nº
10.831 sobre a agricultura orgânica. O objetivo dessa iniciativa é ajudar os
produtores a melhor compreender o funcionamento dos sistemas participativos de garantia,
que, junto com o processo de certificação, compõem o Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade Orgânica – SisOrg, responsável por fiscalizar o
trabalho das certificadoras credenciadas.
O processo exige conhecimento por parte dos
produtores, para que não tenham problema na obtenção da certificação – a falta
de conhecimento ainda é um entrave para muitos. “O processo de certificação é
baseado em muitas normas (lei, decreto e instruções normativas extensas), isso,
na prática, quer dizer que são exigidos muitos registros para que a
conformidade do produto orgânico seja garantida, o que pode ser uma dificuldade
para agricultores mais simples e menos familiarizados com registros e
documentos”, afirma Kamilly Amorim Garcia, responsável pelo esquema de
certificação da Ecocert.
Certificado
de conformidade de produto orgânico emitido pelo Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar). Imagem: divulgação A experiência da Afojo O cientista
social Fabrício Walter relata, em sua dissertação
de mestrado, a experiência da Associação de Produtores Rurais, Artesãos e
Amigos da Microbacia do Fojo – Afojo. A microbacia está na cidade de
Guapimirim, localizada a 76 km da cidade do Rio de Janeiro. Em resistência
aos processos históricos de desemprego, informalidade e precariedade, as
famílias agricultoras do Fojo se organizaram pela primeira vez em 1997, dando
origem à associação, que tem como foco fortalecer a agricultura local, voltada
para a sustentabilidade dos sistemas produtivos e em consonância com os ciclos
da natureza. Com a formalização, conseguiu diversas parcerias, sendo uma delas
com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), para comercializar sua
produção na feira agroecológica da universidade. De
acordo com Willian Pacheco da Rosa, agricultor da Afojo, parcerias como essa
foram de grande relevância, pois “trouxe a motivação para avançar na
certificação da produção como orgânica, algo já vislumbrado pelo grupo”,
explicou ele em um depoimento dado ao site da AS-PTA
– Agricultura Familiar e Agroecologia. Pacheco explicou ainda que as
informações fornecidas pela Associação de Agricultores Biológicos do Estado do
Rio de Janeiro (ABIO), durante o processo de certificação, ajudou a associação
a conhecer melhor seus direitos e, assim, reivindicá-los. Em janeiro
de 2011, quando a região serrana do Rio de Janeiro foi destruída em função das
fortes chuvas, a Afojo teve um papel fundamental no fornecimento de alimentos à
população que perdeu suas casas. A Associação Agroecológica de Teresópolis estabeleceu
uma parceria com a Afojo para abastecer a Feira Agroecológica de Teresópolis,
uma ação que não foi só emergencial, uma vez que o fornecimento de alimentos em
Teresópolis já completa 5 anos. Muitas
outras ações contaram com a parceria da Afojo, como a Articulação de
Agroecologia do Rio de Janeiro (AARJ), uma rede de agroecologia que une e
articula experiências em todo o estado. A principal conquista da associação foi
a Feira Orgânica e Agroecológica de Guapimirim, que começou por uma demanda da comunidade, e se tornou uma forte influência para
que outras comunidades também criassem associações nos moldes da Afojo. Com
isso, criaram-se novos arranjos locais que proporcionam acesso a novos mercados,
gerando trabalho e renda para os agricultores da região.
Principais
normas a consultar sobre certificação, fiscalização e prática em agroecologia: --> Lei Nº 10.831/03 --> Decreto Nº 6.323/07 --> Instruções Normativas (MAPA): o --> N º 19/09 (mecanismos de controle e formas de organização); o --> N º 18/09, alterada pela IN 24/11 (processamento); o --> N º 17/09 (extrativismo sustentável orgânico); o --> N º 50/09 (selo federal do SisOrg); o --> N º 46/11 (produção vegetal e animal); o --> N º 37/11 (cogumelos comestíveis); o --> N º 38/11 (sementes e mudas orgânicas); o --> N º 28/11 (produção de organismos aquáticos);
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