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O caminho para fiscalização e certificação
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Conceito em disputa, agroecologia atribui pesos equivalentes aos aspectos econômicos, sociais e ambientais da produção
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Somos uma gente que semeia e cria. Palavras sobre as culturas e os saberes da gente do campo*
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A contribuição das ciências e do movimento social para a agroecologia no Brasil
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Propondo uma outra agricultura: a agroecologia como caminho
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Panorama dos cursos e da pesquisa em agroecologia no Brasil
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Reportagem
O caminho para fiscalização e certificação
Por Carolina Medeiros
10/10/2016

Para que um alimento seja considerado orgânico, ele deve ser cultivado em um ambiente sustentável, ambiental e economicamente sustentável, além de estar em um espaço que valorize a cultura das comunidades rurais. A ausência de agrotóxicos, hormônios, drogas veterinárias, adubos químicos, antibióticos ou transgênicos em qualquer fase da produção, porém, é a característica mais relevante para que um alimento seja considerado orgânico.

Para serem comercializados como orgânicos, devem passar por um processo de inspeção, realizado por certificadoras credenciadas no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa). Atualmente, oito empresas são responsáveis por emitir a certificação e fiscalizar a produção por auditoria. Segundo dados do Mapa, de julho de 2016, o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos conta 13.076 produtores.

As certificadoras são responsáveis por vistoriar e fiscalizar o trabalho dos produtores de alimentos orgânicos. Tal processo envolve diferentes etapas, como validação de documentos, inspeção no local, cálculo de orçamento e análise de riscos. Estando tudo de acordo com o que está previsto na lei, o produtor recebe a certificação. Porém, o processo não termina nessa etapa, e as certificadoras fazem visitas periódicas para atestar se a produção continua dentro da lei.

Após o processo de análise, o selo deve ser colocado em todos os produtos orgânicos a serem comercializados no território nacional, e a regra vale também para aqueles produzidos fora do Brasil. O Ministério da Agricultura ressalta que podem ser comercializados sem o selo apenas produtos frescos, vendidos a granel direto nas feiras, sendo o produtor cadastrado no Mapa e ligado a uma organização de controle social. Nesse caso, o consumidor deve pedir que o produtor apresente a declaração de cadastro, para confirmar sua condição. 

Selo de certificação de produtos orgânicos. Produtos que passaram por inspeção das certificadoras do Ministério da Agricultura possuem este selo. Imagem: divulgação

Importante também para o processo de certificação é o Sistema Participativo de Garantia (SPG). O SPG nada mais é que um dos mecanismos que integram o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, previsto no Decreto nº 6.323, que regulamenta a Lei nº 10.831 sobre a agricultura orgânica. O objetivo dessa iniciativa é ajudar os produtores a melhor compreender o funcionamento dos sistemas participativos de garantia, que, junto com o processo de certificação, compõem o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica – SisOrg, responsável por fiscalizar o trabalho das certificadoras credenciadas. 

O processo exige conhecimento por parte dos produtores, para que não tenham problema na obtenção da certificação – a falta de conhecimento ainda é um entrave para muitos. “O processo de certificação é baseado em muitas normas (lei, decreto e instruções normativas extensas), isso, na prática, quer dizer que são exigidos muitos registros para que a conformidade do produto orgânico seja garantida, o que pode ser uma dificuldade para agricultores mais simples e menos familiarizados com registros e documentos”, afirma Kamilly Amorim Garcia, responsável pelo esquema de certificação da Ecocert. 

Certificado de conformidade de produto orgânico emitido pelo Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar). Imagem: divulgação  

 

A experiência da Afojo

O cientista social Fabrício Walter relata, em sua dissertação de mestrado, a experiência da Associação de Produtores Rurais, Artesãos e Amigos da Microbacia do Fojo – Afojo. A microbacia está na cidade de Guapimirim, localizada a 76 km da cidade do Rio de Janeiro.

Em resistência aos processos históricos de desemprego, informalidade e precariedade, as famílias agricultoras do Fojo se organizaram pela primeira vez em 1997, dando origem à associação, que tem como foco fortalecer a agricultura local, voltada para a sustentabilidade dos sistemas produtivos e em consonância com os ciclos da natureza. Com a formalização, conseguiu diversas parcerias, sendo uma delas com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), para comercializar sua produção na feira agroecológica da universidade.

De acordo com Willian Pacheco da Rosa, agricultor da Afojo, parcerias como essa foram de grande relevância, pois “trouxe a motivação para avançar na certificação da produção como orgânica, algo já vislumbrado pelo grupo”, explicou ele em um depoimento dado ao site da AS-PTA – Agricultura Familiar e Agroecologia. Pacheco explicou ainda que as informações fornecidas pela Associação de Agricultores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro (ABIO), durante o processo de certificação, ajudou a associação a conhecer melhor seus direitos e, assim, reivindicá-los.

Em janeiro de 2011, quando a região serrana do Rio de Janeiro foi destruída em função das fortes chuvas, a Afojo teve um papel fundamental no fornecimento de alimentos à população que perdeu suas casas. A Associação Agroecológica de Teresópolis estabeleceu uma parceria com a Afojo para abastecer a Feira Agroecológica de Teresópolis, uma ação que não foi só emergencial, uma vez que o fornecimento de alimentos em Teresópolis já completa 5 anos.

Muitas outras ações contaram com a parceria da Afojo, como a Articulação de Agroecologia do Rio de Janeiro (AARJ), uma rede de agroecologia que une e articula experiências em todo o estado. A principal conquista da associação foi a Feira Orgânica e Agroecológica de Guapimirim, que começou por uma demanda da comunidade, e se tornou uma forte influência para que outras comunidades também criassem associações nos moldes da Afojo. Com isso, criaram-se novos arranjos locais que proporcionam acesso a novos mercados, gerando trabalho e renda para os agricultores da região.



Principais normas a consultar sobre certificação, fiscalização e prática em agroecologia: 

       --> Lei Nº 10.831/03

       --> Decreto Nº 6.323/07

      --> Instruções Normativas (MAPA):

o    --> N º 19/09 (mecanismos de controle e formas de organização);

o    --> N º 18/09, alterada pela IN 24/11 (processamento);

o    --> N º 17/09 (extrativismo sustentável orgânico);

o    --> N º 50/09 (selo federal do SisOrg);

o    --> N º 46/11 (produção vegetal e animal);

o    --> N º 37/11 (cogumelos comestíveis);

o    --> N º 38/11 (sementes e mudas orgânicas);

o    --> N º 28/11 (produção de organismos aquáticos);