A
Câmara Federal aprovou, dia 6 de dezembro, a nova Lei de migração brasileira. Foram 207 votos a favor, 83 contra, e
uma abstenção. Após muito diálogo entre entidades civis que tratam do tema,
políticos, academia, e recente pressão social, o projeto, que estava na pauta
da Câmara desde junho, segue para o Senado e, depois, para sanção presidencial.
"Precisamos celebrar a aprovação. Essa nova lei é
resultado das demandas dos movimentos sociais, principalmente dos emigrantes do
Brasil e imigrantes no Brasil, uma luta que ainda não terminou, pois necessita
ser debatida e votada no Senado”, comenta Bela Feldman, antropóloga e membro da
Associação Brasileira de Antropologia (ABA).
De
autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o Projeto de Lei 288/13 tornou-se
PL 2516/15 na Câmara dos Deputados, onde passou por revisão e modificações. Por
isso, precisa voltar ao Senado para que se aprovem as mudanças do projeto
original.
Essa
nova lei substitui o Estatuto do Estrangeiro de 1980 – oriundo da ditadura
militar. Além de assegurar direitos e deveres para migrantes e visitantes, a nova
lei confere proteção a brasileiros no exterior.
Como
pontos positivos da nova lei, estão o combate à xenofobia e discriminação,
reunificação familiar, abrangência do visto humanitário (que atualmente é
concedido apenas a haitianos e sírios), direito de livre manifestação dos
migrantes (proibido antes, pelo Estatuto do Estrangeiro), dente outros.
Segundo a antropóloga, apesar dos avanços, o país ainda tem
um longo caminho para consolidar a política migratória: “Há ainda muita luta!
Antes de mais nada, temos que levar em conta as políticas globais de
securitizacão que estão sendo exportadas para o (e subscritas pelo) Brasil,
como a noção de tráfico de seres humanos e
a lei
anti-terrorismo. Espero que essa nova lei (que abrange
emigrantes do Brasil e imigrantes no Brasil) funcione como um contraponto a
essas políticas globais”.
A
aprovação da nova lei é importante para a criação, equalização e consolidação
de políticas públicas no Brasil: “Ainda temos
que considerar, de um lado, a necessidade de o Brasil subscrever a Convenção da
ONU que trata dos direitos dos trabalhadores migrantes e, de outro, a
implementação de políticas dirigidas aos imigrantes e refugiados ao nível
local. Como diz um líder malinês, radicado em São Paulo, "o Brasil tem
políticas de acolhimento, mas não de seguimento", afirma a antropóloga.
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