A preocupação com a questão ambiental torna o gerenciamento de resíduos um processo importante na preservação da qualidade da saúde e do meio ambiente. A questão ambiental, mais especificamente, a educação em saúde ambiental, tem o papel de determinar e avaliar os problemas ambientais de modo integrado, interdisciplinar e global, sem considerar a existência de fronteiras políticas. As ações para a resolução desses problemas devem ser implementadas a partir do microambiente (casa, rua, bairro), para o macroambiente, respeitando as singularidades culturais, políticas e religiosas. A questão ambiental está relacionada à produção de lixo/resíduo. Quando falamos em lixo, pensamos em material que não presta e que se despreza, é inútil e com sujidade. Tratando-se do ambiente hospitalar, acreditamos que todo o lixo produzido é contaminado.
Na literatura, encontra-se definição de lixo: “tudo o que não presta e se joga fora. Coisa ou coisas inúteis, velhas, sem valor”. O resíduo é definido: “aquilo que resta de qualquer substância, resto (FERREIRA et al. 1995; BRASIL 2006)”. O Resíduo de Serviço de Saúde (RSS) é aquele resultante de atividades exercidas nos serviços definidos no artigo 1º da RDC ANVISA Nº 306/04, que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final (BRASIL 2004). Essas definições mostram a relatividade da característica inservível do lixo, pois para quem o descarta, pode não ter mais serventia, mas, para outros, pode ser a matéria-prima de um novo produto ou processo. Por isso, há necessidade de se refletir o conceito clássico e desatualizado de lixo.
Considerando os serviços de saúde, só uma pequena parte dos resíduos derivados da assistência necessita de tratamento especial. Uma adequada segregação diminui significativamente a quantidade de RSS contaminados, impedindo a contaminação da massa total dos resíduos gerados.
É responsabilidade dos serviços de saúde o gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, atendendo às normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a sua destinação final, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente (BRASIL 2004).
Segregação e tratamento
A segregação dos RSS deve iniciar no momento e no local de sua geração, permitindo com isso reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais, dentre outros benefícios à saúde pública e ao meio ambiente.
O acondicionamento dos RSS deve ser em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.
O tratamento do resíduo antes da disposição final (aterro sanitário) consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente.
Nos serviços de saúde, fala-se em preparo de medicação, procedimentos cirúrgicos, vacinação, procedimentos invasivos, sutura e coleta de exames. Dessa forma, há necessidade de se verificar qual tipo de resíduo determinada assistência produz. Exemplificando-se o preparo de medicação, os resíduos gerados são: a embalagem da seringa e da agulha, as quais têm papel e plástico, podendo ser segregado e reciclado; o frasco do medicamento vazio, também é segregado e reciclado. Por outro lado, a agulha utilizada nesta medicação é um artigo perfurocortante contaminado e deve ser desprezado em caixa de descarte para material perfurocortante, juntamente com a seringa. Esses são considerados contaminados, por entrarem em contato com os fluidos corporais, portanto não são recicláveis.
Segurança ocupacional
Os profissionais envolvidos diretamente com os processos de higienização, coleta, transporte, tratamento, e armazenamento de resíduos, devem ser submetidos a exame médico admissional e periódico. Devem ser imunizados em conformidade com o Programa Nacional de Imunização; capacitados e mantidos sob educação continuada para as atividades de manejo de resíduos, incluindo a sua responsabilidade com higiene pessoal, dos materiais e dos ambientes.
A experiência de um hospital de ensino
A experiência do Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher (Caism) da Unicamp, hospital prioritariamente de ensino universitário, estadual e público, no tratamento do resíduo gerado se iniciou em 2000, com a capacitação de todos os profissionais da instituição para a segregação correta do resíduo gerado. Simultaneamente, houve a aquisição dos recipientes e a vigilância do descarte do resíduo no recipiente apropriado para receber o tratamento específico. Em 1998, instituiu-se a Comissão de Resíduos, a qual elaborou o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde – PGRS, obedecendo a critérios técnicos, legislação ambiental, normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana.
Atualmente, todo o resíduo produzido é segregado (infectante, comum e reciclável), acondicionado, pesado e encaminhado para transporte e tratamento específico.
Considerando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente espera-se que todos os serviços de saúde tenham uma comissão de resíduo e um gerente de resíduo atuante, que se preocupe com os resultados da segregação, acondicionamento, transporte, tratamento e destino final, com o objetivo de diminuir agravos ao meio ambiente e custos desnecessários com o descarte inadequado.
Fátima Filomena Mafra Christóforo é enfermeira do Programa de Educação Continuada do Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher Caism/Unicamp e Janice Franco Ferreira S. Veiga é enfermeira do trabalho da Seção de Apoio e Desenvolvimento do Profissional/RH do Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher Caism/Unicamp
Referências bibliográficas
Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução – RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004. Brasília (DF); 2004.
Brasil. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA. Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005. Brasília (DF); 2005.
Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Brasília (DF); 2006.
Ferreira, ABH, Anjos M, Ferreira MB, Ferreira ET, Marques JC. Dicionário Aurélio Básico da Língua Portuguesa. São Paulo: Editora Nova Fronteira; 1995.
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