Em uma região de dimensões continentais como a Amazônia, a identificação
e o monitoramento de atividades irregulares de diversas naturezas se constituem
num crescente desafio para as instituições governamentais em suas diferentes
esferas de atuação. Em algumas delas, como no Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) do Ministério da Defesa, por
exemplo, algumas dessas atividades estão relacionadas à geração de dados, em
tempo hábil, que deem suporte a instituições com atribuições legais de combate
e fiscalização a crimes ambientais na Amazônia, tais como o desmatamento na
forma de corte seletivo ou corte raso, mineração ilegal, campos de pouso
ilegais, entre outros.
A escala e intensidade com que esses crimes ocorrem demandam utilização
de instrumentos que sejam capazes de dar respostas rápidas às situações
emergenciais que frequentemente surgem nesses cenários. Dados de satélites ou
de sensores remotos aerotransportados são uma alternativa viável para o
planejamento de operações de combate a tais atividades ilegais. Entre as
principais vantagens em se utilizar esses dados está a cobertura global e
repetitiva que permite o recobrimento de áreas de difícil acesso e de elevado
grau de periculosidade para a vida humana. Por outro lado, a utilização desses
dados é limitada, no caso dos sensores orbitais, às datas programadas de
passagens do satélite, o que ocasiona quase sempre uma defasagem temporal em
relação à data de ocorrência dos fatos. No caso dos sensores aerotransportados,
além da logística necessária à realização dos voos, o principal fator limitante
está no alto custo dos sobrevoos para obtenção dos dados, além do risco à vida
do piloto, dependendo da localização geográfica ou das condições meteorológicas
da área onde a atividade ilegal é investigada. Além dos fatores mencionados, em
ambos os casos, é frequentemente demandada a utilização de imagens de alta
resolução espacial (elevado nível de detalhamento), o que onera ainda mais as
operações de aquisição de dados de sensores remotos.
Como resposta a
esses desafios, veículos aéreos não tripulados (VANT’s), popularmente chamados
drones, estão se consolidando como a mais nova tendência em sensoriamento
remoto. Além do menor custo de aquisição de dados quando comparados às
plataformas tradicionais, as aeronaves não tripuladas trazem a possibilidade de
monitoramento de atividades ilícitas em tempo real, o que torna esse
instrumento uma excelente alternativa para a área de segurança e abre novas
perspectivas para o monitoramento de ilícitos ambientais.
Nomenclatura e legislação aplicada aos VANT’s no
Brasil
Há várias definições e nomenclaturas para designar aeronaves não tripuladas
encontradas na literatura. As mais comuns utilizadas atualmente são VANT’s e a
mais popular drone. Drone é um apelido informal ou nome comercial atribuído a
todo e qualquer objeto voador não tripulado. O termo é oriundo da língua
inglesa e faz referência a zumbido ou zangão. Isso porque drones geralmente
utilizam hélices para voar e se parecem com mini-helicópteros, os quais
produzem um zumbido tradicional que deram origem a esse nome. No Brasil, os
drones são classificados e regulados conforme sua aplicação. Se for para lazer,
esporte, hobby ou competição, o equipamento é visto como um aeromodelo. Se o
uso do drone for para outros fins (pesquisa, experimentos ou comércio), o
aparelho passa a ser classificado como um veículo aéreo não tripulado (VANT). Essa
nomenclatura em português correspondente à terminologia em inglês UAV - unmanned
aerial vehicle, adotada pelo Departamento de Defesa Norte Americano. No
Brasil, a Instrução Suplementar - IS Nº 21-002A da Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac), publicada em outubro de 2012, define VANT como “aeronave projetada para operar sem piloto a
bordo, que possua uma carga útil embarcada e que não seja utilizado para fins
meramente recreativos. Nesta definição incluem-se todos os aviões, helicópteros
e dirigíveis controláveis nos três eixos, excluindo-se, portanto, os balões
tradicionais e aeromodelos” (Anac, 2012). Conforme a legislação
brasileira, a carga útil não pode ser obrigatória para o equipamento voar. Como
exemplo de carga útil não letal pode-se citar câmeras acopladas para tomadas de
imagens, correspondências ou qualquer outro tipo de entrega.
Não há legislação específica que restrinja a compra de drones no Brasil.
Assim, qualquer cidadão pode comprar um drone, de qualquer tamanho e potência,
e o produto é geralmente disponibilizado em sites nacionais e internacionais ou
comercializado por lojas físicas e empresas fabricantes. Por outro lado, o
Brasil regulamenta o uso que se faz dos equipamentos. Drones adquiridos para
aeromodelismo não podem ser usados em áreas densamente povoadas; não podem ser
pilotados em áreas próximas a aeródromos; a altitude máxima permitida é de 121,92
metros e só pode haver público se o usuário for experiente e houver segurança
durante o voo, para evitar qualquer acidente. Porém, não há necessidade de
licença para se utilizar o drone de forma recreativa, desde que as regras
supracitadas sejam obedecidas. Essas diretrizes estão expostas na Portaria DAC
Nº 207, de 07 de abril de 1999, e estabelece as regras para a operação do
aeromodelismo no Brasil.
No caso dos VANT’s, o uso é permitido apenas com piloto remoto. Isso
quer dizer que equipamentos autônomos, sem intervenção externa durante o voo,
são proibidos pela defesa aérea brasileira. Logo, todo VANT que possui um
piloto remoto é automaticamente chamado de remotely-piloted
aircraft (RPA), em português, aeronave remotamente pilotada (ARP),
sigla adotada pela Força Aérea Brasileira. Os RPAs são regulados por uma
Circular de Informações Aeronáutica (AIC 21/10) que determina que o interessado
encaminhe uma solicitação de autorização de voo 15 dias antes com uma série de
informações (características da aeronave, trajeto do voo, capacidade de
comunicação etc). Quando os VANTs são utilizados para fins de pesquisa, como no
caso de universidades que utilizam o equipamento para fazer algum tipo
mapeamento de relevo, tipos vegetais, pesquisa das condições atmosféricas,
entre outros, existe uma autorização própria chamada de Certificado de
Autorização de Voo Experimental (CAVE). Para qualquer um dos casos, além da
autorização de uso do equipamento junto à Anac, os pilotos precisam pedir
liberação de voo aos órgãos regionais do Decea (Cindacta I, Cindacta II,
Cindacta III, Cindacta IV, SRPV-SP), assim como é feito no caso de aeronaves
tripuladas.
Finalmente, a Federal Aviation Administration (FAA, 2010) utiliza o
termo UAS (unmanned aircraft system),
que é utilizado tanto para designar a aeronave quanto para os elementos
associados, tais como estação de controle e links de comunicação. Isso porque
alguns elementos de controle em solo podem ser utilizados na operação das
aeronaves não tripuladas, tais como planejamento de missão, manutenção e
logística, lançamento e recuperação, controle e operação da missão. No presente
trabalho, foi adotado o termo VANT, visto que para o monitoramento da Amazônia
só se aplicaria o uso de VANT’s e não de drones voltados ao aeromodelismo.
Uso de VANT’s no monitoramento da Amazônia
A Amazônia, propriamente dita, estende-se por oito países do norte da
América do Sul, sendo que 60% da floresta amazônica encontra-se no Brasil O
conceito de Amazônia Brasileira, que compreende uma área de 3,7 milhões de Km2,
é substituído no Brasil por Amazônia Legal, um conceito essencialmente
político, que aumenta em 1,3 milhões de Km2 a área da Amazônia
Brasileira. A Amazônia Legal faz fronteira com sete países da América do Sul, totalizando
11.728 km de fronteira terrestre e 1.820 km de fronteira marítima com o oceano
Atlântico e abrange os estados do Amazonas, Amapá, Acre, Mato Grosso, Maranhão
(a parte oeste do meridiano de 44º de longitude oeste), Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Os atrativos dessa região provocaram, ao longo do tempo, um aumento dos
crimes ambientais e outras atividades ilegais em larga escala, associados à
exploração predatória dos recursos naturais e impulsionados por vários fatores,
tais como a abertura de estradas pioneiras, o crescimento das cidades, a
ampliação de pecuária extensiva, a acelerada exploração madeireira e a
crescente agricultura intensiva de monoculturas (Ferreira, et al. 2005), além da exploração mineral desordenada. Entre algumas
das principais atividades ilegais decorrentes desses fatores estão o
desmatamento ilegal na forma de corte seletivo ou corte raso, que na maioria
das vezes é precedido por diversas outras práticas ilegais, como a construção
de pistas de pouso clandestinas para escoamento de produtos e exploração ilegal
de garimpos. Nesse cenário, o uso de dados de sensoriamento remoto provenientes
de veículos aéreos não tripulados, integrados com dados de satélites é, sem
dúvida, a alternativa mais eficiente de monitoramento para a região Amazônica.
Ainda assim, são poucas as iniciativas concretas de monitoramento com o uso de
veículos aéreos não tripulados. A maior parte dos projetos ainda está em fase
de testes ou de prospecção para aquisição de VANT’s, sobretudo porque a
legislação que regula essa atividade ainda está em fase de discussão e porque
são necessárias autorizações específicas para as operações, o que dificulta a
logística das atividades. Algumas das principais iniciativas para uso de VANTs no
monitoramento da Amazônia estão relacionadas a aplicações voltadas ao combate
das atividades irregulares, como descrito a seguir.
Principais atividades ilegais na Amazônia e a
potencialidade dos VANT’s
O corte seletivo caracteriza-se como uma atividade ilegal característica
da região amazônica. É o início do processo de desmatamento e está relacionado à
atividade de exploração madeireira que ocasiona a degradação florestal
progressiva. A primeira etapa compreende a retirada das madeiras mais nobres, depois
as madeiras para a construção civil e, por fim, são colhidas as árvores de
madeiras leves remanescentes, para a produção de compensados e placas.
Posteriormente, as árvores de menor porte são derrubadas e toda a vegetação
rasteira é destruída. Sobram poucas árvores frondosas que são protegidas, como
é o caso da castanheira, ou que não têm valor comercial, como as palmeiras, o
que dificulta o processo de detecção por meio de imagens de sensores remotos. O empobrecimento
“oculto”, resultante da exploração madeireira, também provoca indiretamente o
corte raso das florestas nas regiões de fronteira. Isso ocorre porque grande
parte das estradas clandestinas, construídas para a extração e o escoamento da
madeira no coração da floresta amazônica, torna-se novos eixos de exploração.
Para esse caso, imagens de alta resolução espacial são as mais adequadas,
por possibilitarem a detecção dos pátios e estradas maiores, além de feições
mais finas da exploração – estradas menores (ramais de arraste) e clareiras
simples e múltiplas A presença de estradas e pátios de estocagem nas imagens é
o principal indicador da ocorrência de exploração madeireira. A detecção dessas
feições pode ser útil não só para localizar a atividade nas imagens, mas também
a forma como ela foi conduzida (Monteiro, 2005).
Prática de corte seletivo.
O principal trabalho prático e operacional decorrente da utilização de
imagens de sensores remotos para identificação de corte seletivo é a
fiscalização dos planos de manejo florestal que compreende um conjunto de
técnicas empregadas para a colheita criteriosa de parte das árvores maiores, de
tal maneira que as menores sejam protegidas para colheitas futuras. Os planos
de manejo são licenças que permitem a extração de madeira apenas de áreas
previamente determinadas durante um determinado intervalo de tempo. Por meio de
imagens de sensores remotos, é possível fiscalizar os planos de manejo
autorizados avaliando se houve exploração no período autorizado; se a
exploração ultrapassou os limites estabelecidos; se houve exploração antes da
aprovação do plano de manejo, entre outros. Os resultados dessas análises dão
suporte para apuração de possíveis irregularidades decorrentes das licenças. O
uso de VANT’s para essa finalidade tem sido testado pelo Serviço Florestal
Brasileiro (SFB). Para essa finalidade, é possível verificar a quantidade de madeira
retirada nas áreas concedidas com o uso de VANT’s. Isso permite agilidade no
sistema de rastreamento da madeira legal, já que é possível reduzir significativamente
o custo representado pela ida da equipe técnica ao campo. Conforme apontamentos
do SFB, o concessionário é obrigado a informar toda a produção no sistema de
fiscalização e os técnicos vão a campo checar a informação. Como exemplo, os
testes com três VANT’s permitiram quantificar 25 mil metros cúbicos de madeira,
que correspondem a cerca de 700 carretas, num prazo de 6 horas. Se essa
quantidade fosse medida por técnicos em campo, seriam necessários 15 dias para
a averiguação. Dessa forma, o sistema de rastreabilidade pode permitir que a
madeira adquirida da concessão seja monitorada ao longo de toda a cadeia de
produção, de maneira que o consumidor que adquirir uma madeira cerrada
proveniente de área de concessão ou o importador da Europa ou dos Estados
Unidos vai poder, por meio de um aplicativo de celular, saber exatamente a área,
a árvore e a coordenada geográfica que originaram o produto que ele está
adquirindo. Outra atividade irregular que caracteriza o
estágio seguinte ao corte seletivo é o corte raso. É o estágio extremo do
desmatamento, em que o padrão observado representa a retirada completa da
vegetação original num intervalo temporal curto. Nesse caso, a principal vantagem
do uso do VANT está na velocidade de obtenção de informações para suporte à
tomada de decisão pelos órgãos com atribuições legais de combate ao desmatamento.
Outra atividade
ilegal de grande impacto é o garimpo ilegal. Há uma quantidade imensa de
ocorrências minerais distribuídas em todos os estados da Amazônia. Muitas
dessas substâncias minerais estão localizadas em áreas protegidas, ou seja,
unidades de conservação (UC) e terras indígenas (TI). Entretanto, a extração
dos recursos minerais nessas áreas requer autorização condicionada a normas
específicas. Assim sendo, o DNPM não autoriza a pesquisa mineral e, consequentemente,
a extração de bens minerais em áreas de proteção integral. Nas áreas de
conservação de uso sustentável, é consultado o órgão ambiental competente sobre
a conveniência ou não dos trabalhos de pesquisa e/ ou extração mineral,
cabendo, quando for o caso, a apresentação do licenciamento ambiental para o
prosseguimento dos trabalhos. Como na maior parte das áreas, mesmo naquelas não
consideradas como protegidas, é frequente a exploração mineral à revelia dos
procedimentos legais, a maior parte das explorações constitui-se em atos
ilícitos. No Brasil, muitos garimpos quase
sempre estão associados a confrontos, assassinatos, roubos, disputas de terra,
prostituição, vícios, insegurança, impunidade, patrocínio de armas e
narcotráfico e à degradação ambiental. Isso porque os garimpos ilegais são
extremamente difíceis de serem controlados. Situam-se em regiões de difícil acesso,
são dispersos pelo país, são migratórios e não há regularidade na mão de obra e
no regime de trabalho. Os muitos riscos para se estudar diretamente essa
atividade faz do sensoriamento remoto a principal ferramenta de monitoramento
de atividades ilícitas ligadas a extração mineral. Um dos grandes desafios para um monitoramento efetivo das áreas de
mineração é a identificação do processo no seu estágio inicial. Como não há um
padrão espacial definido associado a essas áreas, a indicação de áreas de
extração mineral em imagens de média resolução espacial depende da habilidade
do analista em fazer uma análise contextual da área investigada. Por outro
lado, em imagens de alta resolução espacial essas áreas são facilmente
identificadas pela facilidade de visualização da extensão do impacto.
O uso de um VANT permitiria, em pequeno intervalo de tempo, o mapeamento
de todas as áreas de mineração em áreas críticas de ocorrência desse tipo de
ilícito, como as terras indígenas, por exemplo. Essas áreas, de grande
importância pelos aspectos étnicos e para conservação da biodiversidade, são de
difícil acesso, fortemente impactadas por essa atividade e onde as ações
governamentais se restringem a algumas instituições pelas especificidades da
legislação brasileira para essas áreas.
Iniciativas mais concretas têm sido conduzidas pela Secretaria de Estado
de Indústria, Comércio e Mineração (Seicom) do Pará, que adquiriu um VANT com a
finalidade inicial de intensificar a fiscalização mineral no estado. O
investimento na compra do VANT foi de cerca de R$ 300 mil aproximadamente, e a
perspectiva, pela potência, alcance e função do equipamento, é que esse
investimento represente economia de no mínimo R$ 1,5 milhão para o estado. O
drone tem câmeras de alta definição que também captam imagens em infravermelho
e serve para mapear as atividades das minas. As imagens em alta resolução
captadas permitirão a realização de um cálculo volumétrico que indicará a
quantidade exata do que está sendo retirado das minas mensalmente, além de
quantificar o volume estocado e identificar os tipos de minérios. Além disso, o
equipamento pode ser operado em grandes distâncias (30km), a altitudes de até
3.000 metros, além de voar por um período de até cinco horas e meia,
viabilizando a fiscalização em áreas de difícil acesso ou ainda onde possa ser
colocada em risco a integridade física da equipe de fiscalização. Outra
vantagem é que o equipamento é capaz de cobrir uma extensa área em um único
voo, permitindo a perfeita identificação de objetos com dimensão superior a
43mm (milímetros).
Como suporte a todas as atividades irregulares descritas, as pistas não
homologadas aparecem como elementos de fundamental importância para a
compreensão de como se configura espacialmente uma determinada atividade
ilegal, pelo fato de que fazem parte da logística de várias atividades ilícitas.
Para
identificação e monitoramento de pistas clandestinas, por exemplo, as imagens
de radar são uma excelente alternativa, sobretudo na Amazônia, em razão da
cobertura de nuvens e pelo fato de que essas imagens favorecem as diferenças
texturais e geométricas dos alvos imageados, facilitando a identificação das
pistas, principalmente em áreas de floresta. Na ausência de dados de radar, a
identificação das pistas depende da disponibilidade de imagens de alta
resolução espacial ou de dados que validem as feições de pistas identificadas
em imagens de média resolução, como as do satélite CBERS. O uso de um VANT pode
melhorar substancialmente a capacidade de análise dessa atividade. O uso
integrado dos sensores EO/IR e radar a bordo do VANT dispensaria validação da
informação no campo, propiciando a tomada rápida de decisão sobre a ação a ser
executada. Em operação integrada da Força Aérea Brasileira na fronteira
Brasil-Colômbia, por exemplo, o uso do sensor EO/IR do VANT Hermes 450 da FAB
possibilitou a identificação de pistas de pouso clandestinas. A confirmação da
existência de uma pista de 1,5 mil metros de comprimento e 15 de largura,
própria para pequenas aeronaves, propiciou rápida tomada de decisão que resultou
na destruição da pista.
À esquerda, pista de pouso em imagem SAR. Ao meio: imagens eletro-ópticas adquiridas pelo VANT Hermes 450 da Força Aérea Brasileira. À direita, explosão da pista.
Considerações finais A possibilidade de uso de VANT’s representa um grande avanço para o
monitoramento de atividades ilícitas na Amazônia. Para o Censipam e todas as
instituições parceiras que operam na região, a disponibilidade de plataformas
alternativas de aquisição de imagens traz perspectivas de um monitoramento mais
efetivo e da geração sistemática e operacional de dados consistentes e
atualizados, os quais podem ser disponibilizados e compartilhados com maior
frequência. Mais especificamente, a operação simultânea de sensores a bordo de VANT’s
possibilitará a definição de padrões espaciais associados às atividades dos
responsáveis por diversos crimes ambientais em imagens de diferentes fontes,
principalmente de sensores radar, que são os mais adequados para a Amazônia. O
menor custo operacional do VANT em relação aos sensores aerotransportados
viabiliza maior frequência de obtenção de dados e a geração de uma biblioteca
espectral de alvos.
Eristelma Teixeira de Jesus Barbosa Silva é geógrafa e mestre em geologia com área de concentração em processamento de dados e análise ambiental, pela Universidade de Brasília. Atua como coordenadora geral de operações no Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), do Ministério da Defesa, conduzindo atividades e projetos voltados ao monitoramento sistemático da Amazônia Legal.
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