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SUS vai pagar despesas de acompanhante em partos

A partir de dezembro, qualquer gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) terá direito a ter um acompanhante, com custos pagos pelo Estado, de acordo com portaria do Ministério da Saúde. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de dezembro, e vem regulamentar a lei 11.108, sancionada em abril deste ano, que obriga o governo a permitir a presença de um acompanhante escolhido pela gestante na sala de parto. No mesmo dia, a enfermeira Odaléa Maria Brüggemann defendeu tese sobre o assunto, no Departamento de Tocoginecologia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Em seu estudo, Odaléa investiga a importância de um acompanhante durante e após o trabalho de parto. Como base da pesquisa, ela mediu o nível de satisfação em vários procedimentos antes, durante e após o parto, num grupo de 212 gestantes - 105 acompanhadas e 107 sem acompanhamento - atendidas no Hospital Estadual de Sumaré, entre fevereiro de 2004 e março de 2005. O questionário incluía variáveis como cuidados e orientação médica durante o parto, e foi aplicado em até 24 horas depois do parto. A enfermeira constatou que as mulheres acompanhadas tiveram um índice de satisfação cinco vezes maior em relação aos resultados apurados no grupo de controle. Em se tratando do pré-parto, o índice foi oito vezes maior, quando comparado com as mulheres que não tiveram acompanhante.

A tese inclui, ainda, uma pesquisa qualitativa com onze profissionais de saúde. Segundo Odaléa, embora os entrevistados digam que o apoio emocional garantido pela presença de um acompanhante não interfere na rotina hospitalar ou na conduta clínica, eles admitem que a presença do acompanhante resgatou nos profissionais de saúde o significado do nascimento, provocando uma atitude mais humana e menos rotineira. "Mas se não houver essa atitude positiva dos profissionais em relação ao acompanhante, de nada adianta a lei", alerta a pesquisadora.

Embora essa prática seja recomendada pela Organização Mundial da Saúde para a humanização do nascimento, existem poucos exemplos na América Latina. O Uruguai foi o primeiro país a ter uma legislação para garantir esse direito às mulheres; na vizinha Argentina, a lei foi implantada há dois anos. O fato de só agora o Brasil ter despertado para essa necessidade deve-se ao receio, por parte dos profissionais de saúde, de que o acompanhante pudesse introduzir infecções ou interferir nas atividades médicas.

De acordo com outros estudos científicos nacionais e internacionais citados na tese e que envolvem mais de 5 mil mulheres, as gestantes ficam mais seguras e confiantes durante o parto, quando acompanhadas por alguém de sua confiança. As pesquisas mostram que essa presença pode significar uma redução nas medicações para alívio da dor, na duração do trabalho de parto, no número de cesáreas e nos casos de depressão pós-parto.

Dificuldades
A realidade brasileira, contudo, coloca em dúvida a implementação da lei. Segundo o médico e diretor associado do Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher (Caism) da Unicamp, Renato Passini Júnior, que já viajou pelo país como membro da comissão avaliadora dos cursos de residência médica em ginecologia e obstetrícia, a maior parte das maternidades públicas funciona com espaço limitado para a equipe médica e de enfermagem. "A lei tem um significado bonito para a humanização do parto, mas o governo precisa melhorar a infra-estrutura de seus hospitais", diz o médico.

Os hospitais públicos e conveniados terão seis meses para adequar e reorganizar o espaço disponível para permitir acompanhantes durante o parto. O Ministério da Saúde pretende repassar um incentivo financeiro adicional para cada Autorização de Internação Hospitalar (AIH), garantindo ao acompanhante o recebimento de acomodação e refeições. A portaria de regulamentação da lei foi assinada pelo ministro da Saúde, Saraiva Felipe, durante a II Conferência Internacional sobre Parto Humanizado, realizada no Rio de Janeiro, em 2 de dezembro.

Atualizado em 16/12/05
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