SUS
vai pagar despesas de acompanhante em partos
A
partir de dezembro, qualquer gestante atendida pelo Sistema Único
de Saúde (SUS) terá direito a ter um acompanhante,
com custos pagos pelo Estado, de acordo com portaria do Ministério
da Saúde. A medida foi publicada no Diário Oficial
da União em 6 de dezembro, e vem regulamentar a lei 11.108,
sancionada em abril deste ano, que obriga o governo a permitir
a presença de um acompanhante escolhido pela gestante na
sala de parto. No mesmo dia, a enfermeira Odaléa Maria
Brüggemann defendeu tese sobre o assunto, no Departamento
de Tocoginecologia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Em
seu estudo, Odaléa investiga a importância de um
acompanhante durante e após o trabalho de parto. Como base
da pesquisa, ela mediu o nível de satisfação
em vários procedimentos antes, durante e após o
parto, num grupo de 212 gestantes - 105 acompanhadas e 107 sem
acompanhamento - atendidas no Hospital Estadual de Sumaré,
entre fevereiro de 2004 e março de 2005. O questionário
incluía variáveis como cuidados e orientação
médica durante o parto, e foi aplicado em até 24
horas depois do parto. A enfermeira constatou que as mulheres
acompanhadas tiveram um índice de satisfação
cinco vezes maior em relação aos resultados apurados
no grupo de controle. Em se tratando do pré-parto, o índice
foi oito vezes maior, quando comparado com as mulheres que não
tiveram acompanhante.
A
tese inclui, ainda, uma pesquisa qualitativa com onze profissionais
de saúde. Segundo Odaléa, embora os entrevistados
digam que o apoio emocional garantido pela presença de
um acompanhante não interfere na rotina hospitalar ou na
conduta clínica, eles admitem que a presença do
acompanhante resgatou nos profissionais de saúde o significado
do nascimento, provocando uma atitude mais humana e menos rotineira.
"Mas se não houver essa atitude positiva dos profissionais
em relação ao acompanhante, de nada adianta a lei",
alerta a pesquisadora.
Embora
essa prática seja recomendada pela Organização
Mundial da Saúde para a humanização do nascimento,
existem poucos exemplos na América Latina. O Uruguai foi
o primeiro país a ter uma legislação para
garantir esse direito às mulheres; na vizinha Argentina,
a lei foi implantada há dois anos. O fato de só
agora o Brasil ter despertado para essa necessidade deve-se ao
receio, por parte dos profissionais de saúde, de que o
acompanhante pudesse introduzir infecções ou interferir
nas atividades médicas.
De
acordo com outros estudos científicos nacionais e internacionais
citados na tese e que envolvem mais de 5 mil mulheres, as gestantes
ficam mais seguras e confiantes durante o parto, quando acompanhadas
por alguém de sua confiança. As pesquisas mostram
que essa presença pode significar uma redução
nas medicações para alívio da dor, na duração
do trabalho de parto, no número de cesáreas e nos
casos de depressão pós-parto.
Dificuldades
A realidade brasileira, contudo, coloca em dúvida a implementação
da lei. Segundo o médico e diretor associado do Centro
de Atenção Integral à Saúde da Mulher
(Caism) da Unicamp, Renato Passini Júnior, que já
viajou pelo país como membro da comissão avaliadora
dos cursos de residência médica em ginecologia e
obstetrícia, a maior parte das maternidades públicas
funciona com espaço limitado para a equipe médica
e de enfermagem. "A lei tem um significado bonito para a
humanização do parto, mas o governo precisa melhorar
a infra-estrutura de seus hospitais", diz o médico.
Os
hospitais públicos e conveniados terão seis meses
para adequar e reorganizar o espaço disponível para
permitir acompanhantes durante o parto. O Ministério da
Saúde pretende repassar um incentivo financeiro adicional
para cada Autorização de Internação
Hospitalar (AIH), garantindo ao acompanhante o recebimento de
acomodação e refeições. A portaria
de regulamentação da lei foi assinada pelo ministro
da Saúde, Saraiva Felipe, durante a II Conferência
Internacional sobre Parto Humanizado, realizada no Rio de Janeiro,
em 2 de dezembro.