Bancos
sofrem ação por discriminação
racial e de gênero
As cotas e reservas de vagas na área da educação
têm monopolizado as discussões sobre a implementação
de políticas de ação afirmativa no Brasil,
fazendo com que as desigualdades presentes no mercado de trabalho
fiquem em segundo plano. Mas o quadro está mudando. O Ministério
Público do Trabalho (MPT) ingressou com ações
civis públicas, na Justiça do Trabalho, no último
dia 12 de setembro, contra os bancos Itaú, Bradesco, ABN
e Unibanco, do Distrito Federal, por discriminação
contra negros e mulheres. Essas instituições se
recusaram a participar do “Programa de Promoção
da Igualdade para Todos”, da Procuradoria Geral do Trabalho.
O próximo alvo da ação do MPT serão
os mesmos bancos, só que nos estados do Rio de Janeiro
e São Paulo.
“O objetivo do programa não é entrar com ações
contra as empresas, mas fazer com que elas se comprometam a atuar
no combate a desigualdades que, direta ou indiretamente, essas
empresas contribuem para gerar”, afirma a Procuradoria Geral
do Trabalho no documento de lançamento do programa, realizado
em abril desse ano.
O programa de ação afirmativa do MPT prevê
o cumprimento das seguintes etapas: levantamento de pesquisas
referentes ao mercado de trabalho para mapear os focos de desigualdades
de raça e gênero mais recorrentes, definidos também
por segmento econômico e localidade; seleção
e notificação das empresas cujo quadro de funcionários
seja mais desigual; convocação das empresas para
prestar depoimento sobre as desigualdades registradas e o que
elas vêm fazendo para revertê-las. A etapa final consiste
na assinatura de um termo de ajustamento de conduta entre a empresa
e o MPT com o estabelecimento de metas e períodos para
a reversão das desigualdades constatadas. Caso não
haja acordo, as empresas são, então, acionadas judicialmente.
Todo esse processo foi cumprido em relação aos bancos
que atuam no Distrito Federal. No mês de julho, o MPT concluiu
as investigações sobre discriminação,
realizadas com o apoio do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA). Após três meses de negociação
e de negativas por parte dos bancos em reconhecer a situação
e assinar o termo de ajustamento de conduta, o MPT optou por entrar
com as ações na Justiça do Trabalho.
As ações civis públicas exigem que os bancos
deixem de discriminar, sob pena de multa diária de 100
mil reais. No julgamento definitivo, o MPT requer indenização
de 30 milhões de reais por danos morais causados a interesses
coletivos. A intenção é punir os bancos pela
discriminação que vem sendo cometida para que eles
deixem de operar com diferenças de salário, de exercício
de funções e nos processos de admissão baseados
em critérios como raça e sexo.
Discriminação evidente
Ao todo, os cinco bancos privados do Distrito Federal contam com
1858 funcionários. Os brancos representam 81,4% e os negros
18,7%. Desses últimos, 10,6% são homens e 8,1% mulheres.
Os negros são maioria apenas nos serviços de manutenção
e conservação dos edifícios: 65,2% em relação
a 34,8% de funcionários brancos nesse setor. Já
em relação aos serviços mais bem remunerados
como os caixas de banco e operadores de câmbio, os negros
representam apenas 13,7% e os brancos 86,3%. Já as mulheres
representam 67,6% dos recepcionistas e apenas 8,7% dos agentes
de bolsa, câmbio e serviços semelhantes.
Tanto os dados relativos à ocupação
dos negros quanto em relação às mulheres
deixam evidente como a admissão nos bancos pesquisados
pelo MPT é discriminatória, já que não
existem diferenças educacionais, por exemplo, que justifiquem
essas disparidades: a média de anos de estudos dos trabalhadores
do setor financeiro, segundo critérios de raça,
é de 12,81 anos para os brancos e 11,03 para os negros.
Já em relação ao sexo dos funcionários
desse setor, a média de anos de estudos é de 12,38
para homens e 12,45 para mulheres. Os dados são da Pesquisa
por Amostra de Domicílio (PNAD) do IBGE, do ano de 2003.