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Aprovação da usina de Belo Monte (PA) foi inconstitucional


O projeto que autoriza a implantação da polêmica usina de Belo Monte, no rio Xingu, Pará, foi aprovado pela câmara e referendado pelo senado em apenas uma semana. A rapidez de todo processo deixou surpresos representantes de comunidades indígenas, ONGs e pesquisadores que acompanham há 17 anos as discussões, mobilizações e protestos em torno dos impactos socioambientais que a construção do complexo de Belo Monte poderá causar. Organizações da sociedade civil alegam que a aprovação do decreto é inconstitucional porque não houve uma consulta prevista em lei aos povos indígenas que serão atingidos pelo empreendimento.

Para tentar reverter a autorização concedida, o Instituto Socioambiental (ISA), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), o Greenpeace e o Fórum Carajás, entraram com uma Representação, no dia 21 de julho, junto à Procuradoria Geral da República para tentar reverter a autorização concedida. A Representação foi baseada no artigo 231 da Constituição Federal que determina que o aproveitamento dos recursos hídricos em terras indígenas só pode ser efetivado com autorização do Congresso Nacional se as comunidades forem consultadas. Se a Representação for acatada pela Procuradoria Geral da República, uma ação direta de inconstitucionalidade deverá ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal que, aprovando, anulará o decreto e o projeto de construção de Belo Monte volta ao começo e sua aprovação dependerá de uma consulta às comunidades.

Para o advogado Raul Silva Telles do Valle, assessor jurídico do ISA, embora existam grandes chances do decreto ser julgado inconstitucional, “há o risco da Eletronorte alegar que fez algum tipo de reunião com representantes indígenas, mas que não caracterizaria uma consulta prévia como determina a lei. Além disso, o Congresso Nacional também precisaria ouvir as comunidades, o que com certeza não foi feito”.

O processo de consulta prévia às comunidades é complexo e tem gerado amplas discussões no âmbito do direito socioambiental. Para Valle, ouvir as comunidades significa gerar oportunidades para que elas conheçam os possíveis impactos do empreendimento e possam se manifestar sobre o que pensam e desejam. “Essa manifestação tem que ser decisiva na aprovação ou não de um projeto, para garantir que o processo seja realmente democrático, como determina a Convenção 169 [sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, aprovado pela Organização Internacional do Trabalho]”, ressalta.

No caso de Belo Monte a situação ainda é mais delicada porque, segundo Valle, essa será a primeira de uma série de outras barragens que poderão ser aprovadas – como a de Babaquara – para assegurar a potência máxima da hidrelétrica e justificar os elevados investimentos que serão feitos. Isso significa que a aprovação do projeto só deveria acontecer mediante uma “avaliação estratégica conjunta, em que participem as comunidades atingidas por Belo Monte e pelas outras usinas que serão construídas”, avalia o advogado.

Carlos Rittl, coordenador da Campanha de Clima do Greenpeace, comenta que as comunidades indígenas que serão atingidas pelo projeto devem se posicionar sobre a questão durante o II Jogos Indígenas do Pará que acontece em Altamira, entre 13 e 19 de agosto. Para Rittl a lógica que envolve a construção da usina Belo Monte precisa ser amplamente discutida com as comunidades indígenas já que a energia gerada pela usina beneficiará as empresas de capital estrangeiro que exploram produtos primários da Amazônia – madeira, minérios, sementes. “Como resultado, os danos serão socializados com as comunidades e benefícios serão concentrados nas mãos de poucos”, analisa Rittl.

Leia mais:
-Tenotã-Mõ: alertas sobre as consequências dos projetos hidrelétricos no rio Xingu

-O dossiê produzido pelo Instituto Socioambiental sobre Belo Monte

Atualizado em 16/08/05
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