Aprovação
da usina de Belo Monte (PA) foi inconstitucional
O projeto que autoriza a implantação da polêmica
usina de Belo Monte, no rio Xingu, Pará, foi aprovado pela
câmara e referendado pelo senado em apenas uma semana. A
rapidez de todo processo deixou surpresos representantes de comunidades
indígenas, ONGs e pesquisadores que acompanham há
17 anos as discussões, mobilizações e protestos
em torno dos impactos socioambientais que a construção
do complexo de Belo Monte poderá causar. Organizações
da sociedade civil alegam que a aprovação do decreto
é inconstitucional porque não houve uma consulta
prevista em lei aos povos indígenas que serão atingidos
pelo empreendimento.
Para tentar
reverter a autorização concedida, o Instituto Socioambiental
(ISA),
a Coordenação das Organizações Indígenas
da Amazônia Brasileira (Coiab), o Greenpeace e o Fórum
Carajás, entraram com uma Representação,
no dia 21 de julho, junto à Procuradoria Geral da República
para tentar reverter a autorização concedida. A
Representação foi baseada no artigo 231 da Constituição
Federal que determina que o aproveitamento dos recursos hídricos
em terras indígenas só pode ser efetivado com autorização
do Congresso Nacional se as comunidades forem consultadas. Se
a Representação for acatada pela Procuradoria Geral
da República, uma ação direta de inconstitucionalidade
deverá ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal que,
aprovando, anulará o decreto e o projeto de construção
de Belo Monte volta ao começo e sua aprovação
dependerá de uma consulta às comunidades.
Para o advogado
Raul Silva Telles do Valle, assessor jurídico do ISA, embora
existam grandes chances do decreto ser julgado inconstitucional,
“há o risco da Eletronorte alegar que fez algum tipo
de reunião com representantes indígenas, mas que
não caracterizaria uma consulta prévia como determina
a lei. Além disso, o Congresso Nacional também precisaria
ouvir as comunidades, o que com certeza não foi feito”.
O processo
de consulta prévia às comunidades é complexo
e tem gerado amplas discussões no âmbito do direito
socioambiental. Para Valle, ouvir as comunidades significa gerar
oportunidades para que elas conheçam os possíveis
impactos do empreendimento e possam se manifestar sobre o que
pensam e desejam. “Essa manifestação tem que
ser decisiva na aprovação ou não de um projeto,
para garantir que o processo seja realmente democrático,
como determina a Convenção
169 [sobre Povos Indígenas e Tribais em Países
Independentes, aprovado pela Organização Internacional
do Trabalho]”, ressalta.
No caso de
Belo Monte a situação ainda é mais delicada
porque, segundo Valle, essa será a primeira de uma série
de outras barragens que poderão ser aprovadas – como
a de Babaquara – para assegurar a potência máxima
da hidrelétrica e justificar os elevados investimentos
que serão feitos. Isso significa que a aprovação
do projeto só deveria acontecer mediante uma “avaliação
estratégica conjunta, em que participem as comunidades
atingidas por Belo Monte e pelas outras usinas que serão
construídas”, avalia o advogado.
Carlos Rittl,
coordenador da Campanha de Clima do Greenpeace, comenta que as
comunidades indígenas que serão atingidas pelo projeto
devem se posicionar sobre a questão durante o II Jogos
Indígenas do Pará que acontece em Altamira, entre
13 e 19 de agosto. Para Rittl a lógica que envolve a construção
da usina Belo Monte precisa ser amplamente discutida com as comunidades
indígenas já que a energia gerada pela usina beneficiará
as empresas de capital estrangeiro que exploram produtos primários
da Amazônia – madeira, minérios, sementes.
“Como resultado, os danos serão socializados com
as comunidades e benefícios serão concentrados nas
mãos de poucos”, analisa Rittl.
Leia
mais:
-Tenotã-Mõ:
alertas sobre as consequências dos projetos hidrelétricos
no rio Xingu
-O
dossiê produzido pelo Instituto Socioambiental sobre Belo
Monte