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Atraso na regulamentação gera protesto de cientistas e mobilização de movimentos sociais


Os ministros de Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende, e da Agricultura, Roberto Rodrigues, se reuniram no final de julho para tratar da articulação que fariam para a aprovação do decreto de regulamentação da Lei de Biossegurança (11.105/05) junto à ministra Dilma Rousseff, da Casa Civil, onde está parado o processo. Apesar de Rezende e Rodrigues esperarem a regulamentação para antes da próxima safra, em setembro, a assessoria da Casa Civil informa que não há previsão para a aprovação. Enquanto isso, cientistas ligados à biotecnologia protestam pelo atraso e os movimentos sociais tentam sugerir alterações na lei para que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) seja impedida de promover a biotecnologia e atue apenas em biossegurança.

Em manifesto enviado à ministra Dilma Rousseff, movimentos sociais ligados à Campanha por um Brasil Livre de Transgênicos, como a Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), reivindicam que na elaboração do decreto regulamentador da Lei de Biossegurança sejam definidas regras que impeçam a CTNBio de agir como promotora da biotecnologia e que o Ibama, a Anvisa e o Conselho Nacional de Biossegurança não se pautem exclusivamente pelas decisões da CTNBio. Eles reivindicam, ainda, transparência e divulgação dos pareceres, das atas de reunião e dos votos de cada membro da comissão e pedem que seja proibido que os integrantes da CTNBio incluam especialistas que participem ou tenham participado de projeto de desenvolvimento de organismos geneticamente modificados (OGM), seja no meio acadêmico, em empresas públicas ou privadas.

O ponto central da regulamentação a ser elaborada pela Casa Civil, e que está indefinido desde a aprovação da Lei 11.505 em março deste ano, é justamente o funcionamento da CTNBio. Em nota oficial emitida em maio, o coordenador geral da CTNBio, Jairon do Nascimento, comunicou que as atividades da comissão (reuniões mensais, emissão de pareceres técnicos, análises de pleitos relacionados com atividades envolvendo OGM entre outras) estariam suspensas até a data da publicação do decreto regulamentador. Enquanto isso, o artigo 6º da Lei 11.505 proíbe desde março o plantio e a comercialização de OGM e derivados sem o parecer técnico favorável da CTNBio. Pesquisadores interessados nessa área de pesquisa protestam pela demora na aprovação do decreto.

"A lentidão com que se arrasta a regulamentação da Lei nº 11.105 não permite a retomada da normalidade dos setores acadêmico e produtivo, colocando o Brasil em situação de grande instabilidade, que, a curto e médio prazo, se refletirá em grande dependência tecnológica e perda de competitividade, além, é claro, de não permitir dar respostas aos graves problemas de saúde da população brasileira, que, hoje, vê na pesquisa com células-tronco a grande esperança de melhor qualidade de vida", atacou a presidente da Associação Nacional de Biossegurança (Anbio), Leila Oda, em artigo publicado no Jornal da Ciência. A falta de regulamentação, porém, não impede a pesquisa com células-tronco, como sugere Oda, e afeta apenas o plantio e a comercialização de organismos geneticamente modificados e seus derivados.

"Com a aprovação da Lei de Biossegurança, passamos a poder trabalhar com embriões humanos congelados há mais de 3 anos, o que permite que possamos estabelecer as primeiras linhagens de células-tronco embrionárias no Brasil. Isto será importante para termos autonomia nas pesquisas com estas células e não dependermos de grupos estrangeiros", disse à ComCiência a geneticista Lygia Pereira, do Instituto de Biociências da USP. "Como isso é um fato recente, agora aguardamos pareceres do comitê de ética em pesquisa com seres humanos para podermos iniciar estes trabalhos. Mas a parte mais difícil, que era a lei, está resolvida", completou.

Além de os projetos envolvendo células-tronco embrionárias terem que ser submetidos à apreciação e aprovação dos comitês de ética de cada instituição de pesquisa, a Lei 11.105/05 também estipula a obrigatoriedade do consentimento dos genitores dos embriões, que têm de ser considerados inviáveis para fertilização in vitro. A lei proíbe a comercialização de células-tronco embrionárias e a considera crime do mesmo tipo do previsto no artigo 15 da Lei 9.434/97, que proíbe a compra ou venda de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, e prevê multa e pena de reclusão de três a oito anos.

Atualizado em 12/08/05
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