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Monitoramento de emails deve ser avisado
aos funcionários


No último dia 16, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito dos empregadores monitorarem os e-mails de seus funcionários. Trata-se de uma ação movida em 2000 por um ex-funcionário do HSBC Seguros Brasil SA, demitido por justa causa por ter enviado imagens eróticas aos colegas através do email da empresa. A decisão ainda passará pelo plenário do próprio TST e no Supremo Tribunal Federal (STF), mas Túlio Vianna, professor de direito penal da PUC-MG, acredita que a decisão é um precedente judicial que "pode ou não ser seguido, mas certamente influenciará novos julgamentos".

O principal ponto de discordância levantado refere-se ao direito de privacidade do cidadão. Enquanto a Primeira Turma do TST reconheceu por unanimidade que o email é uma ferramenta de trabalho e, portanto, cabe à empresa determinar o seu uso. O TRT afirma, no entanto, que o HSBC Seguros poderia rastrear todos os endereços eletrônicos, "porque não haveria qualquer intimidade a ser preservada, posto que o e-mail não poderia ser utilizado para fins particulares".

Advogados de direito cibernético, como Vianna, discordam. Ele enfatiza que um email, à exemplo de uma correspondência, não deve ser violado. Vianna, explica que no caso do endereço ser coletivo - empresa@empresa.com.br, por exemplo - ao qual várias pessoas possuem a senha de acesso, não se pode falar em privacidade, mas no caso do email ser personalizado - como fulano@empresa.com.br -, com senha destinada exclusivamente a determinado funcionário, ele "goza plenamente da tutela ao direito constitucional à privacidade".

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, Rodrigues Alves, em entrevista à Rádio Tupi afirmou que o empregador pode estabelecer as condições em que o empregado deverá exercer suas funções, podendo puní-lo caso estas exigências não forem satisfeitas. No entanto, ele mesmo admitiu que é importante que o empregado esteja informado destas condições para não ser surpreendido, imaginando que desfruta regularmente de seu direito à privacidade de sua correspondência.

Tendência internacional
A decisão do TRT segue, de acordo com Eduardo Senna, uma tendência mundial. O advogado e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro, lembra que o Código Civil brasileiro determina que a empresa é responsabilizada pelos atos de seus empregados. Assim, a empresa poderia ser responsabilizada por mensagens com conteúdo preconceituoso, ilícito ou racista, por exemplo, e, neste caso, ela teria o direito de definir o uso de um email corporativo. Portanto, "deve existir algum tipo de controle e uma forma de isso acontecer seria através da assinatura de termos de ciência dos funcionários sobre as condições estabelecidas pelo empregador, por exemplo, bloqueando arquivos contendo vídeos e imagens - normalmente pesados e que podem interferir na conectividade da rede".

Mas será que a demissão não é um caso extremo de punição? Senna afirma que a gravidade do ato de enviar ou receber mensagens de conteúdo indevido - aos olhos da empresa - é subjetivo e foge ao lado jurídico.

Pesquisa da Sociedade para a Administração de Recursos Humanos (SRHM) dos Estados Unidos, mostra que cerca de 53% das 4804 empresas consultadas admitiram monitorar os emails de seus funcionários. Desde 1986, existe nesse país o Ato de Privacidade de Comunicações Eletrônicas (ECPA) através do qual o governo federal regulamenta a privacidade de diversas formas de comunicação. O ato permite que empresas monitorem o email de seus empregados sob três circunstâncias: existe consentimento entre as partes, quando há uma razão legítima de trabalho ou por questão de segurança. No entanto, como enfatizou o presidente do TRT do Rio, os empregados devem estar a par das normas estabelecidas e serem anualmente relembrados delas.

Na Inglaterra, a Lei de Regulamentação da Investigação (RIP), desde 2000, determina que os empregadores estão autorizados a monitorar os emails e telefonemas de seus empregados. Enquanto o governo do estado de New South Wales, na Austrália, aprovou, no início do mês, uma legislação para banir espionagem de empregados por meio da utilização de tecnologias, como emails, câmeras de vídeo e dispositivos de rastreamento, tanto de empregados como empregadores.

"A legislação brasileira ainda não disciplinou devidamente as novas tecnologias. É preciso, sem dúvida, legislar a respeito", destacou Túlio Vianna.

Atualizado em 20/05/05
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