Monitoramento
de emails deve ser avisado
aos funcionários
No último dia 16, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito
dos empregadores monitorarem os e-mails de seus funcionários. Trata-se
de uma ação movida em 2000 por um ex-funcionário do HSBC
Seguros Brasil SA, demitido por justa causa por ter enviado imagens eróticas
aos colegas através do email da empresa. A decisão ainda passará
pelo plenário do próprio TST e no Supremo Tribunal Federal (STF),
mas Túlio Vianna, professor de direito penal da PUC-MG, acredita que a
decisão é um precedente judicial que "pode ou não ser
seguido, mas certamente influenciará novos julgamentos".
O
principal ponto de discordância levantado refere-se ao direito de privacidade
do cidadão. Enquanto a Primeira Turma do TST reconheceu por unanimidade
que o email é uma ferramenta de trabalho e, portanto, cabe à empresa
determinar o seu uso. O TRT afirma, no entanto, que o HSBC Seguros poderia rastrear
todos os endereços eletrônicos, "porque não haveria qualquer
intimidade a ser preservada, posto que o e-mail não poderia ser utilizado
para fins particulares".
Advogados
de direito cibernético, como Vianna, discordam. Ele enfatiza que um email,
à exemplo de uma correspondência, não deve ser violado. Vianna,
explica que no caso do endereço ser coletivo - empresa@empresa.com.br,
por exemplo - ao qual várias pessoas possuem a senha de acesso, não
se pode falar em privacidade, mas no caso do email ser personalizado - como fulano@empresa.com.br
-, com senha destinada exclusivamente a determinado funcionário, ele "goza
plenamente da tutela ao direito constitucional à privacidade".
O
presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, Rodrigues Alves,
em entrevista à Rádio Tupi afirmou que o empregador pode estabelecer
as condições em que o empregado deverá exercer suas funções,
podendo puní-lo caso estas exigências não forem satisfeitas.
No entanto, ele mesmo admitiu que é importante que o empregado esteja informado
destas condições para não ser surpreendido, imaginando que
desfruta regularmente de seu direito à privacidade de sua correspondência.
Tendência
internacional
A decisão do TRT segue, de acordo com Eduardo Senna,
uma tendência mundial. O advogado e pesquisador do Centro de Tecnologia
e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro,
lembra que o Código Civil brasileiro determina que a empresa é responsabilizada
pelos atos de seus empregados. Assim, a empresa poderia ser responsabilizada por
mensagens com conteúdo preconceituoso, ilícito ou racista, por exemplo,
e, neste caso, ela teria o direito de definir o uso de um email corporativo. Portanto,
"deve existir algum tipo de controle e uma forma de isso acontecer seria
através da assinatura de termos de ciência dos funcionários
sobre as condições estabelecidas pelo empregador, por exemplo, bloqueando
arquivos contendo vídeos e imagens - normalmente pesados e que podem interferir
na conectividade da rede".
Mas
será que a demissão não é um caso extremo de punição?
Senna afirma que a gravidade do ato de enviar ou receber mensagens de conteúdo
indevido - aos olhos da empresa - é subjetivo e foge ao lado jurídico.
Pesquisa
da Sociedade para a Administração de Recursos Humanos (SRHM)
dos Estados Unidos, mostra que cerca de 53% das 4804 empresas consultadas admitiram
monitorar os emails de seus funcionários. Desde 1986, existe nesse país
o Ato de Privacidade de Comunicações Eletrônicas (ECPA)
através do qual o governo federal regulamenta a privacidade de diversas
formas de comunicação. O ato permite que empresas monitorem o email
de seus empregados sob três circunstâncias: existe consentimento entre
as partes, quando há uma razão legítima de trabalho ou por
questão de segurança. No entanto, como enfatizou o presidente do
TRT do Rio, os empregados devem estar a par das normas estabelecidas e serem anualmente
relembrados delas.
Na
Inglaterra, a Lei de Regulamentação da Investigação
(RIP), desde 2000, determina que os empregadores estão autorizados a monitorar
os emails e telefonemas de seus empregados. Enquanto o governo do estado de New
South Wales, na Austrália, aprovou, no início do mês, uma
legislação para banir espionagem de empregados por meio da utilização
de tecnologias, como emails, câmeras de vídeo e dispositivos de rastreamento,
tanto de empregados como empregadores.
"A
legislação brasileira ainda não disciplinou devidamente as
novas tecnologias. É preciso, sem dúvida, legislar a respeito",
destacou Túlio Vianna.