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Uruguai discute ampliação da lista contra uso de contaminantes orgânicos persistentes


A preocupação em proteger a saúde humana e o meio ambiente de Contaminantes Orgânicos Persistentes (COPs) levou à formulação e assinatura de um tratado internacional, em maio de 2001, para que governos de diversos países adotassem medidas para eliminar ou reduzir o lançamento destas substâncias no ambiente. O Convênio de Estocolmo sobre os COPs foi posteriormente ratificado por 98 países, dentre eles o Brasil, e entrou em vigor em maio de 2004. Na primeira reunião que ocorre de 2 a 6 de maio, em Punta Del Leste (Uruguai), está em discussão, dentre outros pontos, a ampliação da atual da lista de 12 compostos previstos no tratado.

Os COPs são compostos químicos tóxicos e duradouros, que se acumulam nos tecidos animais gordurosos e transmitem-se através da cadeia alimentar, dentre os quais estão as dioxinas, os furanos, o DDT e inúmeros agrotóxicos, pesticidas e inseticidas de uso corrente. Considera-se que são cancerígenos, causam danos neurológicos, respiratórios e cardiovasculares. Entre os compostos listados pelo convênio de Estocolomo estão os pesticidas DDT, aldrina, dieldrina, endrina, clordano, heptacloro, hexaclorobenzeno, toxafeno e mirex; os contaminantes industriais bifelinos policlorados (PCB), e os subprodutos de processos industriais e de combustão, dioxinas e furanos.

Como forma de pressão para que ocorra essa ampliação da listagem a organização não governamental Rede Internacional para a Eliminação dos COPs (Ipen, na sigla em inglês), lançou dois estudos, um sobre a presença dessas substâncias nos cinco continentes, e outro, sobre uma nova geração de COPs.

O primeiro estudo encontrou evidências de altos níveis de contaminação de dioxina, furano, PCB e HCB em ovos aleatoriamente coletados próximos a incineradores de lixo, fábricas de cimento e indústrias metalúrgicas, lixões, e locais de produção química em 17 países. Setenta porcento das amostras excederam os limites permitidos pela União Européia para a dioxina em ovos e 60% do limite para PCBs. Já no segundo estudo, a Rede pesquisou a presença de outros COPs que as organizações não governamentais gostariam de ver adicionados à lista das 12 substâncias já previstas na Convenção, mas que ainda são permitidos. A presença da maioria delas foi constatada em 100% ou 80% das amostras, entre as quais encontra-se o lindano, uma neurotoxina já banida em 52 países por seu provável efeito cancerígeno e danos causados ao sistema endócrino. Ambas as pesquisas enfatizaram a crescente falta de informação sobre a poluição causada por COPs em muitos países, como os amostrados.

O primeiro encontro dos países signatários do Convênio de Estocolmo também debate a aprovação ou não da continuidade do uso limitado de DDT em casos de epidemia de malária, doença responsável por milhões de mortes na África, América Latina e Ásia. Um documento preliminar da Organização Mundial da Saúde estimou 402 milhões de casos de malária que teriam ocorrido em 111 países no ano passado. Apesar do risco no uso do DDT, muitos países defendem como medida de precaução a permissão do uso limitado da substância, sem deixar de sinalizar para a necessidade de investimento em pesquisas que resultem em vacinas contra o parasita da malária, ou no desenvolvimento de outros tipos de inseticida.

De acordo com artigo publicado no site do Comitê Brasileiro do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), o Brasil não produz, nem vem utilizando os COPs condenados, com exceção do heptacloro para combater fungos nas árvores. Desde 2001, o DDT não é usado pela saúde pública brasileira. Apesar disso, ainda repercutem os casos de contaminação por COPs no Brasil como da Shell, em Paulínia e São Paulo, e Solvay, no município paulista de Santo André.

Leia mais sobre:
- O Convênio de Estocolmo

- Por um futuro sem contaminantes orgânicos persistentes

- Indústria química é obrigada a lidar com questões ambientais

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Atualizado em 04/05/05
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