Uruguai
discute ampliação da lista contra uso de contaminantes
orgânicos persistentes
A preocupação em proteger a saúde humana
e o meio ambiente de Contaminantes Orgânicos Persistentes
(COPs) levou à formulação e assinatura de
um tratado internacional, em maio de 2001, para que governos de
diversos países adotassem medidas para eliminar ou reduzir
o lançamento destas substâncias no ambiente. O Convênio
de Estocolmo sobre os COPs foi posteriormente ratificado por
98 países, dentre eles o Brasil, e entrou em vigor em maio
de 2004. Na primeira reunião que ocorre de 2 a 6 de maio,
em Punta Del Leste (Uruguai), está em discussão,
dentre outros pontos, a ampliação da atual da lista
de 12 compostos previstos no tratado.
Os
COPs são compostos químicos tóxicos e duradouros,
que se acumulam nos tecidos animais gordurosos e transmitem-se
através da cadeia alimentar, dentre os quais estão
as dioxinas, os furanos, o DDT e inúmeros agrotóxicos,
pesticidas e inseticidas de uso corrente. Considera-se que são
cancerígenos, causam danos neurológicos, respiratórios
e cardiovasculares. Entre os compostos listados pelo convênio
de Estocolomo estão os pesticidas DDT, aldrina, dieldrina,
endrina, clordano, heptacloro, hexaclorobenzeno, toxafeno e mirex;
os contaminantes industriais bifelinos policlorados (PCB), e os
subprodutos de processos industriais e de combustão, dioxinas
e furanos.
Como
forma de pressão para que ocorra essa ampliação
da listagem a organização não governamental
Rede Internacional para a Eliminação dos COPs (Ipen,
na sigla em inglês), lançou dois
estudos, um sobre a presença dessas substâncias
nos cinco continentes, e outro, sobre uma nova geração
de COPs.
O
primeiro estudo encontrou evidências de altos níveis
de contaminação de dioxina, furano, PCB e HCB em
ovos aleatoriamente coletados próximos a incineradores
de lixo, fábricas de cimento e indústrias metalúrgicas,
lixões, e locais de produção química
em 17 países. Setenta porcento das amostras excederam os
limites permitidos pela União Européia para a dioxina
em ovos e 60% do limite para PCBs. Já no segundo estudo,
a Rede pesquisou a presença de outros COPs que as organizações
não governamentais gostariam de ver adicionados à
lista das 12 substâncias já previstas na Convenção,
mas que ainda são permitidos. A presença da maioria
delas foi constatada em 100% ou 80% das amostras, entre as quais
encontra-se o lindano, uma neurotoxina já banida em 52
países por seu provável efeito cancerígeno
e danos causados ao sistema endócrino. Ambas as pesquisas
enfatizaram a crescente falta de informação sobre
a poluição causada por COPs em muitos países,
como os amostrados.
O
primeiro encontro dos países signatários do Convênio
de Estocolmo também debate a aprovação ou
não da continuidade do uso limitado de DDT em casos de
epidemia de malária, doença responsável por
milhões de mortes na África, América Latina
e Ásia. Um documento preliminar da Organização
Mundial da Saúde estimou 402 milhões de casos de
malária que teriam ocorrido em 111 países no ano
passado. Apesar do risco no uso do DDT, muitos países defendem
como medida de precaução a permissão do uso
limitado da substância, sem deixar de sinalizar para a necessidade
de investimento em pesquisas que resultem em vacinas contra o
parasita da malária, ou no desenvolvimento de outros tipos
de inseticida.
De
acordo com artigo
publicado no site do Comitê Brasileiro do Programa das Nações
Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), o Brasil não produz,
nem vem utilizando os COPs condenados, com exceção
do heptacloro para combater fungos nas árvores. Desde 2001,
o DDT não é usado pela saúde pública
brasileira. Apesar disso, ainda repercutem os casos de contaminação
por COPs no Brasil como da Shell, em Paulínia e São
Paulo, e Solvay, no município paulista de Santo André.
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