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Estudo avalia propriedade intelectual na agricultura brasileira

Perto de completar 200 anos, a trajetória da pesquisa agrícola no Brasil continua marcada pela forte atuação do setor público, seja via universidades ou institutos e empresas públicos de pesquisa. Mas, mesmo que a iniciativa privada não seja o principal agente do setor, o estabelecimento de mecanismos de proteção se faz necessário para possibilitar o desenvolvimento de novas tecnologias e para a organização dos mercados, por meio da implementação de políticas públicas.

Esta é uma das conclusões do pesquisador da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro (Pesagro), Sergio Paulino de Carvalho, que analisou, em sua tese de doutorado "A propriedade intelectual na agricultura", as implicações da propriedade intelectual no processo de inovação da agricultura no Brasil e as tendências de proteção à propriedade intelectual, com destaque à proteção de cultivares. A tese foi defendida em dezembro, no Departamento de Política Científica e Tecnológica (DPCT), da Unicamp, sob orientação do Prof. Sergio Salles-Filho.

A propriedade intelectual é um conjunto de normas, decretos e leis que regulam e garantem direitos sobre invenções e criações em diversos campos de atividades. No Brasil, existem três formas de proteção: propriedade industrial (patentes e marcas), direitos de autor (que incluem programas de computador) e as proteções sui generis (como proteção de cultivares, que são variedades obtidas de uma espécie vegetal).

A Lei de Proteção de Cultivares foi aprovada no Brasil em 1997 e passou a vigorar a partir do ano seguinte. Ela garante a proteção dos direitos relativos à Propriedade Intelectual de uma cultivar mediante um certificado concedido pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC). Carvalho mostrou em seu trabalho, que a promulgação dessa Lei criou uma articulação entre o processo de proteção e a formulação de políticas setoriais voltadas para o mercado de sementes. "Os mecanismos de proteção à Propriedade Intelectual são fundamentais para a organização e coordenação da pesquisa agropecuária e podem fortalecer a institucionalidade da pesquisa pública", conclui Carvalho. Também segundo o pesquisador, "nem sempre uma tecnologia protegida está pronta para exploração comercial, tornando necessários desenvolvimentos complementares para efetivá-la, incorporá-la ao processo industrial. Isso enfatiza o papel da propriedade intelectual no processo de articulação entre agentes econômicos", diz ele.

Vale ressaltar que, no país, as instituições públicas de pesquisa estão em primeiro lugar entre os principais titulares de cultivares de soja protegidas, com 39%, bem próximo das empresas privadas estrangeiras, que detêm 38%, seguidas das organizações de produtores ou fundações a elas ligadas, com 20%. "A Embrapa articulou parcerias com instituições públicas que garantiram um balanceamento entre a presença privada estrangeira e a nacional na produção da soja", conclui Carvalho.

Concorrência necessária
Porém, para Carvalho, a proteção da propriedade intelectual deve ocorrer sob um quadro regulatório de proteção da concorrência. A falta de atenção das autoridades em relação à defesa da concorrência, pode fazer com que os efeitos positivos da proteção intelectual verificado no caso da indústria de sementes no Brasil seja perdido pela força de controle de mercado das multinacionais.

Carvalho ressalta ainda que existe tanto um "endeusamento" quanto uma "demonização" da Propriedade Intelectual. "Na realidade, há situações específicas que dependem de muitos fatores. Saber tratar esses aspectos possibilita estabelecer políticas de Propriedade Intelectual. É fundamental que os agentes públicos e privados saibam lidar com a combinação do quadro regulatório e das características de mercado", conclui o pesquisador.


Atualizado em 27/01/04
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