Nova legislação sobre remanescentes de quilombos
é posta em prática
Morro
Alto, localizada no município de Maquiné (RS) é
a primeira comunidade negra rural a receber uma certidão
de autoreconhecimento como comunidade remanescente de quilombos.
A partir da portaria publicada pela Fundação Cultural
Palmares no dia 4 de março, o novo critério para o
reconhecimento de uma comunidade enquanto remanescente de quilombos
é a autoidentificação da própria comunidade
enquanto tal.
A
portaria, que institui o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades
de Quilombos e visa regulamentar um dos dispositivos instituídos
pelo Decreto n.º 4887 (de 20 de novembro de 2003), afirma no
artigo 2º que consideram-se remanescentes de quilombos "os
grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição,
com trajetória histórica própria, dotados de
relações territoriais específicas, com presunção
de ancestralidade negra relacionada com a resistência à
opressão histórica sofrida".
Basta,
portanto, que uma comunidade se declare como remanescente de quilombos
para ser reconhecida, não sendo mais necessária, a
princípio, a realização de laudos
antropológicos para a identificação. Os
laudos só serão necessários nos casos em que
a autoidentificação da comunidade for questionada
juridicamente, em situações de conflito. Esta nova
modalidade de reconhecimento permitiria agilizar o processo de titulação
das terras remanescentes de quilombos.
Segundo
José Roberto Camargo de Souza, advogado consultor da Fundação
Cultural Palmares - órgão vinculado ao Ministério
da Cultura - a fundação ainda não possui um
levantamento preciso sobre as comunidades que requisitaram o cadastro
de reconhecimento, porque a preocupação da fundação,
no momento, é divulgar a nova legislação. Para
tanto, funcionários do órgão estão viajando
pelo país e visitando as comunidades. A estimativa é
de que existam cerca de 2 mil grupos remanescentes de quilombos
no Brasil.
O
cadastro na Fundação Palmares para a obtenção
da certidão de reconhecimento como comunidade remanescente
de quilombo deve ser feito por meio de um representante legal da
associação na qual a comunidade esteja organizada
ou, na ausência deste, por cinco membros da comunidade declarante.
No processo de reconhecimento existe a possibilidade da comunidade
não estar organizada em uma associação, mas
no que se refere ao passo seguinte - a titulação das
terras - a existência de uma associação comunitária
se torna imprescindível.
A
garantia da propriedade coletiva da terra, que também faz
parte da nova legislação, e que prevê a outorga
de título coletivo e pró-indiviso às comunidades,
estabelece que o registro em cartório só será
feito em nome de uma associação representativa da
comunidade. Neste sentido, a nova legislação estimula
o associativismo e a maior articulação política
das comunidades. De acordo com Camargo de Souza, "o título
é comunitário e só será dado em nome
da associação. No decorrer do processo de titulação,
que demora, no mínimo, seis meses, a associação
poderá ser criada pelas lideranças da comunidade."
A participação do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra) no processo de demarcação
e titulação das terras de quilombo também é
novidade que permitiria acelerar o processo.