Novas regras dão mais liberdade a pesquisadores
            O 
              governo pôs fim a uma polêmica que opôs durante 
              dois anos a comunidade científica e o Ministério do 
              Meio Ambiente (MMA) ao modificar, através do decreto 4996/03, 
              a legislação que inibe a biopirataria e a exploração 
              econômica clandestina no Brasil. Como a matéria nunca 
              foi apreciada no Congresso, a Medida Provisória 2186-16, 
              desde 23 de agosto de 2001 regulamenta o acesso ao patrimônio 
              genético brasileiro. Eduardo Vélez, secretário 
              executivo do departamento do patrimônio genético do 
              MMA, afirmou que a medida, publicada na primeira semana de janeiro 
              no Diário Oficial, remove entraves para a condução 
              das pesquisas. Mas Vélez garante que o patrimônio genético 
              continuará protegido. 
            
              
                | A 
                  legislação brasileira considera patrimônio 
                  genético toda informação de origem genética 
                  contida em amostras do todo ou de parte de espécime vegetal, 
                  fúngico, microbiano ou animal, na forma de moléculas 
                  e substâncias provenientes do metabolismo desses seres 
                  vivos e de extratos obtidos desses organismos vivos ou mortos, 
                  encontrados em condições in situ, inclusive domesticados, 
                  ou mantidos em coleções ex situ, desde que coletados 
                  em condições in situ no território nacional, 
                  na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva. 
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            Criada 
              para proteger a integridade e a diversidade do patrimônio 
              genético do país, esta Medida Provisória, na 
              opinião de José Galizia Tundisi, do Instituto Internacional 
              de Ecologia de São Carlos, era tão severa que acabava 
              quase que impedindo a realização das pesquisas sobre 
              o patrimônio genético brasileiro. Tundisi, que em dezembro 
              de 2002 encaminhou uma moção, junto com pesquisadores 
              do programa Biota-Fapesp alertando a necessidade de mudanças 
              urgentes na lei, disse que todas as solicitações da 
              comunidade científica foram atendidas, e da forma como ficou 
              a legislação, será possível agora conhecer 
              nossa biodiversidade, sem descuidar da preocupação 
              de impedir a biopirataria. 
            O 
              secretário do departamento de recursos genéticos explica 
              que a lei atual traz regras mais flexíveis e uma simplificação 
              na burocracia para pesquisadores que desenvolvem pesquisas acadêmicas. 
              Pela nova lei não é mais necessário que o MMA 
              examine cada projeto que envolva coleta de material de origem genética. 
              "As instituições serão examinadas pelo 
              MMA e receberão uma autorização especial do 
              departamento do patrimônio genético, podendo assim 
              iniciar por conta própria novos projetos, tendo apenas que 
              comunicar ao Ministério a existência desses novos projetos 
              posteriormente" disse Vélez. 
            A 
              lei anterior não dava essa autonomia às instituições 
              de pesquisa, o que tornava freqüente os atrasos nos cronogramas 
              dos trabalhos. Além dessa importante medida, deixa de existir 
              a necessidade do projeto de pesquisa trazer um minucioso detalhamento 
              dos locais de coleta de amostras e ainda, a necessidade de um conjunto 
              de autorizações que deveriam ser obtidas pelos pesquisadores 
              antes da coleta. Na opinião dos pesquisadores, essas exigências 
              eram totalmente inviáveis de serem atendidas. Com as novas 
              regras, essa autorização só será exigida 
              quando o material genético pertencer a seres humanos.
            Vélez 
              conta que regras tão rigorosas acabaram entrando no texto 
              da Medida Provisória tornando-se lei, porque em 2001 o país 
              necessitava com urgência de uma legislação que 
              impedisse a exploração econômica feita por brasileiros 
              ou estrangeiros. Em maio de 2000 um acordo assinado entre o laboratório 
              suíço Novartis Pharma AG e a Organização 
              Social BioAmazônia - entidade criada para implementar um programa 
              brasileiro de uso sustentável da biodiversidade na Amazônia 
              - previa bioprospecção e o envio de microorganismos 
              vivos à empresa, entre outras iniciativas. O acordo foi rechaçado 
              por diversos setores da sociedade civil, incluindo a Sociedade Brasileira 
              para o Progresso da Ciência (SBPC) e foi cancelado por determinação 
              do então ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho. 
              Com a urgência de se adotar uma política brasileira 
              de defesa do patrimônio genético a comunidade acadêmica 
              não foi ouvida. 
              
                
            Leia 
              também o artigo 
              Patrimônio genético, pesquisa científica 
              e biopirataria na ComCiência.