Novas regras dão mais liberdade a pesquisadores
O
governo pôs fim a uma polêmica que opôs durante
dois anos a comunidade científica e o Ministério do
Meio Ambiente (MMA) ao modificar, através do decreto 4996/03,
a legislação que inibe a biopirataria e a exploração
econômica clandestina no Brasil. Como a matéria nunca
foi apreciada no Congresso, a Medida Provisória 2186-16,
desde 23 de agosto de 2001 regulamenta o acesso ao patrimônio
genético brasileiro. Eduardo Vélez, secretário
executivo do departamento do patrimônio genético do
MMA, afirmou que a medida, publicada na primeira semana de janeiro
no Diário Oficial, remove entraves para a condução
das pesquisas. Mas Vélez garante que o patrimônio genético
continuará protegido.
A
legislação brasileira considera patrimônio
genético toda informação de origem genética
contida em amostras do todo ou de parte de espécime vegetal,
fúngico, microbiano ou animal, na forma de moléculas
e substâncias provenientes do metabolismo desses seres
vivos e de extratos obtidos desses organismos vivos ou mortos,
encontrados em condições in situ, inclusive domesticados,
ou mantidos em coleções ex situ, desde que coletados
em condições in situ no território nacional,
na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva.
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Criada
para proteger a integridade e a diversidade do patrimônio
genético do país, esta Medida Provisória, na
opinião de José Galizia Tundisi, do Instituto Internacional
de Ecologia de São Carlos, era tão severa que acabava
quase que impedindo a realização das pesquisas sobre
o patrimônio genético brasileiro. Tundisi, que em dezembro
de 2002 encaminhou uma moção, junto com pesquisadores
do programa Biota-Fapesp alertando a necessidade de mudanças
urgentes na lei, disse que todas as solicitações da
comunidade científica foram atendidas, e da forma como ficou
a legislação, será possível agora conhecer
nossa biodiversidade, sem descuidar da preocupação
de impedir a biopirataria.
O
secretário do departamento de recursos genéticos explica
que a lei atual traz regras mais flexíveis e uma simplificação
na burocracia para pesquisadores que desenvolvem pesquisas acadêmicas.
Pela nova lei não é mais necessário que o MMA
examine cada projeto que envolva coleta de material de origem genética.
"As instituições serão examinadas pelo
MMA e receberão uma autorização especial do
departamento do patrimônio genético, podendo assim
iniciar por conta própria novos projetos, tendo apenas que
comunicar ao Ministério a existência desses novos projetos
posteriormente" disse Vélez.
A
lei anterior não dava essa autonomia às instituições
de pesquisa, o que tornava freqüente os atrasos nos cronogramas
dos trabalhos. Além dessa importante medida, deixa de existir
a necessidade do projeto de pesquisa trazer um minucioso detalhamento
dos locais de coleta de amostras e ainda, a necessidade de um conjunto
de autorizações que deveriam ser obtidas pelos pesquisadores
antes da coleta. Na opinião dos pesquisadores, essas exigências
eram totalmente inviáveis de serem atendidas. Com as novas
regras, essa autorização só será exigida
quando o material genético pertencer a seres humanos.
Vélez
conta que regras tão rigorosas acabaram entrando no texto
da Medida Provisória tornando-se lei, porque em 2001 o país
necessitava com urgência de uma legislação que
impedisse a exploração econômica feita por brasileiros
ou estrangeiros. Em maio de 2000 um acordo assinado entre o laboratório
suíço Novartis Pharma AG e a Organização
Social BioAmazônia - entidade criada para implementar um programa
brasileiro de uso sustentável da biodiversidade na Amazônia
- previa bioprospecção e o envio de microorganismos
vivos à empresa, entre outras iniciativas. O acordo foi rechaçado
por diversos setores da sociedade civil, incluindo a Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência (SBPC) e foi cancelado por determinação
do então ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho.
Com a urgência de se adotar uma política brasileira
de defesa do patrimônio genético a comunidade acadêmica
não foi ouvida.
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Patrimônio genético, pesquisa científica
e biopirataria na ComCiência.