Projetos
de lei prevêem cotas maiores do que as universidades paulistas
oferecem
A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) acaba de se
tornar a primeira universidade pública paulista a oferecer
cotas de vagas para negros e índios. Para o vestibular 2005,
cuja inscrição vai de 20 de setembro a 8 de outubro,
a Unifesp aumentou em 10% o número de vagas em cada um dos
cinco cursos que oferece, para reservá-las a negros e índios
que tenham estudado na rede pública de ensino. No Projeto
de Lei 3.627, apresentado pelo ministro da educação,
Tarso Genro, no entanto, as cotas são bem maiores: 50% das
vagas das universidades federais seriam destinadas a alunos do ensino
médio público,
e dessas, uma proporção mínima seria destinada
a pretos, pardos e indígenas, dependendo do percentual da
população em cada estado.
No
âmbito estadual, o Projeto
de Lei 530, apresentado pelo líder do PT na Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, Cândido Vagareza,
e assinado por 29 deputados estaduais de diversos partidos, também
propõe a reserva de 50% das vagas para estudantes oriundos
da rede pública de ensino, nas universidades públicas
estaduais (USP, Unicamp e Unesp), que até o momento não
aderiram ao sistema de cotas. O PL paulista não leva em conta
o censo populacional do IBGE, como o projeto federal, e destina
30% das vagas reservadas (ou seja, 15% do total) para estudantes
que se autodeclararem afrodescendentes,
reservando ainda 15% das vagas restantes (5,25% do total) para afrodescendetes
ou indígenas de famílias com renda per capita
de até dois salários mínimos.
O
impacto da medida da Unifesp em relação à demanda
no ensino superior no estado é pequeno. De acordo com o Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), em 2002, as
universidades federais representavam apenas 0,3% das vagas oferecidas
no estado de São Paulo. Já nas universidades estaduais,
que ofereceram juntas naquele ano mais de 21 mil vagas, o sistema
de cotas é contestado. "A autonomia acadêmica
foi e vinha sendo respeitada até recentemente, sendo a forma
de recrutar seus alunos um dos aspectos relevantes desta autonomia",
afirma Renato Pedrosa, coordenador de pesquisa da Comissão
Permanente para os Vestibulares (Comvest) da Unicamp. "A recente
decisão do governo federal, assim como a de alguns legislativos
estaduais, de determinar cotas para certos grupos nas universidades
públicas, fere frontalmente esse princípio",
declara.
A
Unicamp adotou para o vestibular deste ano uma medida de inclusão
diferente das cotas, inspirada em ações afirmativas
como as da Universidade de Michigan, nos Estados Unidos. Os estudantes
que tiverem cursado todo o ensino médio na rede pública
poderão ganhar 30 pontos a mais na nota final do vestibular,
e dentre esses estudantes, os que se declararem negros, pardos ou
indígenas terão ainda 10 pontos adicionais. A participação
nesse sistema de pontuação, contudo, não é
automática para todos os inscritos no vestibular que sejam
oriundos da rede pública de ensino: a adesão é
opcional. Além disso, os pontos adicionais só contam
para aqueles que forem aprovados para a segunda fase, e representam
de 3% a 4% do total de mil pontos do vestibular.
Público
x privado
A concorrência por uma vaga nas conceituadas universidades
públicas do estado de São Paulo chega a ser quase
vinte vezes maior do que em universidades particulares, segundo
o último censo do ensino superior realizado pelo Inep. Esse
mesmo censo aponta que 92,2% das vagas oferecidas em 2002 no ensino
superior, em São Paulo, estavam na rede privada, que inclui
as universidades comunitárias, como as PUCs, e as particulares,
como a Unip. Em todo o estado, as comunitárias apresentaram,
nesse censo, uma ociosidade de 29% de suas vagas, e as particulares
tiveram nada menos do que 49% de vagas não preenchidas.
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Fonte:
Inep - Censo do Ensino Superior (2002)
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Dados
como esses levaram o governo federal a propor, através de
outro Projeto de Lei (PL 3.582), o Programa Universidade para Todos
(Prouni), cuja proposta é destinar 10% das vagas das universidades
particulares e comunitárias para a concessão de bolsas
integrais a estudantes que tenham cursado o ensino médio
na rede pública e sejam de famílias com renda de até
um salário mínimo per capita. O projeto original
determinava que as comunitárias - obrigadas por lei a destinar
20% de sua receita bruta em beneficências - reservassem 20%
de vagas para o Prouni, mas o relator do projeto na Câmara
reduziu esse percentual para 10%, alegando que as instituições
mantenedoras atuam em outras áreas de assistência social,
nas quais poderiam ser aplicados os 10% restantes. O PL 3.582 pode
ser votado no plenário da Câmara ainda neste mês
(leia reportagem sobre o assunto na edição da ComCiência
dedicada à "Reforma Universitária", que
estará no ar a partir do dia 10).
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