Inventor 
              brasileiro autônomo sofre com falta de verbas 
              
            				
            				
             
              Cerca de 60% de toda inovação tecnológica mundial 
              é gerada por pessoas não diretamente ligadas a empresas 
              ou a institutos de pesquisa, mas sim, por inventores "isolados". 
              Entretanto, para o inventor brasileiro, o processo de depósito 
              de patente é demorado e dispendioso, e pode chegar a custar, 
              apenas em honorários com advogados, por volta de 50 mil reais. 
              Recentemente, o desenvolvimento de uma máquina de lavar roupas 
              que recicla a água para diversas lavagens, um invento de 
              interesse mundial realizado por um brasileiro, reafirmou a importância 
              de apoio financeiro e institucional aos inventores autônomos. 
              Rubens Filho, o pai da máquina de lavar roupas ecológica, 
              foi auxiliado pela Associação 
              Nacional dos Inventores por meio do fornecimento de Assessoria 
              Jurídica e financeira para a realização da 
              patente. O apoio foi essencial para a proteção dos 
              direitos do inventor.
              
              "O 
              inventor brasileiro conta com poucas opções de auxílio, 
              seja para a pesquisa e o desenvolvimento de suas idéias ou 
              até mesmo, posteriormente, para a realização 
              do pedido de patente" acredita o fundador e presidente da Associação 
              Nacional dos Inventores, Carlos Mazzei. 
            O 
              sistema do inventor Rubens Filho evita o desperdício de água 
              utilizada para lavar roupas, por meio de um dispositivo de filtragem, 
              armazenamento e reutilização da água das máquinas 
              de lavar roupas. A economia do líquido é considerável: 
              seriam gastos apenas 100 litros de água mensalmente com a 
              lavagem de roupas contra os aproximadamente 4300 litros utilizados 
              nas máquinas convencionais. O novo e inovador sistema, batizado 
              de Projeto Safira, está em processo de negociação 
              para o licenciamento e produção por uma multinacional 
              de eletrodomésticos, que pretende utilizá-lo em sua 
              próxima linha de produtos. O montante a ser pago não 
              foi revelado por Filho. 
            Segundo 
              o inventor, existe um mercado potencialmente interessado na máquina 
              de lavar roupas ecológica e economicamente correta, como 
              condomínios, hotéis, motéis, presídios 
              e lavanderias, por exemplo. O novo invento poderia inclusive contribuir 
              para a geração de alguns novos postos de trabalho, 
              segundo o inventor. Existe a intenção de disponibilizar 
              um "kit" que poderia ser acoplado às máquinas 
              de lavar roupas tradicionais, a fim de que estas passassem a reutilizar 
              a água, e este serviço seria fornecido por técnicos 
              especializados. "Há a possibilidade de adaptação 
              de milhares de máquinas em todo o país", acredita 
              o inventor. 
            "A 
              criatividade do brasileiro é reconhecida internacionalmente, 
              podemos estar desperdiçando várias idéias originais 
              e economicamente importantes devido a falta de incentivos aos inventores", 
              afirma Mazzei, da Associação Nacional dos Inventores.
              
              Patentes 
              que não se revertem em benefícios 
              Muitas vezes, as invenções podem ser amplamente aceitas 
              e utilizados, mas não reverterem em benefícios econômicos 
              para seus inventores. Um caso típico é o brasileiro 
              Nélio Nicolai, inventor do identificador de chamadas utilizado 
              mundialmente, o BINA. Nicolai teve a idéia em 1977, patenteou-a 
              em 1981 e onze anos depois atualizou o sistema para telefonia celular. 
              O inventor lamenta o fato de ainda não ter conseguido ganhar 
              dinheiro com royalties pela invenção, apesar 
              de a tecnologia ser aplicada em vários países. 
            Segundo 
              Nicolai, quando fez o depósito de patente ouvia dizer que 
              o seu produto "não teria mercado" e que países 
              de primeiro mundo, como os Estados Unidos, jamais deixariam ser 
              implantado o equipamento BINA, pois este infringia a privacidade 
              das pessoas. Entretanto, em 1999, só nas centrais telefônicas 
              americanas existem cerca de 65 milhões de BINAS (os americanos 
              "apelidaram" o aparelho de caller id). As empresas 
              telefônicas americanas cobram uma taxa mensal de US$ 6,00 
              a US$ 10,00 pela discriminação (categoria) BINA. Segundo 
              o inventor, o país deixa de arrecadar 130 milhões 
              de dólares mensais em royalties da sua invenção.
              
              Recentemente, Nicolai foi homenageado com um selo comemorativo dos 
              Correios para os inventores brasileiros. O pesquisador sente-se 
              injustiçado pelas recorrentes ações, acatadas 
              pela justiça, das empresas de telefonia que utilizam o BINA, 
              que não pagam os royalties sob o pretexto de que a 
              patente já expirou, que é de domínio público 
              ou que os produtos, batizados com nomes diferentes, não são 
              similares ao conteúdo do depósito de patente em nome 
              de Nicolai. O pesquisador foi obrigado inclusive, a arcar com os 
              custos para a comprovação de que o produto era similar 
              ao amparado pela patente em seu nome e mesmo assim perdeu a causa.
              
              A reivindicação de Nicolai é para que causas 
              envolvendo propriedade industrial (patentes) sejam designadas a 
              juizes especializados com conhecimentos da lei de patente 9.279/96. 
              Atualmente são julgadas como uma causa civil. Para ele, a 
              Justiça acaba bloqueando todos os direitos da patente e ainda 
              obriga o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) a 
              acatar as suas decisões, que geralmente contrariam o que 
              está estabelecido na lei 9.279/96 (de Propriedade Industrial). 
              "Isso sempre prejudicam o titular, inventor brasileiro, pois 
              o INPI é obrigado a seguir a máxima de ordem judicial 
              não pode ser contestada, tem que ser acatada", conclui.