Inventor
brasileiro autônomo sofre com falta de verbas
Cerca de 60% de toda inovação tecnológica mundial
é gerada por pessoas não diretamente ligadas a empresas
ou a institutos de pesquisa, mas sim, por inventores "isolados".
Entretanto, para o inventor brasileiro, o processo de depósito
de patente é demorado e dispendioso, e pode chegar a custar,
apenas em honorários com advogados, por volta de 50 mil reais.
Recentemente, o desenvolvimento de uma máquina de lavar roupas
que recicla a água para diversas lavagens, um invento de
interesse mundial realizado por um brasileiro, reafirmou a importância
de apoio financeiro e institucional aos inventores autônomos.
Rubens Filho, o pai da máquina de lavar roupas ecológica,
foi auxiliado pela Associação
Nacional dos Inventores por meio do fornecimento de Assessoria
Jurídica e financeira para a realização da
patente. O apoio foi essencial para a proteção dos
direitos do inventor.
"O
inventor brasileiro conta com poucas opções de auxílio,
seja para a pesquisa e o desenvolvimento de suas idéias ou
até mesmo, posteriormente, para a realização
do pedido de patente" acredita o fundador e presidente da Associação
Nacional dos Inventores, Carlos Mazzei.
O
sistema do inventor Rubens Filho evita o desperdício de água
utilizada para lavar roupas, por meio de um dispositivo de filtragem,
armazenamento e reutilização da água das máquinas
de lavar roupas. A economia do líquido é considerável:
seriam gastos apenas 100 litros de água mensalmente com a
lavagem de roupas contra os aproximadamente 4300 litros utilizados
nas máquinas convencionais. O novo e inovador sistema, batizado
de Projeto Safira, está em processo de negociação
para o licenciamento e produção por uma multinacional
de eletrodomésticos, que pretende utilizá-lo em sua
próxima linha de produtos. O montante a ser pago não
foi revelado por Filho.
Segundo
o inventor, existe um mercado potencialmente interessado na máquina
de lavar roupas ecológica e economicamente correta, como
condomínios, hotéis, motéis, presídios
e lavanderias, por exemplo. O novo invento poderia inclusive contribuir
para a geração de alguns novos postos de trabalho,
segundo o inventor. Existe a intenção de disponibilizar
um "kit" que poderia ser acoplado às máquinas
de lavar roupas tradicionais, a fim de que estas passassem a reutilizar
a água, e este serviço seria fornecido por técnicos
especializados. "Há a possibilidade de adaptação
de milhares de máquinas em todo o país", acredita
o inventor.
"A
criatividade do brasileiro é reconhecida internacionalmente,
podemos estar desperdiçando várias idéias originais
e economicamente importantes devido a falta de incentivos aos inventores",
afirma Mazzei, da Associação Nacional dos Inventores.
Patentes
que não se revertem em benefícios
Muitas vezes, as invenções podem ser amplamente aceitas
e utilizados, mas não reverterem em benefícios econômicos
para seus inventores. Um caso típico é o brasileiro
Nélio Nicolai, inventor do identificador de chamadas utilizado
mundialmente, o BINA. Nicolai teve a idéia em 1977, patenteou-a
em 1981 e onze anos depois atualizou o sistema para telefonia celular.
O inventor lamenta o fato de ainda não ter conseguido ganhar
dinheiro com royalties pela invenção, apesar
de a tecnologia ser aplicada em vários países.
Segundo
Nicolai, quando fez o depósito de patente ouvia dizer que
o seu produto "não teria mercado" e que países
de primeiro mundo, como os Estados Unidos, jamais deixariam ser
implantado o equipamento BINA, pois este infringia a privacidade
das pessoas. Entretanto, em 1999, só nas centrais telefônicas
americanas existem cerca de 65 milhões de BINAS (os americanos
"apelidaram" o aparelho de caller id). As empresas
telefônicas americanas cobram uma taxa mensal de US$ 6,00
a US$ 10,00 pela discriminação (categoria) BINA. Segundo
o inventor, o país deixa de arrecadar 130 milhões
de dólares mensais em royalties da sua invenção.
Recentemente, Nicolai foi homenageado com um selo comemorativo dos
Correios para os inventores brasileiros. O pesquisador sente-se
injustiçado pelas recorrentes ações, acatadas
pela justiça, das empresas de telefonia que utilizam o BINA,
que não pagam os royalties sob o pretexto de que a
patente já expirou, que é de domínio público
ou que os produtos, batizados com nomes diferentes, não são
similares ao conteúdo do depósito de patente em nome
de Nicolai. O pesquisador foi obrigado inclusive, a arcar com os
custos para a comprovação de que o produto era similar
ao amparado pela patente em seu nome e mesmo assim perdeu a causa.
A reivindicação de Nicolai é para que causas
envolvendo propriedade industrial (patentes) sejam designadas a
juizes especializados com conhecimentos da lei de patente 9.279/96.
Atualmente são julgadas como uma causa civil. Para ele, a
Justiça acaba bloqueando todos os direitos da patente e ainda
obriga o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) a
acatar as suas decisões, que geralmente contrariam o que
está estabelecido na lei 9.279/96 (de Propriedade Industrial).
"Isso sempre prejudicam o titular, inventor brasileiro, pois
o INPI é obrigado a seguir a máxima de ordem judicial
não pode ser contestada, tem que ser acatada", conclui.