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Brasil assinou, mas não ratificou, tratado da FAO sobre fitogenéticos

Assinado, mas ainda não ratificado pelo Brasil, o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos (plantas) para a Alimentação e Agricultura, que entrou em vigor em 29 de junho de 2004, objetiva facilitar o acesso e repartição dos benefícios derivados do uso de recursos fitogenéticos (plantas) com grande importância para a agronomia, especialmente para a agricultura sustentável, e para a segurança alimentar mundiais. O tratado, que é da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO, em inglês), busca facilitar também a conservação, pesquisa e melhoramentos de plantas importantes para alimentação humana, sem incluir a utilização industrial, farmacêutica ou química dos recursos genéticos disponibilizados pelo documento, que foi ratificado até agora por mais de 40 países.

"O tratado é importante porque propicia uma maior liberalidade para a troca do produto básico das pesquisas agronômicas" informa José Montenegro Valls, pesquisador da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, uma das unidades de pesquisa responsáveis pelo estudo da biodiversidade do país.

Segundo o pesquisador, o Brasil seria muito beneficiado pela implementação do tratado já que, apesar de ser o maior detentor de biodiversidade do mundo, não conta com agrobiodiversidade - diversidade de plantas especialmente importantes para a agricultura - suficiente para manter seus níveis de exportação, uma vez que a alimentação e a exportação brasileiras são baseadas em os produtos exóticos, ou seja, plantas nativas de outros países. "Nossa economia agrícola está baseada em cultivares de fora do Brasil", informa Valls.

Sob esta ótica, o tratado não abriria portas de saída para a biodiversidade nacional e, ao contrário disso, possibilitaria a entrada de plantas de outros países de grande importância para a pesquisa agrícola nacional. O instrumento da FAO possibilitaria assim a disponibilização de mudas ou sementes de plantas que não passaram por processos de melhoramento genético, ou germoplasma bruto, para utilização em pesquisa de domínio publico, não disponibilizando, porém os cultivares já protegidos por leis de propriedade intelectual dos países que ratificaram o tratado.

De acordo com a lista de cultivos abertos para intercâmbio facilitado, segundo Valls, o Brasil praticamente só recebe recursos fitogenéticos. Até o momento, o tratado inclui 35 espécies de cultivo agrícola como o milho, arroz, feijão, trigo e mandioca. Por outro lado, o pesquisador sinaliza também que não foram incluídos, até o momento, produtos de grande importância para o agronegócio brasileiro como o café, a cana-de-açúcar e a soja. "O Brasil não dispõe de germoplasma nativo de citros. O melhoramento depende de totalmente de germoplasma exótico" comenta o pesquisador.

O Brasil foi muito atuante na fase inicial de elaboração do tratado, porém, não foi um dos primeiros a ratificá-lo e ainda não garantiu o direito ao voto nas reuniões que estabelecerão os parâmetros do seu funcionamento. "O Brasil só poderá entrar depois de 90 dias" informa Valls.

"Os produtos não incluídos no tratado serão rediscutidos na primeira reunião, além disso, existe a possibilidade de que os países façam novas ofertas de plantas para a inclusão no tratado" acredita Leontino Taveira, engenheiro agrônomo do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.

Segundo Taveira, o tratado da FAO estabelece um termo já habitual para os pesquisadores em melhoramento genético, o termo de transferência de material, não havendo desta forma maiores dificuldades técnicas para que o país cumpra o Tratado e estimule assim novos contatos e trocas de materiais genéticos com outros países, segundo a opinião de Tavieira. "Nós encaramos este tratado como uma forma de fomentar o nosso trabalho", comenta.

Aos países que disponibilizarem o acesso às plantas de importância para a agricultura e alimentação existe a previsão da repartição dos benefícios por meio da transferência de tecnologia, de capacitação e de intercambio de informações. Os detalhes desta repartição de benefícios, entretanto, serão discutidos e acertados nas demais reuniões que antecedem a implementação do tratado.

Outros aspectos a serem discutidos nas próximas reuniões da FAO são os casos em que as pesquisas culminam em uma variedade ou um produto economicamente explorável, mas não podem ser utilizados por terceiros, por serem objeto de mecanismos de propriedade intelectual, como a Lei de Proteção de Cultivares. Para estes casos, existe a previsão de pagamentos monetários a serem reunidos em um fundo internacional.

Além disso, outro ponto relevante abordado pelo tratado é o que se estende ao acesso de coleções de plantas mantidas em fora de seu ambiente natural (ex situ), em centros de pesquisa em agricultura, mantidos por diversos países.

Segurança alimentar e perda de biodiversidade

Segundo dados da FAO, uma dezena de espécies animais fornece cerca de 90% por cento das proteínas consumidas mundialmente e apenas 4 tipos principias de cultivos fornecem metade das calorias de origem vegetal presentes na alimentação humana mundial. Estes dados se tornam ainda mais alarmantes pela constatação, também da FAO, de que foi perdido, ao longo do último século, quase 75% da diversidade genética utilizada em cultivos agrícolas em todo o mundo.

 

Atualizado em 21/07/04
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