Mulheres não são vítimas passivas da violência
As delegacias de defesa da mulher e os juizados especiais criminais
são espaços privilegiados para a negociação
dos conflitos. Segundo essa perspectiva, a socióloga Wânia
Pasinato Izumino, do Núcleo de Estudos da Violência
(NEV), na Universidade de São Paulo (USP), desenvolveu sua
tese de doutorado "Justiça para todos: os Juizados Especiais
Criminais e a violência de gênero". Suas conclusões
contrariam os estudos que consideram a mulher como vítima
passiva da violência conjugal. Para ela, as delegacias da
mulher e os juizados especiais garantem às mulheres o direito
de intervir na condução do processo judicial e de
posicionar-se em busca do que consideram ser a melhor solução
para a situação que estão enfrentando.
"As
mulheres em situação de violência não
podem ser classificadas como vítimas passivas da violência.
A decisão de registrar a queixa policial e tornar a violência
um problema público, além de representar uma forma
de pedir ajuda para uma situação que não sabem
ou não podem alterar sozinhas, representa também o
momento em que passam a exercer poder na relação",
argumenta a pesquisadora.
Izumino
analisou a mudança na dinâmica judicial para os casos
de violência contra a mulher com a implantação
dos juizados especiais criminais, segundo a Lei 9099 de 1995 (leia
notícia sobre violência
doméstica). Em sua pesquisa, a socióloga acompanhou
o desdobramento judicial dos registros policiais de três delegacias
de defesa da mulher na capital paulista, entre os anos de 1996 e
1999. Nessas delegacias os crimes de lesão corporal e ameaças
entre casais chegam a corresponder a 80% das ocorrências registradas.
Com a lei de 1995, esses casos chegam com mais rapidez aos juizados
especiais criminais criados para lidar com crimes de até
um ano de detenção, aplicando-se penas alternativas.
As
decisões alcançadas nesse tipo de juizado são
bastante criticadas pelo movimento de mulheres. A idéia é
de que a condenação do agressor ao pagamento de cestas
básicas ou de multas de valor irrisório não
favorece a erradicação da violência contra a
mulher. Mas Izumino ressalta o aspecto positivo dessas instituições.
Segundo ela, com a Lei 9009/95 a mulher tem a capacidade legal de
manifestar seu desejo de reconciliação ou de punição
durante o processo judicial. "Por isso, os juizados especiais
são importantes espaços de fortalecimento" -
empowerment - "das mulheres em situação
de violência", diz a socióloga.