CARTA AO LEITOR NOTÍCIAS ENTREVISTAS REPORTAGENS RESENHAS CRÍTICA DA MÍDIA LINKS DE C&T CADASTRE-SE NA REVISTA BUSCA POR PALAVRA-CHAVE CARTA AO LEITOR NOTÍCIAS ENTREVISTAS REPORTAGENS RESENHAS CRÍTICA DA MÍDIA LINKS DE C&T CADASTRE-SE NA REVISTA BUSCA POR PALAVRA-CHAVE
 

 

Notícias da Semana

Notícias Anteriores

Eventos
Abril
Maio

Junho
Julho

Divulgue
seu evento


 



Mulheres não são vítimas passivas da violência

As delegacias de defesa da mulher e os juizados especiais criminais são espaços privilegiados para a negociação dos conflitos. Segundo essa perspectiva, a socióloga Wânia Pasinato Izumino, do Núcleo de Estudos da Violência (NEV), na Universidade de São Paulo (USP), desenvolveu sua tese de doutorado "Justiça para todos: os Juizados Especiais Criminais e a violência de gênero". Suas conclusões contrariam os estudos que consideram a mulher como vítima passiva da violência conjugal. Para ela, as delegacias da mulher e os juizados especiais garantem às mulheres o direito de intervir na condução do processo judicial e de posicionar-se em busca do que consideram ser a melhor solução para a situação que estão enfrentando.

"As mulheres em situação de violência não podem ser classificadas como vítimas passivas da violência. A decisão de registrar a queixa policial e tornar a violência um problema público, além de representar uma forma de pedir ajuda para uma situação que não sabem ou não podem alterar sozinhas, representa também o momento em que passam a exercer poder na relação", argumenta a pesquisadora.

Izumino analisou a mudança na dinâmica judicial para os casos de violência contra a mulher com a implantação dos juizados especiais criminais, segundo a Lei 9099 de 1995 (leia notícia sobre violência doméstica). Em sua pesquisa, a socióloga acompanhou o desdobramento judicial dos registros policiais de três delegacias de defesa da mulher na capital paulista, entre os anos de 1996 e 1999. Nessas delegacias os crimes de lesão corporal e ameaças entre casais chegam a corresponder a 80% das ocorrências registradas. Com a lei de 1995, esses casos chegam com mais rapidez aos juizados especiais criminais criados para lidar com crimes de até um ano de detenção, aplicando-se penas alternativas.

As decisões alcançadas nesse tipo de juizado são bastante criticadas pelo movimento de mulheres. A idéia é de que a condenação do agressor ao pagamento de cestas básicas ou de multas de valor irrisório não favorece a erradicação da violência contra a mulher. Mas Izumino ressalta o aspecto positivo dessas instituições. Segundo ela, com a Lei 9009/95 a mulher tem a capacidade legal de manifestar seu desejo de reconciliação ou de punição durante o processo judicial. "Por isso, os juizados especiais são importantes espaços de fortalecimento" - empowerment - "das mulheres em situação de violência", diz a socióloga.

Atualizado em 30/03/04
http://www.comciencia.br
contato@comciencia.br

© 2001
SBPC/Labjor

Brasil