Mulheres não são vítimas passivas da violência 
              
              
              
             
              As delegacias de defesa da mulher e os juizados especiais criminais 
              são espaços privilegiados para a negociação 
              dos conflitos. Segundo essa perspectiva, a socióloga Wânia 
              Pasinato Izumino, do Núcleo de Estudos da Violência 
              (NEV), na Universidade de São Paulo (USP), desenvolveu sua 
              tese de doutorado "Justiça para todos: os Juizados Especiais 
              Criminais e a violência de gênero". Suas conclusões 
              contrariam os estudos que consideram a mulher como vítima 
              passiva da violência conjugal. Para ela, as delegacias da 
              mulher e os juizados especiais garantem às mulheres o direito 
              de intervir na condução do processo judicial e de 
              posicionar-se em busca do que consideram ser a melhor solução 
              para a situação que estão enfrentando. 
            "As 
              mulheres em situação de violência não 
              podem ser classificadas como vítimas passivas da violência. 
              A decisão de registrar a queixa policial e tornar a violência 
              um problema público, além de representar uma forma 
              de pedir ajuda para uma situação que não sabem 
              ou não podem alterar sozinhas, representa também o 
              momento em que passam a exercer poder na relação", 
              argumenta a pesquisadora.
            Izumino 
              analisou a mudança na dinâmica judicial para os casos 
              de violência contra a mulher com a implantação 
              dos juizados especiais criminais, segundo a Lei 9099 de 1995 (leia 
              notícia sobre violência 
              doméstica). Em sua pesquisa, a socióloga acompanhou 
              o desdobramento judicial dos registros policiais de três delegacias 
              de defesa da mulher na capital paulista, entre os anos de 1996 e 
              1999. Nessas delegacias os crimes de lesão corporal e ameaças 
              entre casais chegam a corresponder a 80% das ocorrências registradas. 
              Com a lei de 1995, esses casos chegam com mais rapidez aos juizados 
              especiais criminais criados para lidar com crimes de até 
              um ano de detenção, aplicando-se penas alternativas.
            As 
              decisões alcançadas nesse tipo de juizado são 
              bastante criticadas pelo movimento de mulheres. A idéia é 
              de que a condenação do agressor ao pagamento de cestas 
              básicas ou de multas de valor irrisório não 
              favorece a erradicação da violência contra a 
              mulher. Mas Izumino ressalta o aspecto positivo dessas instituições. 
              Segundo ela, com a Lei 9009/95 a mulher tem a capacidade legal de 
              manifestar seu desejo de reconciliação ou de punição 
              durante o processo judicial. "Por isso, os juizados especiais 
              são importantes espaços de fortalecimento" - 
              empowerment - "das mulheres em situação 
              de violência", diz a socióloga.