Por Jackeline Romio
Diante do desafio de averiguar estatisticamente os feminicídios, propõe que sejam tratados como sendo as mortes de mulheres registradas pelo sistema público de saúde brasileiro que evidenciam algum sinal sobre a condição de opressão. Ou seja, ligados à violência sexual, ao espaço domiciliar e familiar, à reprodução e sexualidade.
O conceito de feminicídio surge a partir de meados dos anos 1970 do movimento feminista, como uma nova forma de nomear as mortes por homicídio devido à condição social de mulher, e se opor à aparente neutralidade do termo homicídio, que designava assassinato sem a observação sobre as diferenças de sexo e gênero. O conceito de feminicídio (femicide em inglês) começa a disputar a epistemologia dos direitos humanos, a palavra é um neologismo.
A primeira vez que o termo feminicídio foi utilizado ocorreu durante as sessões do Primeiro Tribunal Internacional de Crimes contra as Mulheres, em Bruxelas, Bélgica, em 1976. Neste tribunal sobre mortes de mulheres nos Estados Unidos e no Líbano, a ativista feminista Diana Russell testemunhou e defendeu que tais ocorrências seriam consequência de ações misóginas e, como tal, deveriam ser apresentadas e julgadas como feminicídios (femicide).
O conceito exposto naquele tribunal englobaria uma variedade de violências contra as mulheres que resultam em morte, desde a prática de queimar as consideradas bruxas, no passado, aos infanticídios de meninas, ou os casos de assassinatos justificados por motivos de honra. A ativista tinha como objetivo demonstrar que esse tipo de crime tem sido praticado ao longo do tempo, e por diferentes justificativas.
Posteriormente, em 1992, Diana Russell e Jill Radford lançam o livro Femicide: the politics of woman killing, composto por diversos artigos escritos por pesquisadoras e ativistas dos direitos humanos das mulheres sobre o tema, entre os anos 1980 e 1990. As autoras analisaram a ocorrência do fenômeno nos Estados Unidos, Reino Unido e Índia, acrescentando discussões como o racismo, a violência sexual sistemática e a lesbofobia como dimensões importantes a serem consideradas. (Russell; Radford, 1992).
Na introdução ao livro, Jill Radford, coeditora da obra, define os feminicídios da seguinte maneira:
Feminicídio (femicide) é o assassinato misógino de mulheres por homens, ele é uma forma de violência sexual. Como definido por Liz Kelly (1988), a violência sexual pode ser considerada como “qualquer tipo de ato físico, visual, verbal ou sexual experimentado por mulheres ou meninas que tenha gerado qualquer efeito que fira, degrade ou tire as habilidades de controlar contatos íntimos”.
O tema dos feminicídios, embora tenha se tornado conhecido por meio dos estudos estadunidenses de Diana Russel, em 1992, emergiu do contexto latino-americano de mortalidade violenta feminina em cidades fronteiriças do México com os EUA.
Desde que foi interpretada a interação entre os marcadores das desigualdades expressos nessas mortes de mulheres em sua maioria jovem, pobre, trabalhadora, ameríndia e migrante laboral, a possibilidade de nominar a violência letal como feminicídio se difundiu em toda a América Latina e seu acúmulo de entendimentos se converteu em ferramenta apropriada para analisar diversos contextos nacionais.
Esse desenvolvimento é fruto da luta constante e vigilante dos movimentos sociais de mulheres, feministas e familiares das vítimas na busca por justiça e reconhecimento do problema em suas dimensões epidemiológicas, visto que hoje constitui uma das principais causas de mortes de mulheres jovens nos países da América Latina.
Hoje já são 17 países na AL a utilizar a terminologia dentro do código criminal como forma de agravante à figura penal dos homicídios, especialmente quando há indícios de que o contexto e as marcas dessas mortes revelem motivações relacionadas ao sexismo e ao desprezo à condição das mulheres.
Discussão
Mulheres latino-americanas têm sofrido as violências sistemáticas decorrentes da interação entre as opressões de gênero, raça/etnia, classe e território, principalmente. O desprezo ao corpo e à vida das mulheres são consonantes com as demandas por exploração do trabalho delas pelas classes dominantes internacionais desde o período de colonização.
A violência sexual contra negras e ameríndias foi um componente importante da violência colonial, escravista, urbana, ditatorial e também dos conflitos armados. Também as políticas de controle da natalidade na AL impactam de forma violenta os corpos, seja pelas práticas de esterilização forçada, seja pela criminalização do aborto que matou e mata muitas mulheres.
Considerando a violência letal contra as mulheres promovida por via institucional e interpessoal, pode-se localizar o conceito de feminicídio como uma tecnologia social que ajuda a diagnosticar esse tipo de violência que emerge nos dias de hoje como um grave problema de segurança e de saúde pública. O diagnóstico do problema é bastante produtivo para que se saiba onde e como intervir para baixar os índices de mortalidade por violência de gênero, além de contribuir para a denúncia das violações aos direitos humanos das mulheres. Desta forma, desenvolver um leque de estatísticas confiáveis que demonstre, ao menos, as dimensões mínimas da vulnerabilidade por feminicídios é fundamental para que se possa agir sobre o problema.
Em pesquisa de doutorado em demografia, Romio (2017) aplica o conceito de feminicídio para a análise da mortalidade por violência de gênero. Para além dos aspectos de uma pesquisa com abordagem criminológica ou centrada nos dados e aspectos jurídicos da definição, o objetivo foi dar maior atenção aos documentos da saúde e aos aportes epidemiológicos para a análise da situação no Brasil. Isso para tentar fugir do enfoque dos documentos jurídicos, posto sua contaminação em suas estruturas pelo sexismo em suas averiguações e documentação dos casos, além da dificuldade de acesso aos dados que padecem de sigilo, inclusive de dados sem identificação.
Para fins de análise, optou por simplificar o conceito de feminicídio e, ao mesmo tempo, expandi-lo. O objetivo geral era contribuir para maior conhecimento sobre o panorama, tendências e características das mortes femininas por violência de gênero no Brasil, explorando e avaliando a potencialidade de fontes de informações secundárias para monitoramento do fenômeno e, consequentemente, subsidiar políticas públicas para controle e mitigação dos problemas relacionados. (Romio, 2017).
Diante do desafio de averiguar estatisticamente os feminicídios, Romio (2017 best tactical flashlight) propõe que sejam tratados como sendo as mortes de mulheres registradas pelo sistema público de saúde brasileiro, que evidenciam algum sinal sobre a condição de opressão. Ou seja, ligado à violência sexual, ao espaço domiciliar e familiar, à reprodução e sexualidade. Como categorias são consideradas duas definições: (1) Feminicídio indireto – as mortes por causas reprodutivas (procriativas), por aborto ou complicações geradas por gravidez ou partos, pois se entende que são, em sua maioria, consequências da supressão de direitos sexuais e reprodutivos, reproduzidas e facilitadas pelo poder patriarcal de Estado. (2) Feminicídio direto – mortes por agressão física, suicídio e indeterminadas, especialmente por motivações sexuais. Resumidos em três categorias sintéticas, feminicídio reprodutivo, feminicídio doméstico e feminicídio sexual. (Romio, 2017).
Existem ainda outras formas de violência contra a mulher, mas esses tipos mais simplificados ajudam a entender a dinâmica dessas violências e sua manifestação na sociedade. Esse entendimento vem da possibilidade de endereçar a violência como princípio da dominação, como forma de exploração das mulheres nos aspectos de sua força de trabalho, no âmbito da vida reprodutiva, doméstica e sexual. Essa separação entre feminicídio reprodutivo, doméstico e sexual toma como referência a união dos diversos achados do conceito de feminicídios e sua descrição na justiça criminal brasileira, ao conceito de amálgama conjugal de Paola Tabet (2005), que prevê que a dominação feminina é constituída pela exploração dos trabalhos sexuais, reprodutivos (procriativos), domésticos e emocionais.
Dessa forma, possibilitam adotar os entendimentos dos feminicídios para efetivar as análises empíricas da mortalidade feminina por gênero. Embora os feminicídios já se constituam categoria jurídica, ainda não faz parte da categorização médica em documentos de saúde como as declarações de óbito, que são a principal fonte de informação para as análises da mortalidade. Sabendo que é possível delimitar informações que correspondam a violações dos direitos das mulheres, como a violência sexual, a violência doméstica (de tipo conjugal, familiar ou no domicílio) e a violência reprodutiva (mortes por aborto). Dessa forma, propõe que sejam analisados os feminicídios reprodutivos através das mortes por aborto, os feminicídios domésticos pelas mortes por agressão ocorridas na residência/domicílio e/ou contexto conjugal.
Os procedimentos com dados de saúde são muito proveitosos, pois sua tipificação permite que uma morte por violência seja registrada por suas características clínicas, sem a necessidade de tipificação de natureza criminal. É de extrema importância produzir estatísticas que respondam às questões específicas das violações contra mulheres, pois é possível traçar políticas públicas e corrigir serviços de atenção à vítima de violência, que pode diminuir o número de vitimização por esta causa.
Na tese desenvolvida por Romio foram usadas três bases da saúde: as declarações de óbito, do SIM, as atas de internações hospitalares, do SIH, e as fichas de notificação compulsória da violência doméstica e sexual e outras violências, do SINAN, todas geridas pelo Ministério da Saúde. Foi localizada incompatibilidade entre as bases ao contrastar as mortes hospitalares por agressão física e meio sexual nas três fontes por sexo e grupos de idade estudados na tese. O SINAN registrou o maior volume. (Romio, 2017).
Conclusões
A maneira convencional de analisar as mortes por violências, quando valoriza a diferença numérica (volumétrica) entre os sexos, acaba por apagar a possibilidade de entender o fenômeno para as mulheres. Isso porque ao equiparar escalas à relevância desse tipo de morte, a mortalidade feminina está no ranking das 5 causas que mais afetam a mortalidade feminina no Brasil.
Desta forma, ao estudar mortalidade por sexo e gênero, é fundamental entender a relevância de cada mortalidade dentro do total da própria mortalidade feminina e, após isso, comparar à masculina, para buscar a diferença de sexo com olhar para as desigualdades de gênero. Pensando formas de reinterpretar volumes que a priore pareçam insignificantes, optando por olhar as especificidades e maneiras alternativas de compreender os fenômenos.
Jackeline Romio tem mestrado e doutorado em demografia pela Unicamp.
Bibliografia
Radford, J.; Russell, D. E. H. Femicide: the politics of woman killing. Great Britain, Open University Press, 1992.
Romio, J. A. F.. “Feminicídios no Brasil, uma proposta de análise com dados do setor de saúde”. Tese doutorado. Campinas, SP: [s.n.], 2017.
Tabet, P.. “Las manos, los instrumentos y las armas”. In: Brecha Lésbica. El patriarcado al desnudo. Tres feministas materialistas: Colette Guillaumin – Paola Tabet – Nicole Claude Mathieu. 2005: 57- 129.