Por Tássia Biazon e Paulo Muzio
Ao mesmo tempo, lícitas ou ilegais, todas as drogas psicoativas podem causar danos. Tanto a maconha quanto o álcool podem provocar efeitos nocivos à saúde, em especial se o consumo ocorre na adolescência, aponta psiquiatra da USP.
Na linguagem comum, o termo “drogas” alude às substâncias psicoativas ilícitas: maconha, cocaína, crack, heroína, ecstasy etc. Psicoativas, também conhecidas como psicotrópicas, porque interferem no funcionamento do cérebro. Entre as legais, há aquelas com aplicação médica, como os antidepressivos, e as sem aplicação médica, como o álcool. Entre as ilegais, consumidas por milhões de pessoas no mundo inteiro, estão a maconha, o ópio e a cocaína, substâncias extraídas respectivamente das plantas: cannabis (Cannabis sativa), papoula (Papaver somniferum) e coca (Erythroxylon coca). Lícitas ou ilegais, todas as drogas psicoativas podem causar danos.
O psiquiatra, especialista em dependência química e professor da Faculdade de Medicina da USP e da Faculdade de Medicina do ABC, Arthur Guerra de Andrade cita alguns efeitos físicos que o uso da maconha, por exemplo, pode causar, como disparo do coração, diminuição da testosterona no homem e inibição da ovulação na mulher e efeitos psíquicos que dependerão da qualidade da maconha e da sensibilidade de quem fuma (alguns têm uma sensação de calma e relaxamento e outros sentem tremor, sudorese e sensação de angústia). “Os efeitos psíquicos crônicos da maconha, provocados pelo uso continuado, interferem na capacidade de aprendizagem e de memorização, podendo induzir um estado de diminuição da motivação”, explica Andrade. “Há também evidências científicas de que se o usuário tem uma doença psíquica ainda não diagnosticada, ou controlada, a maconha pode piorar o quadro, pois pode anular o efeito dos medicamentos ou ser o ‘estopim’ para a doença se manifestar”, complementa.
O psiquiatra diz que as complicações desencadeadas pelo uso de uma droga dependem de vários fatores, como padrão de consumo, precocidade do primeiro uso, via de administração da droga e predisposição individual à dependência. “Não é possível dizer se uma delas é mais prejudicial do que a outra. Tanto a maconha quanto o álcool podem provocar efeitos nocivos à saúde, em especial se o consumo ocorre na adolescência. Por isso, considero inaceitável o uso de álcool e outras drogas por menores de idade”, expõe Andrade.
Então, se substâncias psicoativas lícitas e ilícitas podem fazer mal, por que algumas são legalizadas e outras não? Conforme o site do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), a substância ser legal ou ilegal não tem uma relação direta com o perigo que ela oferece. Por exemplo, o álcool é uma droga legalizada, mas tem diversos impactos na sociedade. Além disso, as drogas naturais não são menos perigosas do que as drogas sintéticas.
Guerra às drogas
Anualmente, o Escritório de Drogas e Crimes da Organização das Nações Unidas (UNODC, na sigla em inglês) publica um relatório que reúne os principais dados e análises de tendências sobre produção, tráfico e consumo de drogas ilegais. Segundo o último relatório, publicado em 2016, a maconha é a droga mais cultivada, seguida da papoula e da cocaína. A ONU, por meio da UNODC, norteia os estados-membros a desenvolver suas legislações nacionais sobre drogas, por meio da Convenção Única sobre Entorpecentes (1961), Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (1971) e Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (1988). Em 2006, o Brasil instituiu sua própria legislação sobre drogas, a Lei nº 11.343/06. “A proibição é um fenômeno contemporâneo, que discriminou três plantas (maconha, papoula e coca) e desencadeou uma guerra contra elas desde o Tratado de Haia de 1912, incorporado ao de Versalhes, em 1919 e, depois, regulamentado em 1961, 1971 e 1988 em novas versões desses acordos”, diz Henrique Carneiro, historiador, professor e pesquisador em história da alimentação, das bebidas e das drogas, da USP.
O documentário The culture high (2014) traz uma reflexão sobre como os Estados Unidos vêm tratando a questão das drogas desde a década de 1960, época em que se intensificou o proibicionismo. A proibição da maconha é um elemento-chave para que alguns grupos de interesse, públicos e privados, obtenham vantagens financeiras. Um exemplo é a Drug Enforcement Administration (DEA), departamento de combate ao narcotráfico da polícia federal americana, criado em 1973. A repetição de informações sem fundamentação científica sobre os malefícios da maconha resultou na reserva, pelo Congresso, de orçamentos cada vez mais fartos ao DEA. As polícias locais obtêm ainda recursos dos confiscos de bens de traficantes, divididos com os federais, e a maconha acaba sendo o principal alvo das batidas. Além disso, sobre a situação de privatização dos presídios, as administradoras estabelecem nos contratos que o Estado mantenha o sistema carcerário com um mínimo de 80% de lotação, para que o negócio seja minimamente lucrativo.
Maurício Fiore – cientista social da USP, pesquisador do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos (Neip) e coordenador de área científica da Plataforma Brasileira de Políticas de Drogas (PBPD replica watches) – aponta que um século atrás, aproximadamente, praticamente nenhuma droga era criminalizada (no artigo “O lugar do Estado na questão das drogas: o paradigma proibicionista e as alternativas”). E que, paradoxalmente, o século do proibicionismo também foi o século do crescimento do consumo de drogas. A proibição, enumera Fiore, é dada por uma conjunção de fatores: “A radicalização política do puritanismo norte-americano, o interesse da nascente indústria médico-farmacêutica pela monopolização da produção de drogas, os novos conflitos geopolíticos do século XX e o clamor das elites assustadas com a desordem urbana”.
Indústria farmacêutica: crime organizado?
A maior parte das drogas cujo consumo é ilícito (morfina, cocaína, clorofórmio, anfetaminas etc.) foi desenvolvida para uso na medicina e, constantemente, novas drogas são criadas pela indústria farmacêutica. Em 2016, foi lançado o livro Medicamentos mortais e crime organizado: como a indústria farmacêutica corrompeu a assistência médica, escrito pelo médico dinamarquês Peter Gotzsche, em que ele faz uma comparação da indústria farmacêutica com o crime organizado.
Na reportagem “Miligramas por vaga”, publicada no UOL em março deste ano, é exposto o quanto estudantes estão utilizando medicamentos tarja preta, como a ritalina – usada no tratamento do transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que os medicamentos de tarja preta, com venda e uso controlados, são considerados psicotrópicos, podendo causar dependência. “Eles exercem ação sedativa ou estimulante sobre o sistema nervoso central. São perigosos e precisam ser tomados seguindo rigorosamente a indicação do médico”, informa o site da agência.
“De uma maneira geral, hoje, o mundo consome mais substâncias psicoativas, até porque entre elas estão aquelas que são receitadas por médicos e produzidas pela indústria farmacêutica. Entre as drogas não produzidas pela indústria farmacêutica, as lícitas, como álcool e tabaco, e as ilícitas, como cocaína e maconha, variam muito de país para país, mas também é possível identificar um crescimento”, diz Maurício Fiore.
Impactos
O estudo “Impacto econômico da legalização da cannabis no Brasil”, realizado pela consultoria legislativa da Câmara dos Deputados, publicado em abril de 2016, relata que “com a legalização da maconha, a arrecadação tributária desta atividade econômica poderia render aos cofres públicos cerca de R$ 5 bilhões”. O estudo supôs que a legalização da planta não produziria impacto sobre os gastos com saúde, “visto que o possível aumento do consumo da substância e da necessidade de tratamento de saúde deve ser compensado pela melhoria da qualidade do produto e pela consequente redução nos atendimentos de saúde relacionados ao uso da maconha, em um mercado regulado”. O estudo também mostra que o maior gasto associado ao uso e tráfico de drogas é com o sistema prisional, calculando que a economia anual no Brasil com presos por tráfico de maconha seria de quase R$ 1 bilhão.
Em sua tese de doutorado, “Justiça criminal e punição para traficantes e usuários de drogas do Distrito Federal: análise dos processos criminais no período de 2002 a 2010”, defendida em 2016 na Universidade de Brasília (UnB), o sociólogo Rafael Alencar parte da constatação do aumento da população carcerária no Brasil e no Distrito Federal condenada com base na legislação antidrogas. “Os dados do Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen) mostram que, em 2006, a proporção de pessoas presas por tráfico de drogas equivalia a 11% da população carcerária no Brasil; essa proporção passou a ser de 27% em 2012. No Distrito Federal, 22% das presas e dos presos estavam privados de liberdade em virtude do tráfico de drogas; em 2012 essa proporção chegou a 42%. Um fato muito relevante ocorreu nesse período: a entrada em vigor da Lei nº 11.343/06, que passou a disciplinar as sanções aplicáveis aos indivíduos incriminados por porte ou por tráfico de drogas”. A nova lei modificou a 6.368/76 – e uma das novidades foi o aumento da pena mínima para tráfico de drogas, de três para cinco anos.
Alencar aponta em sua tese que “a punição é dirigida de maneira diferenciada a determinados delitos e a determinados infratores” e fala sobre seletividade penal. O antropólogo mostra ainda que, em termos absolutos, a população prisional brasileira em 2014 era a quarta maior do mundo, atrás apenas de Estados Unidos, China e Rússia, sendo que esses últimos apresentaram uma diminuição na taxa de encarceramento entre os anos de 2008 e 2014, enquanto o Brasil teve crescimento de 33%.
Entre os muitos conflitos que permeiam a discussão da guerra às drogas, um deles é a diferenciação entre o usuário e o traficante. “As drogas ilícitas têm um pesado estigma, que não é exclusividade brasileira. No entanto, como há uma sobreposição de estigmas, como no caso do usuário de maconha (o maconheiro é o vagabundo, bandido, imprestável etc.), há um reforço de outros traços sociais, como o racismo e o preconceito de classes. Tudo isso é muito dinâmico, como a cultura é, e está em constante transformação, mas ainda há uma enorme resistência social a se debater abertamente sobre o uso de drogas ilícitas”, ressalta Fiore.
Durante o IV Seminário Drogas e Direitos Humanos, realizado no final de 2016, na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) – campus Sorocaba, a terapeuta ocupacional e professora da Universidade de Brasília (UnB), Andrea Gallassi, afirmou que a proibição impacta na saúde pública, ao passo que a estigmatização dos usuários de drogas faz com que não busquem tratamento. “A criminalização distancia as pessoas do tratamento, pelo paradoxo de que o Estado que cuida é o mesmo que pune. O usuário tem dificuldade, um certo receio, na procura por serviços, porque ele faz uso de uma substância proibida e cujo porte é crime”.
Para o historiador Henrique Carneiro, a segurança pública é uma questão, não devido às drogas em si, mas à sua proibição, que causa o contexto de violência aguda e crônica. “Os males à saúde pública, inclusive os que abrangem os danos à segurança por conduta irresponsável sob efeito de drogas, só podem ser geridos de forma bem-sucedida num regime em que não haja a proibição”. Por isso, “a legalização da maconha é uma medida indispensável para amenizar a violência, o encarceramento em massa, os lucros clandestinos em mãos criminosas, a ausência de controle e taxação pelo Estado e a verificação da pureza e da dosagem das substâncias”.
O(a) senhor(a) também usa drogas, sabia? Disseminado ao longo do espaço e do tempo, é milenar o consumo de drogas – termo que se refere a qualquer tipo de substância natural ou sintética, que quando administrada ou consumida por um organismo, interfere no funcionamento do seu corpo, podendo ser tanto substâncias lícitas (álcool, tabaco, café etc.) e ilícitas (cocaína, crack, ecstasy etc.). Assim, as drogas permeiam o cotidiano da sociedade, onde dificilmente os indivíduos, ao longo de suas vidas, não irão consumir alguma delas, seja na alimentação (chá, café), na medicina, (morfina, penicilina), na recreação (maconha, cocaína) etc. Drogas "não são somente compostos dotados de propriedades farmacológicas determinadas, que possam ser natural e definitivamente classificadas como boas ou más. Sua existência e seus usos envolvem questões complexas de liberdade e disciplina, sofrimento e prazer, devoção e aventura, transcendência e conhecimento, sociabilidade e crime, moralidade e violência, comércio e guerra", conforme o livro Drogas e cultura: novas perspectivas (2008). “São os produtos mais importantes da cultura material humana, incluem às vezes alimentos-droga, que nutrem e são psicoativos ao mesmo tempo (por exemplo, bebidas alcoólicas). Richard Rudgley [autor britânico especialista em alucinógenos e intoxicantes] as chama de “substâncias essenciais” e sua busca se constitui no que Ronald Siegel [psicofarmacologista americano] chama de “quarto impulso” (fourth drive)”, diz Henrique Carneiro, historiador, professor e pesquisador em História da Alimentação, das Bebidas e das Drogas, da Universidade de São Paulo (USP).
O cenário na América do Sul
A terapeuta ocupacional Stephanne Aguiar, em seu trabalho de conclusão de curso defendido na UnB, em 2016, traçou um panorama legislativo e político da maconha na América do Sul. Cada país possui uma abordagem diferente. “A aplicabilidade legal do uso de drogas é bem diversificada. Em alguns países como Brasil e Argentina a sentença de diferenciação do usuário e traficante fica a cargo de um juiz. Os demais países estabelecem uma quantidade para uso pessoal, essa distinção é um facilitador na prevenção de problemas sociais relacionados às drogas”.
De acordo com Aguiar, no Uruguai, primeiro país sul-americano a regulamentar o uso, posse e cultivo de maconha, um dos principais argumentos pela liberação foi que muitas vezes o usuário se coloca em situações e locais perigosos para a obtenção da droga. “Além disso, a regulação tem impactos sociais e econômicos, pois com o fim da ‘guerra às drogas’ no país, os custos com sistema de saúde, das forças policiais e do sistema prisional são reduzidos. Portanto, estando essa droga sob monopólio do Estado, seria facilitado o acesso sem risco e influência do tráfico a esses usuários e a redução de custos com a repressão”, afirma a pesquisadora.
PAÍS | LEI | DISPOSIÇÃO |
ARGENTINA | Lei nº 23.737/88 | Posse descriminalizada. Não há diferenciação de quantidade para uso e tráfico, ficando a critério do juiz. |
BOLÍVIA | Lei nº 1.008/88 | Descriminaliza o uso, mas prevê tratamento obrigatório. Quem determina a quantidade para uso são profissionais da saúde. |
BRASIL | Lei nº 11.343/06 | Uso descriminalizado, mas a posse não. Penas alternativas para quem “Adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo drogas, sem autorização”. |
CHILE | Lei nº 20.000/05 | Autoriza o plantio de 6 plantas por domicílio para fins recreativos e o porte de 10 gramas para consumo próprio. Mais que isso é considerado como tráfico. |
COLÔMBIA | Lei nº 30 de 1986 | O uso é proibido mas não é crime. Para isso se considera a quantidade acima de 20g de maconha para uso e de até 20 plantas para cultivo. |
EQUADOR | Código Orgânico Integral Penal nº 180 de 2014 | Prevê que a quantidade máxima para o uso é de 10 gramas de maconha. Penas para o caso de tráfico e plantação. |
PARAGUAI | Lei nº 1.340/88 | A posse para consumo pessoal é descriminalizada, a dose diária máxima para o uso é de 10 gramas. |
PERU | Código Penal – decreto nº 635/91 | Não se pune a posse para consumo pessoal. Prevê tratamentos obrigatórios se o usuário apresentar algum risco. A quantidade para consumo é de 8 gramas. |
URUGUAI | Lei nº 14.294/74 (lei de drogas) Lei nº 19.172/13 (maconha e seus derivados) | Regulamenta o uso, posse e cultivo de maconha. Sendo monopólio do Estado, enfraquecendo o tráfico. |
VENEZUELA | Lei Orgânica Sobre Substâncias Entorpecentes e Psicotrópicas de 2010 | É considerado como consumo 20 gramas de maconha, prevendo penas diferentes mediante quantidades excedentes. |
Fonte: Dados de pesquisa de Stephanne Aguiar
Paulo Muzio é graduado em relações públicas pela Escola de Comunicações e Artes da USP e especialista em jornalismo científico pelo Labjor/Unicamp.
Tássia Oliveira Biazon é formada em ciências biológicas pela Unesp Botucatu, com dupla diplomação pela Universidade de Coimbra, Portugal. Possui pós-graduação em jornalismo científico pela Unicamp e desenvolve um projeto de divulgação científica do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo (Iousp), financiado pela bolsa Mídia Ciência da Fapesp, sob a orientação do Prof. Dr. Alexander Turra.