Biopirataria e a MP 2052

Os brasileiros são extremamente zelosos quando se trata de proteger a imensa riqueza em biodiversidade da Amazônia. Assim, em função de um contrato mal feito entre a Bioamazônia (uma organização social criada com o incentivo do governo) e a multinacional suiça da área farmacêutica e biotecnológica, a Novartis, destinado a fazer bioprospecção de plantas de interesse comercial da região amazônica, o governo brasileiro baixou uma medida provisória (MP 2052, 29/06/2000) proibindo (até sua regulamentação em 30/12/2000) a saída de material genético do Brasil para outros Estados do Brasil e Exterior. Isso tem gerado um certo mal-estar entre algumas instituições de pesquisas nacionais devido ao fato da regulamentação brasileira ter colocado no mesmo nível tanto a biopirataria propriamente dita, como o legítimo intercâmbio de material biológico entre cientistas brasileiros e com seus colegas do exterior.

Biopirataria, na verdade, é um termo novo para um problema velho. Quem não sabe que cientistas inglêses contrabandearam sementes da árvore da borracha no final do século passado para transformá-la nas imensas plantações de seringa nas suas colônias na Ásia? Isso redundou na decadência dos seringais nativos da amazônia e na inviabilidade econômica dessa atividade na região. Do mesmo modo, brasileiros contrabandearam as sementes do café da Guiana para as terras brasileiras, redundando num ciclo de prosperidade conhecido na história do Brasil como ciclo do Café.